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norma nº 1630/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1630 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 13/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos).
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 9 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1630/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base em
operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco
milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e três reais e
vinte e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e três
reais e vinte e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte(s) dotação
orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Unidade Orçamentária: 03.003 Unidade Orçamentária: 03.003
Funcional Programática:
03.003.0004.0122.2705.1116
Funcional Programática: 03.003.0004.0122.2705.1116
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490610000 - Aquisição de imóveis 4490610000 - Aquisição de imóveis 4490610000 - Aquisição de imóveis
VALOR TOTAL R$ 5.880.803,24
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
da(s) receita(s) 2119990104 - Operações de crédito interno - Contratos - principal, da fonte) 626 -
Operações de Crédito Internas - Contratos, decorrente de operação de crédito, nos termos do inciso IV, §
1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 2705 – PARQUE DE EXPOSIÇÃO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1116 CENTRO DE EXPOSIÇÃO
E EVENTOS
R$ 5.880.803,24 00626 - Operações de
Crédito Internas -
Contratos
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 10 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa:
2705 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Ação:
1116 - CENTRO DE EXPOSIÇÃO E EVENTOS
Produto: Produto:
Vínculo:
00626 - Operações de Crédito Internas – Contratos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026
0 5.880.803,24
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 5.880.803,24
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

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