| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | PLO Nº 43/2025 - Institui a Semana Municipal do Esporte no Município de Carambeí, e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.598/2025 Institui a Semana Municipal do Esporte no município de Carambeí, e dá outras providências. Autor: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carambeí, a Semana Municipal do Esporte, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Esportista (19 de fevereiro). Art. 2º A Semana Municipal do Esporte tem por objetivos: I - promover atividades esportivas, recreativas, educacionais e culturais abertas à comunidade; II - incentivar a prática do esporte como instrumento de saúde, cidadania, inclusão social e educação; III - estimular a integração entre escolas, associações esportivas, entidades sociais e órgãos públicos; IV - valorizar atletas, professores, técnicos e profissionais que contribuam para o desenvolvimento do esporte no Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá, durante a Semana Municipal do Esporte, promover eventos, oficinas, palestras, torneios e demais atividades que contemplem diferentes modalidades esportivas. Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Semana Municipal do Esporte, o Reconhecimento aos Esportistas Destaques de Carambeí, destinado a reconhecer atletas, equipes, profissionais e entidades esportivas que tenham se destacado no ano anterior por seus resultados, dedicação e contribuição à promoção do esporte local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL 18/11/2025, 18:09 Lei Ordinária 1598 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1598/lei-ordinaria-n-1598-2025-institui-a-semana-municipal-do-esporte-no-mu… 1/2 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/11/2025 18/11/2025, 18:09 Lei Ordinária 1598 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1598/lei-ordinaria-n-1598-2025-institui-a-semana-municipal-do-esporte-no-mu… 2/2