| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PLO Nº 06/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). |
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 23 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 31 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1641/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003 Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1072 Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1072 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 4490520000 - Equipamentos e material permanente 4490520000 - Equipamentos e material permanente 4490520000 - Equipamentos e material permanente VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 135.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade Orçamentária: 13.002 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS Funcional Programática: 13.002.0015.0451.1501.0067 Atividade: MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 135.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 135.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 1501 - PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 67 MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO RURAL R$ 1.375.000,00 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres)