| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PLO Nº 22/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta reais). |
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 18 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1635/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Unidade Orçamentária: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RURAL Funcional Programática: 11.004.0004.0122.0405.1089 Projeto: CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 28.672,50 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Unidade Orçamentária: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RURAL Funcional Programática: 11.004.0004.0122.0405.1089 Projeto: CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 07036 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - Programa Itaipu mais que energia R$ 162.477,50 VALOR TOTAL R$ 191.150,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0405 - APOIO ADMINISTRATIVO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1089 CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS R$ 28.672,50 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) 1089 CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS R$ 162.477,50 07036 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - Programa Itaipu mais que energia DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 19 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Programa: 0405 - APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 1089 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) Vínculo: 07036 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - Programa Itaipu mais que energia Ano Meta Física Meta Financeira 2026 191.150,00 2027 0,00 2028 0,00 2029 0,00 Valor Total do Programa 191.150,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