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norma nº 7914/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7914 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar bens imóveis de sua propriedade e a realizar permuta com imóveis de propriedade da empresa E. M. Krum Construtora Ltda., e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
| CASCAVEL
Estado do Paraná
LEIO 7914
o Autoriza o Poder Executivo
| PUBLICAI o Municipal a desafetar bens imóveis
| Órgão Ofici C de sua propriedade e a realizar
no H446 Emd3/ 04/26 permuta com imóveis de
| Órgão Impresso: — propriedade da empresa E. M. Krum
Ino = Em e] Construtora Ltda. e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição de bem público de uso comum, para fins de
uso dominical, e autorizado o Município de Cascavel a realizar permuta dos imóveis
de sua propriedade, descritos a seguir, com imóveis de propriedade da empresa E. M.
Krum Construtora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
85.073.740/0001-00, com sede na Rua São Francisco de Assis, 719, Pioneiros
Catarinenses, Cascavel-PR, conforme especificações abaixo:
| — Imóveis de propriedade do Município de Cascavel:
a) Lote nº 08 da Quadra 12 do Loteamento Jardim Aeroporto, com área de 770
m? (setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matrícula nº 15.535 do 1º
Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel;
b) Lote nº 09 da Quadra 12 do Loteamento Jardim Aeroporto, com área de 770
m? (setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matrícula nº 16.688 do 1º
Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel.
Il — Imóveis de propriedade da empresa E. M. Krum Construtora Ltda.:
a) Lote nº 01 da Quadra 17 do Loteamento Jardim Aeroporto, com área de 770
m? (setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matrícula nº 57.717 do 1º
Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel;
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
À( CASCAVEL
Estado do Paraná
b) Lote nº 04 da Quadra 17 do Loteamento Jardim Aeroporto, com área de 770
m? (setecentos e setenta metros quadrados), inscrito na Matrícula nº 57.718 do 4º
Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel.
Art. 2º As avaliações técnicas realizadas pela Comissão Especial de Avaliações
Imobiliárias atribuíram os seguintes valores aos imóveis:
| - Imóveis municipais: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (soma dos dois
lotes);
Il - Imóveis particulares: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) (soma
dos dois lotes).
Art. 3º A empresa E. M. Krum Construtora Ltda. declarou formalmente abrir
mão de qualquer indenização, compensação financeira ou torna de valores, em razão
da diferença apurada entre os valores de avaliação dos imóveis, permitindo que a
permuta seja efetivada sem qualquer ônus ao Município de Cascavel.
Art. 4º A operação prevista nesta Lei tem por finalidade a racionalização e
ampliação do patrimônio público, viabilizando ao Município a integralização da Quadra
17 do Loteamento Jardim Aeroporto, sem prejuízo ao erário e em conformidade com o
interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de permuta
serão compartilhadas entre as partes, cabendo à empresa E. M. Krum Construtora
Ltda. suportar eventual diferença residual de valores, se houver, no ato da
formalização do instrumento público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 45807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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