| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PLO Nº 62/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Municipal do Campo Maria de Jesus Ruth de Lima) |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.616/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí autorizado a celebrar o Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel pertencente ao seu patrimônio, de uso especial, onde está edificada a Escola Municipal do Campo Maria de Jesus Ruth de Lima - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em favor do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEED). § 1º O imóvel objeto da cessão possui as seguintes características e destinação: I - Imóvel: Lote de com área de 2.980,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro - PR, Matrícula/Transcrição nº 23.061. II - Finalidade: Utilização em dualidade administrativa, em conjunto com o Escola Estadual Professora Darlene de Jesus Pissaia Moreira - Ensino Fundamental e Médio, visando o atendimento das demandas educacionais da comunidade escolar. III - Prazo: A cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Cessão. § 2º A Cessão de Uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal e seu Termo de Compromisso (Anexo I). Art. 2º O Cessionário (Estado do Paraná/SEED) será o responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel e dos bens móveis nele contidos, sem direito a ressarcimento por benfeitorias ou despesas de manutenção, e deverá utilizá-lo estritamente para a finalidade prevista nesta Lei. Parágrafo único. O imóvel poderá ser retomado pelo Município, a qualquer tempo, caso se desvirtue o objeto que deu origem à presente cessão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. 16/12/2025, 16:28 Lei Ordinária 1616 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1616/lei-ordinaria-n-1616-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/3 Valorizamos sua privacidade Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2025 16/12/2025, 16:28 Lei Ordinária 1616 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1616/lei-ordinaria-n-1616-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/3 Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos 16/12/2025, 16:28 Lei Ordinária 1616 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1616/lei-ordinaria-n-1616-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 3/3