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norma nº 1615/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPLO Nº 63/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Rural Municipal Santa Cruz – Educação Infantil e Ensino Fundamental)
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LEI Nº 1.615/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel
pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado
do Paraná, para fins educacionais.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí autorizado a celebrar o Termo de Cessão de Uso, a
título gratuito, do imóvel pertencente ao seu patrimônio, de uso especial, onde está edificada a Escola
Rural Municipal Santa Cruz - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em favor do Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEED).
§ 1º O imóvel objeto da cessão possui as seguintes características e destinação:
I - Imóvel: Lote de terreno sob o nº 11-A, constituindo parte do Lote nº 11 da subdivisão da Fazenda
Santa Cruz, com área de 9.053,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro
- PR, Matrícula/Transcrição nº 23.843.
II - Finalidade: Utilização em dualidade administrativa, em conjunto com o Colégio Estadual do Campo
Drª Zilda Arns Neumann - Ensino Fundamental e Médio, visando o atendimento das demandas
educacionais da comunidade escolar.
III - Prazo: A cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do
respectivo Termo de Cessão.
§ 2º A Cessão de Uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de
Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal nº 001/2025 e seu Termo de Compromisso (Anexo I).
Art. 2º O Cessionário (Estado do Paraná/SEED) será o responsável pela guarda, proteção e conservação
do imóvel e dos bens móveis nele contidos, sem direito a ressarcimento por benfeitorias ou despesas de
manutenção, e deverá utilizá-lo estritamente para a finalidade prevista nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel poderá ser retomado pelo Município, a qualquer tempo, caso se desvirtue
o objeto que deu origem à presente cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
16/12/2025, 15:59 Lei Ordinária 1615 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1615/lei-ordinaria-n-1615-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2025
16/12/2025, 15:59 Lei Ordinária 1615 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1615/lei-ordinaria-n-1615-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/3
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16/12/2025, 15:59 Lei Ordinária 1615 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1615/lei-ordinaria-n-1615-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 3/3

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