| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PLO Nº 63/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Rural Municipal Santa Cruz – Educação Infantil e Ensino Fundamental) |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.615/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí autorizado a celebrar o Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel pertencente ao seu patrimônio, de uso especial, onde está edificada a Escola Rural Municipal Santa Cruz - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em favor do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEED). § 1º O imóvel objeto da cessão possui as seguintes características e destinação: I - Imóvel: Lote de terreno sob o nº 11-A, constituindo parte do Lote nº 11 da subdivisão da Fazenda Santa Cruz, com área de 9.053,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro - PR, Matrícula/Transcrição nº 23.843. II - Finalidade: Utilização em dualidade administrativa, em conjunto com o Colégio Estadual do Campo Drª Zilda Arns Neumann - Ensino Fundamental e Médio, visando o atendimento das demandas educacionais da comunidade escolar. III - Prazo: A cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Cessão. § 2º A Cessão de Uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal nº 001/2025 e seu Termo de Compromisso (Anexo I). Art. 2º O Cessionário (Estado do Paraná/SEED) será o responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel e dos bens móveis nele contidos, sem direito a ressarcimento por benfeitorias ou despesas de manutenção, e deverá utilizá-lo estritamente para a finalidade prevista nesta Lei. Parágrafo único. O imóvel poderá ser retomado pelo Município, a qualquer tempo, caso se desvirtue o objeto que deu origem à presente cessão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 16/12/2025, 15:59 Lei Ordinária 1615 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1615/lei-ordinaria-n-1615-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2025 16/12/2025, 15:59 Lei Ordinária 1615 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1615/lei-ordinaria-n-1615-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/3 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos 16/12/2025, 15:59 Lei Ordinária 1615 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1615/lei-ordinaria-n-1615-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 3/3