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norma nº 1641/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPLO Nº 06/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 23 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 31 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1641/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço no
exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003
Funcional Programática:
08.003.0026.0782.2601.1072
Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1072
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490520000 - Equipamentos e
material permanente
4490520000 - Equipamentos e material
permanente
4490520000 - Equipamentos e
material permanente
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 135.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a
seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 13.002 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Funcional Programática:
13.002.0015.0451.1501.0067
Atividade: MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 135.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 135.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 1501 - PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
67 MANUTENÇÃO DO
PLANEJAMENTO RURAL
R$ 1.375.000,00 00000 - Outras Áreas -
Recursos Ordinários
(Livres)

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