| Tipo | Parecer da Comissão de Trabalho e ADM de Pessoal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Mensagem Aditiva nº 1, ao Projeto de Lei nº 39, de 2026. |
| native_id | 41131 |
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E,STAD(] DO PARANA
coMrssAo op TRABALHo E ADMrNrsrneEAo DE rESSoAL
PARECER N." 10, DE 2026.
PROPOSIQAO, I\{ensagem Aditiva n" 01 - Projeto de Lei no 39, de 2026 - Dispoe sobre a
inclusio do $8" ao art.69 na Lei Municipaln" 6.445, de dezembro de2074, que dispoe sobre a
reestruturacio e gestio do plano de cargos, carreiras, remuneragio evalorizagio dos profissionais
do magisterio da Rede Pfblica Municipal de Ensino do Municipio de Cascavel.
PROPONENTE : Poder Executivo
REL,\TOR; Vereador Dr. Lauri/MDB
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMITAQAO
PARECE,R DA CONTISSAO: FAVORAVEL A TRAMITACAO
LEG
I - RELAT6ruO
Ttata-se da N{ensagem Aditiva n" 01 ao Projeto de Lei n" 39, de2026, de rniciativa do
Poder Exccutivo, que promove alteragio narcdagi.o do art. 1" da proposigio original, a qual visa
incluit o $8" ao art. 69 da Lei Municipal n" 6.445, de 2014.
,\ mensagem aditiva tem por finalidade ampliar o alcance da norma originalmente
proposta, passando a contemplar tamb6m os professores efetivos com dois vinculos de 20 horas
que, a16m da aposentadoria parcial, venham a se exonerar de um dos vinculos, possibiJitando-lhes
solicitar a mudanga de tumo de trabalho, desde que haja vaga disponivel e autorizacd,o da
Secretaria N{unicipal de Educagio.
E o relat6rio.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do arr. 43, inc. IV do Regimento Interno, fui designado da
Mensagem Aditiva n" 01 ao Projeto de Lei no 39, de 2026, e passo a expor meu \-oto paia
deliberagio dos demais membros desta Comissio.
EM:
Parand
:5L
Rua Pernambuco, 1843
Fone l45l 3321-8800
Centro - CEP 85810-021 - Cascavel _
- Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
admin @camaracascavel.pr.gov.br
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* rir*
ESTAD() D() PARANA
Compete i Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal, analisar as proposiq6es
que envolvem os servidores municipais e suas relagSes de trabalho, tais como remunerag6es,
escalas, entre outras, conforme segue:
"Art. 51. Compete Comissio de Ttabalho e Adminisragio
de Pessoal emitir parecer as proposig6es que tratam sobre:
I - cnagio e extingio ou a transformagio de cargo ou
emprego priblico, carreiras e fung6es, bem como regime do
servidor nos seus aspectos de m6rito;
II - ciagi.o, extingio e politicas pfblicas de servigos
priblicos;
III - declaragio de utilidade priblica de entidades e demais
segmentos que atuam na 6rea de interesses dos sen'idores
piblicos municipais."
O presente projeto possui narxeza administrativa e funcional, ttatando diretamente da
orgarizagdo da jonada de trabalho dos profissionais do magist6rio municipal. A presente
Mensagem Aditiva revela-se pertinente, pois aperfeigoa a redagdo do proieto original ao amphar
seu alcance, incluindo situagio igualmente televante: a exoneragio de um dos vinculos
estatut6rios. Trata-se de ajuste que confere maiot coet6ncia e abrangdncia i norma, atendendo a
realidade funcional dos ptofissionais do magist6rio.
A proposta mostra-se pertinente e adequada, pois busca atender uma situagio especifica
vivenciada por professores que se encontram em regime de aposentadoia parcial, permitindo
maior flexibilidade na organizaEi,o de sua jornada laboral. Trata-se de medida que obsen a
crit6rios objetivos, como a exist6ncia de vaga e a necessidade de attoizagdo administativa, ndo
comprometendo a otgarizagio da rede de ensino.
Importante destacar que a alteragdo nio viola os principios da administragio pri
especialmente os da impessoalidade e da efici6ncia, pois se aplica a um grupo especifico
siruagio justificada, com crit6rios claros e controlados.
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - parand
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ESTADO DO PARANA
Al6m disso, a proposta fottalece a valoizagi.o dos profissionais da educagio, ao oferecer
melhores condig5es de adaptagio is mudangas em sua vida funcional, seia por aposentadoria
parcial ou exoneragio de vinculo.
Dessa forma, nio se verificam 6bices i. tramttagdo da mat6ria, sendo a proposta
compativel com o interesse priblico e com os principios que regem a administragao priblica.
Diante do exposto, voto de forma FAVORAVEL dtamrtagi,o da l\'Iensagem Aditiva n"
01 ao Projeto de Lei n" 39, de 2026,
B/Relator
III- PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, nos temos do art. 51, inciso I, do Regimento Interno
os demais Vereadores da Comissio de Trabalho e Administragio Pessoal, por maioria absoluta,
acztam o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo Parecer FAVORAVEL i tramitagdo
da Mensagem Aditiva n" 01 do Projeto de Lei n" 39, de 2026.
E o Parecer. Sala das Comiss6es
Cascavel, 28 de abril de 2026
Ournnrrr ffiluntctpu[ [e Wagtsllel
Agr-, {,
Edson Souza
Vereador/MDB /Secretirio
Mauri Schaffer
Vereador/PSD/Membro
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