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norma nº 1629/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 10/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais)
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 7 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1629/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões,
quinhentos e noventa e três mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil
reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da) seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 06.002 Unidade Orçamentária: 06.002
Funcional Programática:
06.002.0010.0245.1006.1115
Funcional Programática: 06.002.0010.0245.1006.1115
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações
VALOR TOTAL R$ 2.593.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão utilizados) recursos
provenientes do excesso de arrecadação da receita(s): 2411515100 - Transferências de recursos do bloco
de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - gestão do SUS - principal da fonte 327 - Saúde -
Investimento - PAC nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1115 CONSTRUÇÃO DO CAPS R$ 2.593.000,00 00327 - Saúde -
Investimento - PAC
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 8 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Programa:
1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Ação:
1115 - CONSTRUÇÃO DO CAPS
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo:
00327 - Saúde - Investimento - PAC
Ano Meta Física Meta Financeira
2026
2.593.000,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 2.593.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

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