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norma nº 1600/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaPLO Nº 46/2025 - Altera a Lei nº 1.444/2022 e dá outras providências.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.600/2025
Altera a lei 1.444/2022 e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica inserido no artigo 2º da Lei 1.444/2022, o inciso VI:
VI - não tenha completado 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo.
Art. 2º O caput do artigo 6º da Lei 1.444/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º A indenização será paga em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação
do desligamento do empregado.
Art. 3º O artigo 9º da Lei 1.444/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º O Programa de Demissão Voluntária terá as seguintes datas de inscrição para adesão via
protocolo:
I - 1º a 28 de fevereiro de 2026, para rescisão de desligamento entre abril e novembro de 2027;
II - 1º a 28 de fevereiro de 2027, para rescisão de desligamento entre abril e novembro de 2028;
III - 1º a 28 de fevereiro de 2028, para rescisão de desligamento entre abril e novembro de 2029;
§ 1º Os pedidos serão analisados por ordem cronológica de Protocolo, devendo o valor orçamentário
destinado do PDV priorizar os primeiros solicitantes.
§ 2º A data para decisão sobre a possibilidade de rescisão é da Administração Pública através do
Presidente da Câmara.
§ 3º A data para a rescisão será a melhor indicada pela Administração Pública através do Presidente
da Câmara, amparado pelos órgãos técnicos.
§ 4º ª A solicitação de adesão ao PDV é voluntária e a partir do protocolo não poderá haver
desistência por parte do servidor, é irrevogável e irretratável.
18/11/2025, 18:14 Lei Ordinária 1600 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1600/lei-ordinaria-n-1600-2025-altera-a-lei-1444-2022-e-da-outras-providenci… 1/2
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 4º Fica revogado o artigo 10 da Lei 1.444/2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/11/2025
18/11/2025, 18:14 Lei Ordinária 1600 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/160/1600/lei-ordinaria-n-1600-2025-altera-a-lei-1444-2022-e-da-outras-providenci… 2/2

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