| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PLO Nº 28/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). |
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 44 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1648/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Funcional Programática: 07.003.0008.0243.0805.5057 Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA. R$ 15.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Funcional Programática: 07.003.0008.0243.0805.5057 Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA. R$ 315.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 330.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0805 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 5057 PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 330.000,00 00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA. Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0805 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Indicadores: Futuro melhor Unidade de Medida: Pessoas Medida Recente: 100,0000 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3272 | Página 45 de 54 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Meta: 100,0000 Ação: 5057 - PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA. Ano Meta Física Meta Financeira 2026 0 330.000,00 2027 0 0,00 2028 0 0,00 2029 0 0,00 Valor Total do Programa 0 330.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA DE CARAMBEÍ