br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1616/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPLO Nº 62/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Municipal do Campo Maria de Jesus Ruth de Lima)
native_id1690

Originating matéria

matéria 3817 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.616/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel
pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado
do Paraná, para fins educacionais.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí autorizado a celebrar o Termo de Cessão de Uso, a
título gratuito, do imóvel pertencente ao seu patrimônio, de uso especial, onde está edificada a Escola
Municipal do Campo Maria de Jesus Ruth de Lima - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em favor do
Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEED).
§ 1º O imóvel objeto da cessão possui as seguintes características e destinação:
I - Imóvel: Lote de com área de 2.980,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Castro - PR, Matrícula/Transcrição nº 23.061.
II - Finalidade: Utilização em dualidade administrativa, em conjunto com o Escola Estadual Professora
Darlene de Jesus Pissaia Moreira - Ensino Fundamental e Médio, visando o atendimento das demandas
educacionais da comunidade escolar.
III - Prazo: A cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do
respectivo Termo de Cessão.
§ 2º A Cessão de Uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de
Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal e seu Termo de Compromisso (Anexo I).
Art. 2º O Cessionário (Estado do Paraná/SEED) será o responsável pela guarda, proteção e conservação
do imóvel e dos bens móveis nele contidos, sem direito a ressarcimento por benfeitorias ou despesas de
manutenção, e deverá utilizá-lo estritamente para a finalidade prevista nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel poderá ser retomado pelo Município, a qualquer tempo, caso se desvirtue
o objeto que deu origem à presente cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
16/12/2025, 16:28 Lei Ordinária 1616 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1616/lei-ordinaria-n-1616-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/3
Valorizamos sua privacidade
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2025
16/12/2025, 16:28 Lei Ordinária 1616 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1616/lei-ordinaria-n-1616-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/3
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de
Privacidade
Personalizar Rejeitar Aceitar todos
16/12/2025, 16:28 Lei Ordinária 1616 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1616/lei-ordinaria-n-1616-2025-ementa-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 3/3

open original →