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norma nº 1627/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO nº 04/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orçamento do Município, com base em provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444 857 12 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), na forma em que especifica abaixo.
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 3 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1627 /2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Especial no orçamento do Município, com base em provável
excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e
cinquenta e sete reais e doze centavos), na forma em que
especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional Especial, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro
mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Funcional Programática:
08.003.0026.0782.2601.1074
Projeto: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 -Obras e instalações Transferências Voluntárias Estaduais - Demais Convênios -
Receita Capital-7060 Convenio 727/2025 SEAB
R$ 9.444.857,12
VALOR TOTAL R$ 9.444.857,12
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do
provável excesso de arrecadação da receita: 2422990101 - Transferências de Convênios dos Estados: -
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -7060- Estrada São João, nos termos do inciso II, § 1º,
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1074 PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS URBANAS E
RURAIS
Pavimentação
de Vias
Metros
Quadrados
5000 R$ 9.444.857,12 Transferências
Voluntárias
Públicas Estaduais
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 4 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
-7060- Estrada
São João
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 17 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão:
08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa:
2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Indicadores:
CAMINHOS SEGUROS Unidade de Medida: Metros quadrados
Medida Recente: 5.000
Meta: 5000
Ação:
1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Produto: Pavimentação de Vias Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo:
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -7060- Estrada São João
Ano Meta Física Meta Financeira
2026
5000 9.000.000,00
2027 2000 444.857,12
2028 0,00
2029 0,00
Valor Total do Programa 9.444.857,12
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

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