| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PLO Nº 61/2025 - Cria o Programa Municipal Nutri-Escola nas escolas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.618/2025 Cria o Programa Municipal Nutri-Es - cola nas escolas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei trata-se da criação do Programa Nutri Escola nas escolas e CMEIS da rede municipal de ensino do município de Carambeí. Art. 2º Fica autorizado o município de Carambeí realizar a entrega de kit`s hortifrutigranjeiros, destinados aos alunos matriculados e com comparecimento regular na rede municipal de ensino do município de Carambeí. Art. 3º As entregas dos kits ocorrerão de maneira quinzenal em cada mês letivo, sendo disponibilizados direta - mente nas unidades de ensino nas sextas-feiras de cada quinzena. § 1º Em caso de não haver expediente de ensino na sexta-feira de entrega dos kits, os mesmos deverão ser entregues no dia útil anterior. Art. 4º A composição dos kits será de responsabilidade do Município de Carambeí, observados os critérios nu - tricionais necessários para garantir a segurança alimentar aos alunos. § 1º Considerar-se-á, para fins desta lei, produtos hortifrutigranjeiros como sendo frutas da época. Art. 5º Cada kit deverá conter o peso total de 03 (três) quilogramas e estar acondicionado em embalagem plástica transparente com a logomarca do programa, de forma a suprir as necessidades nutricionais dos alunos em perí - odos extra classe. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão supridas através das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se houver necessidade. Art. 7º As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais gozarão de priori - dade de contratação na forma do § 3ºdo art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 16/12/2025, 16:29 Lei Ordinária 1618 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1618/lei-ordinaria-n-1618-2025-cria-o-programa-municipal-nutri-es-cola-nas-e… 1/3 Valorizamos sua privacidade Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2025 16/12/2025, 16:29 Lei Ordinária 1618 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1618/lei-ordinaria-n-1618-2025-cria-o-programa-municipal-nutri-es-cola-nas-e… 2/3 Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos 16/12/2025, 16:29 Lei Ordinária 1618 2025 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1618/lei-ordinaria-n-1618-2025-cria-o-programa-municipal-nutri-es-cola-nas-e… 3/3