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norma nº 1643/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPLO Nº 09/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 36 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1643/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação total de dotação orçamentária, no
valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
anulação total, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para criação no exercício
financeiro de 2026 da) seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Funcional Programática:
03.003.0004.0122.2705.1116
Projeto: AQUIISÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE
EXPOSIÇÃO E EVENTOS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada totalmente a seguinte(s)
dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Funcional Programática:
03.003.0004.0122.2301.1107
Projeto: Aquisição de imóvel para implantar o Parque de Exposição
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 8.000.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

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