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norma nº 1619/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPLO Nº 64/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Imóvel Público ao Rotary Club de Carambeí, e dá outras providências.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.619/2025
"autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Imóvel
Público ao Rotary Club De Carambeí, e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Rotary Club de Carambeí, pessoa jurídica
de direito privado na forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.631.403/0001-
64, com sede na Rodovia Pr 151 s/n, bairro Boqueirão, Carambeí-Pr, um lote de terreno urbano sob nº 02-
B, quadrante N-E, situado na Vila Boqueirão, no município de Carambeí, nesta comarca, com área de
759,00 metros quadra - dos, medindo 31,45 metros de frente para a antiga estrada de rodagem Ponta
Grossa - Castro, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 20,64 metros,
com o quinhão nº 01 da Ação Social Albergue de Deus; ao lado esquerdo, onde mede 31,62 metros, com
o lote nº 02-A; e no fundo, onde mede 28,82 metros, também com o lote nº 02-A, matriculada sob o nº
23.640 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro e pertencente ao Município de
Carambeí, pessoa jurídica de direito publico interno com sede na Avenida do Ouro, nº 1355, na cidade de
Carambeí, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.765/0001-60.
Art. 2º A doação tratada nesta Lei possui caráter de interesse público e social onde o imóvel será
destinado ao Rotary Club de Carambeí para regularização da sede administrativa já existente no local e
que possui atividades voltadas para políticas públicas de saúde e assistência social, em prol dos assistidos
pela entidade e de toda a comunidade.
Art. 3º Será o Imóvel revertido ao patrimônio do Município, sem ônus para este, nos casos de:
I - Ocorrência de extinção ou qualquer outra forma de interrupção por prazo superior a seis meses ou
cessação das atividades ou finalidades assumidas pela donatária;
II - Constatar o abandono do imóvel, desvio da finalidade social na qual se fundamenta a doação ou
se não for lavrada a respectiva escritura pública de doação e averbação das edificações existentes com o
devido registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro no período de 01 (um)
ano a contar da publi - cação da presente lei.
Parágrafo único. A reversão dar-se-á de pleno direito, mediante conclusão em processo administrativo
sendo garantido a ampla defesa e o contraditório, sendo vedado à donatária a retenção de benfeitorias,
seja a que título for.
16/12/2025, 16:30 Lei Ordinária 1619 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1619/lei-ordinaria-n-1619-2025-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-i… 1/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 4º O imóvel não poderá ser alienado a terceiros;
Art. 5º O imóvel mencionado no art. 1º. foi avaliado em R$ 341.550,00 (trezentos e quarenta e um mil
quinhentos e cinquenta reais), conforme parecer técnico da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
Art. 6º As despesas com escrituração, registro e nos casos de eventual reversão do imóvel objeto da
presente lei, correrão por conta do Rotary Club de Carambeí.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2025
16/12/2025, 16:30 Lei Ordinária 1619 2025 de Carambeí PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2025/162/1619/lei-ordinaria-n-1619-2025-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-doar-i… 2/3
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16/12/2025, 16:30 Lei Ordinária 1619 2025 de Carambeí PR
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