| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | PLO Nº 46/2025 - Altera a Lei nº 1.444/2022 e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.600/2025 Altera a lei 1.444/2022 e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica inserido no artigo 2º da Lei 1.444/2022, o inciso VI: VI - não tenha completado 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo. Art. 2º O caput do artigo 6º da Lei 1.444/2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 6º A indenização será paga em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do desligamento do empregado. Art. 3º O artigo 9º da Lei 1.444/2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 9º O Programa de Demissão Voluntária terá as seguintes datas de inscrição para adesão via protocolo: I - 1º a 28 de fevereiro de 2026, para rescisão de desligamento entre abril e novembro de 2027; II - 1º a 28 de fevereiro de 2027, para rescisão de desligamento entre abril e novembro de 2028; III - 1º a 28 de fevereiro de 2028, para rescisão de desligamento entre abril e novembro de 2029; § 1º Os pedidos serão analisados por ordem cronológica de Protocolo, devendo o valor orçamentário destinado do PDV priorizar os primeiros solicitantes. § 2º A data para decisão sobre a possibilidade de rescisão é da Administração Pública através do Presidente da Câmara. § 3º A data para a rescisão será a melhor indicada pela Administração Pública através do Presidente da Câmara, amparado pelos órgãos técnicos. § 4º ª A solicitação de adesão ao PDV é voluntária e a partir do protocolo não poderá haver desistência por parte do servidor, é irrevogável e irretratável. 18/11/2025, 18:14 Lei Ordinária 1600 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1600/lei-ordinaria-n-1600-2025-altera-a-lei-1444-2022-e-da-outras-providenci… 1/2 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 4º Fica revogado o artigo 10 da Lei 1.444/2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/11/2025 18/11/2025, 18:14 Lei Ordinária 1600 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1600/lei-ordinaria-n-1600-2025-altera-a-lei-1444-2022-e-da-outras-providenci… 2/2