| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | PLO Nº 45/2025 - Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do município, com base em anulação parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo, e da outras providências. |
| native_id | 1673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.597/2025 Autoriza o poder legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de r$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária: LEI. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, alterando a Lei 1.558/2024, um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 01 01.001 01.031.0101.02001 333904600000 Legislativo Municipal Câmara Municipal de Carambeí Atividades do Legislativo Municipal Auxílio alimentação R$ 70.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 70.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a CANCELAR igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como segue: 01 01.001 01.031.0101.02001 333903000000 333903600000 Legislativo Municipal Câmara Municipal de Carambeí Atividades do Legislativo Municipal Material de consumo Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 Total dos Cancelamentos R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL 18/11/2025, 18:09 Lei Ordinária 1597 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1597/lei-ordinaria-n-1597-2025-autoriza-o-poder-legislativo-a-abrir-credito-adi… 1/2 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/11/2025 18/11/2025, 18:09 Lei Ordinária 1597 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1597/lei-ordinaria-n-1597-2025-autoriza-o-poder-legislativo-a-abrir-credito-adi… 2/2