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norma nº 1014/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 873/2011 QUE DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO E O PERÍMETRO DE TRANSIÇÃO URBANO-RURAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CARAMBEÍ
11 '-....; VRtõl;'t';ll"URA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1014/2013 \' v •
\ .'
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°
873/2011 QUE DISPÕE SOBRE O PERíMETRO URBANO
E O PERíMETRO DE TRANSiÇÃO URBANO-RURAL DE
CARAMBEí E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° - A Lei Municipal n° 873/2011, que "dispõe sobre o Perímetro Urbano e o Perímetro de
Transição Urbano-Rural de Carambeí e dá outras providências", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí, conforme Mapa 1 anexo, interiormente
ao seguinte caminhamento:
"Perímetro Urbano com superfície de 11.082.200,00 m2 ou 1.108,22 ha e perímetro com 38.070,85 m
do imóvel denominado Município de Carambeí. INICIA-SE no vértice que está localizada a 100m do
eixo da Rodovia PR-151 na proximidade do km 313 (saída para Ponta Grossa) e georeferenciado ao
Sistema Geodésico Brasileiro (Sístema U T M, - 51°OO'W,Datum SAD-69 (22/83)) cujo caminhamento
perimetral medido em azimute(s) e metros, tem início no vértice 1(E(X)=m N(Y)=m); deste segue por
linha reta e seca cruzando a Rodovia PR-151 no km 312,7 com 96°46'52" e 140,43m até o vértice 2
(E=589.375,99m N=7.236.709,40m); deste segue por linha reta cruzando a ferrovia (DNIT) e antiga
estrada de Rodagem com 69°48'10" e 934,57m até o vértice 3 (E=590.253,10m N=7.237.032,06m)
alcançando um ponto num canto de cerca deste segue por cercas aproximadamente paralelo a antiga
estrada de Rodagem com 342°24'36" e 417,46m até o vértice 4 (E=590.126,94m N=7.237.430,00m)' e
com 342°42'39" e 221,68m até o vértice 5 (E=590.061,05m N=7.237.641,67m) , e com 340°21'25" e
331,12m até o vértice 17 (E=589.949,74m N=7.237.953,52m)' deste segue por cerca com 256°39'09"
e 167,19m até o vértice 18 (E=589.787,07m N=7.237.914,93m) alcançando um ponto na cerca junto
faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa
de domínio da ferrovia (DNIT) com 726,03m até o vértice 27 (E=589.732,90m N=7.238.634,38m)
alcançando um ponto na cerca junto faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por
linha reta com 109°10'38" e 412,77m até o vértice 28 (E=590.122,76m N=7.238.498,79m) alcanç~ndo
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Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná \ \\ ~ J . .
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11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
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um ponto virtual situado nos fundos da Escola Municipal deste segue por cercas com 146°57'12" e
94,80m até o vértice 29 (E=590.174,46m N=7.238.419,32m)' e com 85°23'55" e 317,43m até o vértice
30 (E=590.490,86m N=7.238.444,79m) , e com 1r05'46" e 190,84m até o vértice 31 (E=590.546,96m
N=7.238.627,19m) alcançando a estrada municipal Plácido de Castro; deste segue por eixo da rua
citada com 237,75m até o vértice 36 (E=590.773,52m N=7.238.580,62m) alcançando a ponte sobre o
arroio Caçandoca no eixo da Rua Plácido de Castro; deste segue arroio acima com 229,64m até o
vértice 64 (E=590.946,01m N=7.238.715,51m) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e
cerca com 299°59'35" e 185,59m até o vértice 65 (E=590.785,28m N=7.238.808,28m) , e com
209°21'42" e 113,29m até o vértice 66 (E=590.729,73m N=7.238.709,54m) alcançando um arroio
Lajeado; deste segue por arroio Lageado acima com 280,00m até o vértice 122 (E=590.488,62m
N=7.238.845,57m) alcançando a barra de uma sanga; deste segue sanga a cima com 844,68m até o
vértice 212 (E=589.798,87m N=7.239.235,78m) alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia
Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal
com 1.115,27m até o vértice 258 (E=590.051,49m N=7.240.242, 11m) alcançando um canto cerca;
deste segue por linha reta e cerca com 140°10'14" e 16,27m até o vértice 259 (E=590.061,91m
N=7.240.229,62m) alcançando um ponto na cerca; deste segue por linhas retas e secas numa
distancia paralela de 25 (vinte e cinco) metros da Rua Catanduva com 48°53'55" e 139,19m até o
vértice 260 (E=590.166,79m N=7.240.321,12m) , e com 54°49'07" e 41,83m até o vértíce 261
(E=590.200,98m N=7.240.345,22m) , e com 65°20'09" e 62,51m até o vértice 262 (E=590.257,79m
N=7.240.371,31m), e com 69°30'42" e 126,65m até o vértice 263 (E=590.376,44m N=7.240.415,64m)
alcançando um canto de muro; deste segue por linhas retas de muros e cercas com 159°28'21" e
