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norma nº 1601/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSUBSTITUTIVO PLO Nº 40/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
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LEI Nº 1.601/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta
e dois reais e noventa e quatro centavos) na forma em
que especifica abaixo, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, III, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em
anulação parcial, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.003 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Funcional Programática:
12.003.0018.0541.0405.2099
Atividade: ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material
permanente
00000 - Outras Áreas - Recursos
Ordinários (Livres)
R$
116.752,94
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 116.752,94
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente
a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
18/11/2025, 18:15 Lei Ordinária 1601 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/161/1601/lei-ordinaria-n-1601-2025-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-credito-adi… 1/2
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Funcional Programática:
11.002.0026.0452.2301.2104
Atividade: Promover melhorias no Terminal
Rodoviário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos
Ordinários (Livres)
R$
56.740,32
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 04.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Funcional Programática:
04.003.0028.0843.0000.0019
Atividade: AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA
FUNDADA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4690710000 - Principal da dívida contratual
resgatado
00000 - Outras Áreas - Recursos
Ordinários (Livres)
R$
60.012,62
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 116.752,94
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/11/2025
18/11/2025, 18:15 Lei Ordinária 1601 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/161/1601/lei-ordinaria-n-1601-2025-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-credito-adi… 2/2

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