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norma nº 1640/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 30/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos reais).
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 29 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1640/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 148.300,00 (cento e
quarenta e oito mil e trezentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte: 
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos reais), para
criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(os) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Unidade Orçamentária: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL
Funcional Programática:
11.004.0020.0606.2001.2091
Atividade: APOIO AO PRODUTOR RURAL / PEQUENO AGRICULTOR
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material
permanente
07040 - Transferências Voluntárias Públicas Federais -
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS.
R$ 148.300,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 148.300,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990101 - Outras transferências de
convênios da união e de suas entidades - principal da fonte 7040 - Transferências Voluntárias Públicas
Federais - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. nos termos do inciso II, § 1º,
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 2001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2091 APOIO AO
PRODUTOR RURAL /
PEQUENO
AGRICULTOR
R$ 148.300,00 07040 - Transferências
Voluntárias Públicas Federais
- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 30 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão:
11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Programa:
2001 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E RURAL
Ação:
2091 - APOIO AO PRODUTOR RURAL / PEQUENO AGRICULTOR
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo:
07040 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
Ano Meta Física Meta Financeira
2026
0 148.300,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 148.300,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

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