24,28m até o vértice 264 (E=590.384,95m N=7.240.392,90m) , e com 71°18'42" e 109,39m até o
vértice 265 (E=590.488,57m N=7.240.427,95m) , e com 339°33'07" e 46,46m até o vértice 266
(E=590.472,34m N=7.240.471,48m) alcançando a borda da Rua Catanduva; deste segue por linhas
retas ao longo da margem direita da Rua Catanduva com 69°26'08" e 197,80m até o vértice 267
(E=590.657,53m N=7.240.540,96m) , e com 70°36'13" e 28,31m até o vértice 268 (E=590.684,23m
N=7.240.550,36m) alcançando a a antiga estrada Ponta Grossa / Castro; deste segue por linhas retas
ao longo da margem direita da antiga estrada Ponta Grossa I Castro com 221,02m até o vértice 273
(E=590.819,79m N=7.240.708,63m) alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal
(DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com
182,32m até o vértice 280 (E=590.656,56m N=7.240.772,76m) alcançando um ponto na cerca da faixa
de domínio deste segue por linha reta seca e com 5°34'43" e 270,11 m até o vértice 281
(E=590.682,82m N=7.241.041,58m) alcançando uma sanga deste segue sanga abaixo com 428,95m
até o vértíce 286 (E=590.400,18m N=7.241.362,61m) alcançando o Lajeado Carambeí; deste segue
por Lajeado Carambeí abaixo com 218,35m até o vértice 295 (E=590.217,75m N=7.241.395,01m)
alcançando a tubulação por baixo do Rodovia PR-151 sentido Castro; deste segue ainda o Lageado
abaixo com 2.615,58m até o vértice 388 (E=588.192,05m N=7.242.288,20m) alcançando a barra de
uma sanga; deste segue por sanga acima com 1.178,75m até o vértice 458 (E~58_7~.~
Rua das Águas Mannhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paranã _ ~
.CARAMBEÍ 11 yREPEOTURAMeNI<:U;;;.. G.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60
N=7.242.321, 11m) alcançando a nascente da referida sanga; deste segue por linhas retas e secas
numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 336°49'13" e 80,93m até
o vértice 459 (E=587.151,03m N=7.242.395,50m) , e com 14°36'43" e 52,61m até o vértice 468
(E=587.164,31m N=7.242.446,41m) alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha
reta e cerca contornando o Parque de exposições com 35°37'09" e 4,75m até o vértice 469
(E=587.167,07m N=7.242.450,27m) , e com 70°32'24" e 493,65m até o vértice 470 (E=587.632,52m
N=7.242.614,73m)' e com 341°15'10" e 17,41m até o vértice 471 (E=587.626,92m N=7.242.631,21m)
alcançando um canto de cera; deste segue por linha reta e cerca de divisa de propriedade com
338°15'02" e 400,45m até o vértice 472 (E=587.478,53m N=7.243.003,16m) alcançando um canto de
cera; e com 249°55'52" e 319,69m até o vértice 475 (E=587.178,25m N=7.242.893,46m) alcançando
um canto de cera; e com 339°31'25" e 364,41m até o vértice 476 (E=587.050,78m N=7.243.234,84m)
alcançando um canto de cera; e com 324°38'49" e 74,20m até o vértice 477 (E=587.007,84m
N=7.243.295,36m) alcançando um canto de cera; e com 308°17'20" e 125,81m até o vértice 480
(E=586.909,10m N=7.243.373,31m) alcançando um canto de cerca; e com 323°44'38" e 677,97m até o
vértice 507 (E=586.508,15m N=7.243.920,01m) alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste
segue pela divisas do loteamento Atlanta com 4°07'22" e 786,48m até o vértice 508 (E=586.564,70m
N=7.244.704,45m) , e cruza a estrada para Santa Cândida com 283°40'19" e 199,33m até o vértice
510 (E=586.371,01m N=7.244.751,57m) , e com 176°03'50" e 726,07m até o vértice 490
(E=586.420,86m N=7.244.027,21m) alcançando um canto de cerca; deste segue por linhas retas e
secas numa distancia aproximadamente paralela da Avenida dos Pioneiros com 262°33'43" e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
203,91m até o vértice 491 (E=586.218,66m N=7.244.000,81m) , e com 26r20'49" e 232,94m até o
vértice 500 (E=585.985,97m N=7.243.990,03m) , e com 295°08'41" e 290,63m até o vértice 503
(E=585.722,88m N=7.244.113,52m) , e com 300°17'46" e 49,95m até o vértice 504 (E=585.679,75m
N=7.244.138,72m)' e com 295°50'28" e 70,43m até o vértice 505 (E=585.616,36m N=7.244.169,42m)'
e com 28r37'28" e 126,47m até o vértice 506 (E=585.495,83m N=7.244.207,71m) 'e com 294°55'22"
e 37,11m até o vértice 508 (E=585.462,18m N=7.244.223,35m) e com 308°42'05" e 124,47m até o
vértice 510 (E=585.365,04m N=7.244.301,18m) e com 309°06'12" e 465,96m até o vértice 510
(E=585.003,45m N=7.244.595,07m) , e com 309°58'25" e 399,28m até o vértice 511 (E=584.697,46m
N=7.244.851,58m) , e com 313°59'29" e 30,57m até o vértice 512 (E=584.675,47m N=7.244.872,82m)
e com 319°22'32" e 25,40m até o vértice 513 (E=584.658,93m N=7.244.892,10m)' e com 324°49'24" e
