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norma nº 1639/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 29/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 70.000. (setenta mil reais)
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 27 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1639/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de
2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária (s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Funcional Programática: 
07.003.0008.0243.0805.5057
Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou 
serviço para distribuição gratuita
00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA. R$ 70.000,00
VALOR TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do
§ 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0805 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
5057 PROJETOS DO FUNDO
MUNICIPAL DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE
R$ 70.000,00 00950 - REPASSE
FUNDO A FUNDO -
FMDCA.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão:
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa:
0805 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Indicadores:
Futuro melhor Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 100,0000
Meta: 100,0000
Ação:
5057 - PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Produto: Unidade de Medida:
00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 28 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Vínculo:
Ano Meta Física Meta Financeira
2026
0 70.000,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 70.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 
de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

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