| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO PLO Nº 40/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos). |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.601/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) na forma em que especifica abaixo, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, III, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.003 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Funcional Programática: 12.003.0018.0541.0405.2099 Atividade: ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 116.752,94 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 116.752,94 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 18/11/2025, 18:15 Lei Ordinária 1601 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/161/1601/lei-ordinaria-n-1601-2025-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-credito-adi… 1/2 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Funcional Programática: 11.002.0026.0452.2301.2104 Atividade: Promover melhorias no Terminal Rodoviário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 56.740,32 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade Orçamentária: 04.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA Funcional Programática: 04.003.0028.0843.0000.0019 Atividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA FUNDADA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.012,62 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 116.752,94 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/11/2025 18/11/2025, 18:15 Lei Ordinária 1601 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/161/1601/lei-ordinaria-n-1601-2025-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-credito-adi… 2/2