| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PLO Nº 17/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que especifica abaixo. |
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 37 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1644/2026 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003 Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1074 Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1074 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.441.714,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do provável excesso de arrecadação da receita: 2414990101 - Outras transferências de convênios da união e de suas entidades - principal da fonte 7052 - Transferências Voluntárias Federais - Demais Convênios - Receita Capital nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1074 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Pavimentação de Vias R$ 1.441.714,00 07052 - Transferências Voluntárias Federais - Demais Convênios - Receita Capital DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 38 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.613 de 17 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Ação: 1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 07052 - Transferências Voluntárias Federais - Demais Convênios - Receita Capital Ano Meta Física Meta Financeira 2026 0 R$ 1.441.714,00 2027 0 0,00 2028 0 0,00 2029 0 0,00 Valor Total do Programa 0 R$ 1.441.714,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