32,33m até o vértice 514 (E=584.640,30m N=7.244.918,52m) , e com 329°21'46" e 41,79m até o
vértice 504 (E=584.619,01m N=7.244.954,48m) e com 331°20'08" e 192,01m até o vértice 516
(E=584.526,91m N=7.245.122,95m) e com 334°29'36" e 106,88m até o vértice 517 (E=584.480,88m
N=7.245.219,41m)' e com 338°23'50" e 145,98m até o vértice 518 (E=584.427,14m N=7.245.355,14m)
, e com 339°09'55" e 99,09m até o vértice 519 (E=584.391,89m N=7.245.447,75m) e com 249°09'54"
e 200,00m até o vértice 520 (E=584.204,97m N=7.245.376,62m) alcançando um ponto virtual; deste
segue por linha seca cruzando a Av. dos Pioneiros com 159°09'54" e 100,43m até o vértice 521
(E=584.240,69m N=7.245.282,75m) alcançando um ponto virtual; deste segue por linha:~ s,as
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ~
11, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
Ç~~!.!~,I C.N.P.J (MF)01.613.765/0001-60
"INICIA·SE no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR-151 (saída para
Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da Fazenda, de onde segue por linha reta e seca
de 554,5 m e azimute 173°33' até atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a ferrovia
Itararé-Uruguai, por onde passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 m em azimutes
diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir de onde segue por linha reta e seca
de 1005,7 m e azimute 176°11' até o ponto 49 (7.234.522, 589.651), situado sobre o Arroio da Caixa
d'Água (na confluência com um afluente da margem direita sem denominação), passando então a
seguir por este curso d'água, sentido montante, por 569,9 m e azimutes diversos até o ponto 50
(7.234.770,590.103), de onde segue por linha reta e seca de 911,2 m e azimute 352°19', paralela a
Estrada Velha para Ponta Grossa (distante 300 m do eixo desta via) até atingir o ponto 51 (7.235.673,
589.979), situado sobre curso d'água sem denominação e mais 778,1 me azímute 341°16' até o ponto
52 (7.236.410, 589.730), de onde passa a seguir por nova linha reta correspondente ao eixo da
Estrada Municipal sem Denominação e seu prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute
74°15' até atingir o ponto 53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de
azimute 342°38' e extensão de 964,9 m, paralela a Estrada para Campo dos Cavalos (distante 300 m
do eixo desta via), até atingir o ponto 54 (7.237.552, 590.228), seguindo então por linha reta de 189,4
m e azimute 91°44' até atingir um curso d'água sem denominação (afluente do lado direito do Rio
Cassandoca), onde se localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir por
este curso d'água, sentido jusante, por 564,1 me azimutes diverso até atingir o Rio Cassandoca, onde
se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964), seguindo então a partir deste ponto pelo Rio Cassandoca,
sentido montante, por 1458,6 m em diversos azimutes, até o ponto 57 (7.238.764,591.034), localizado
na confluência de um afluente da margem direita nas proximidades da Vila Lajeado, de onde passa a
seguir por linha reta e seca de 615,1 me azimute 125°45' até atingir o ponto 58 (7.239.124,590.535),
localizado sobre o Braço Norte do Arroio Lajeado, passando a seguir por este curso d'água, sentido
montante, por 1419,1 m em azimutes diversos, até atingir o ponto 59 (7.240.334,590.830), localizado
na nascente deste curso d'água nos fundos da Granja Econômica Avícola Ltda, passando a seguir
então por linha reta e seca de 1736,2 m e azimute 106°20' até o ponto 60 (7.239.848, 592.497),
localizado sobre a nascente de um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para Catanduvas,
passando a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 1294,0 m em variados azimutes, até o
ponto 61 (7.238.833, 593.288), a partir de onde segue por linha reta e seca (cortando a Estrada para
Catanduva) de 810,9 m e azimute 45°09' para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado
sobre o Braço Sul do Arroio Tapera do Carambeí, passando a seguir por este curso d'água, sentido
montante, por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 63 (7.239.846, 593.098), localizado na
nascente do braço sul deste arroio, seguindo então por linha reta de 730,2 m e azimute 331°03' até a
nascente do braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o ponto 64 (7.240.485, 592745), seguindo
então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303°01' até o ponto 65 (7.240.790,592.280), localizado
sobre a nascente de um curso d'água sem denominação (afluente da margem esquerda do Arroio
LajeadoCarambei),por ondepassaa seguir por 1284,0m em azimulesvariados,sentidojusa~ ..
