| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PLO Nº 10/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais) |
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 7 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1629/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da) seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 06.002 Unidade Orçamentária: 06.002 Funcional Programática: 06.002.0010.0245.1006.1115 Funcional Programática: 06.002.0010.0245.1006.1115 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações VALOR TOTAL R$ 2.593.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão utilizados) recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita(s): 2411515100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - gestão do SUS - principal da fonte 327 - Saúde - Investimento - PAC nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1115 CONSTRUÇÃO DO CAPS R$ 2.593.000,00 00327 - Saúde - Investimento - PAC Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 8 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL Ação: 1115 - CONSTRUÇÃO DO CAPS Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 00327 - Saúde - Investimento - PAC Ano Meta Física Meta Financeira 2026 2.593.000,00 2027 0 0,00 2028 0 0,00 2029 0 0,00 Valor Total do Programa 2.593.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