br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1644/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPLO Nº 17/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que especifica abaixo.
native_id1715

Originating matéria

matéria 3880 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 37 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1644/2026
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00
(um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e
quatorze reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um
mil e setecentos e quatorze reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação
orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003
Funcional Programática:
08.003.0026.0782.2601.1074
Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1074
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e
instalações
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.441.714,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do
provável excesso de arrecadação da receita: 2414990101 - Outras transferências de convênios da
união e de suas entidades - principal da fonte 7052 - Transferências Voluntárias Federais - Demais
Convênios - Receita Capital nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 2025,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1074 PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS URBANAS
Pavimentação de
Vias
R$ 1.441.714,00 07052 -
Transferências
Voluntárias Federais -
Demais Convênios -
Receita Capital
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 38 de 54
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.613 de 17 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão:
08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa:
2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Ação:
1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo:
07052 - Transferências Voluntárias Federais - Demais Convênios - Receita Capital
Ano Meta Física Meta Financeira
2026
0 R$ 1.441.714,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 R$ 1.441.714,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ

open original →