Rua das Águas Mannhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00- Cararnbet - Paraná _ _
11, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
S~~~§l C.NPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560, 591.397), passando a
seguir pelo Arroio Lajeado Carambeí, sentido montante, por 2774,4 m em variados azimutes até atingir
sua nascente, na confluência com a Estrada Velha para Castro, nas proximidades da antiga Estação
Carambei, onde se localiza o ponto 67 (7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma Estrada
Municipal sem denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto Alternativo do Acesso Industrial
Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes variados, até alcançar o ponto 68 (7.244.286, 590.568), a
partir de onde passa a seguir por linha reta e seca paralela ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial
Norte (distante 300 m do eixo desta via), por 692,4 m e azimute 256°39', até atingir o ponto 69
(7.244.126, 589.893), de onde continua a seguir pela mesma linha paralela por 2787,4 m e azimute
223°37', até atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588.179), a
partir de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m por
azimutes diversos, até atingir sua foz junto ao Rio São João (próximo ao Jardim Atlanta), onde se
localiza o ponto 71 (7.244.879, 586.438), seguindo a partir de então pelo Rio São João, sentido
jusante, por mais 3154,3 m e azimutes diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz
de um afluente da margem esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d'água, sentido
montante, por 655,6 m e azimutes variados até atingir sua nascente, onde se localiza o ponto 73
(7.246.210,584.567), seguindo então por linha reta e seca de 653,5 m e azimute 58°55' até alcançar o
ponto 74 (7.245.902, 584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto a nascente do
Arroio da Prata, passando a seguir então por este curso d'água, sentido jusante, por 1815,5 m em
diversos azimutes até o ponto 75 (7.245.122,582.465) e mais 799,9 m em azimutes variados até a foz
do Arroio Nogueira, onde se encontra o ponto 76 (7.244.384, 582.202), a partir de onde segue pelo
Arroio Nogueira, sentido montante, por 1752,5 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 77
(7.243.657,583.719), seguindo então por linha reta e seca de 883,2 m e azimute 131°54', atingindo o
ponto 78 (7.243.067, 584.361), localizado sobre o Arroio do Ouro, seguindo então por nova linha reta e
seca de 780,7 m e azimute 120°38', até o ponto 79 (7.242.683, 585.040), na nascente de um curso
d'água sem denominação, de onde segue por linha reta de 1807,9 m e azimute 184°34' até atingir o
ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado sobre a Estrada do Areião (proximidades do Arroio da
Piscina), de onde passa a seguir por linha reta e seca de 1333,9 m e azimute 158°41' até o ponto 81
(7.239.618, 585.411), seguindo por nova linha reta de 1462,0 m e azimute 144°13' atingindo o ponto 82
(7.238.434, 586.265), de onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 m e azimute 118°59' até
alcançar o ponto 83 (7.238.036, 587.021), seguindo por linha reta e seca de 1110,1 m e azimute
110°27' para atingir o ponto 84 (7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 1370,1 m
e azimute 100°20' até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398,589.407), de onde
segue pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em azimutes diversos, até encontrar
o ponto inicial, perfazendo uma área de 3.640,58 ha".
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CARAMBEÍ "M'''''''')"' M"NICleÚ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60
Art. 2
0
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3
0
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 24 DE OUTUBRO DE 2013.
~\.I.;JL.~LUM gHINATO
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,tCfPAL ' DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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