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norma nº 1598/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaPLO Nº 43/2025 - Institui a Semana Municipal do Esporte no Município de Carambeí, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.598/2025
Institui a Semana Municipal do Esporte no município de
Carambeí, e dá outras providências.
Autor: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carambeí, a Semana Municipal do Esporte, a ser
realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Esportista (19 de fevereiro).
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte tem por objetivos:
I - promover atividades esportivas, recreativas, educacionais e culturais abertas à comunidade;
II - incentivar a prática do esporte como instrumento de saúde, cidadania, inclusão social e educação;
III - estimular a integração entre escolas, associações esportivas, entidades sociais e órgãos públicos;
IV - valorizar atletas, professores, técnicos e profissionais que contribuam para o desenvolvimento do
esporte no Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, durante a Semana Municipal do Esporte, promover eventos, oficinas,
palestras, torneios e demais atividades que contemplem diferentes modalidades esportivas.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Semana Municipal do Esporte, o Reconhecimento aos Esportistas
Destaques de Carambeí, destinado a reconhecer atletas, equipes, profissionais e entidades esportivas que
tenham se destacado no ano anterior por seus resultados, dedicação e contribuição à promoção do
esporte local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
18/11/2025, 18:09 Lei Ordinária 1598 2025 de Carambeí PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/11/2025
18/11/2025, 18:09 Lei Ordinária 1598 2025 de Carambeí PR
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