| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7906 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que dispõe sobre a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas temporárias no âmbito da administração direta do Município de Cascavel/PR, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná LEINº 7906 Altera a Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que dispõe sobre a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas temporárias no âmbito da administração direta do Município de Cascavel/PR, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou de autoria dos Vereadores Cidão da Telepar/PODE e Edson Souza/MDB, com emenda dos Vereadores Cidão da Telepar/PODE, Edson Souza/MDB e Rondinelle Batista/NOVO, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta o inciso V ao 81º do art. 7º da Lei Municipal nº 5.598 de 15 de setembro de 2010, com a seguinte redação: , V - aos candidatos que comprovadamente doarem cabelo a instituições sem fins lucrativos que confeccionam perucas destinadas a pessoas em tratamento de câncer, devendo ser observado o seguinte: a) a comprovação da doação de cabelo deverá ser feita por meio de declaração emitida pela instituição recebedora, contendo obrigatoriamente: | - nome completo do doador; Il — número do documento de identificação (RG ou CPF); Ill — data da doação; Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná IV — carimbo e assinatura do responsável pela instituição. b) a isenção do pagamento da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação da realização da doação de cabelo, em um período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso público municipal; c) a isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no ato da inscrição no concurso público, mediante apresentação da documentação exigida, observando-se os prazos e regras previstos no edital do certame. d) a isenção prevista neste inciso, não se aplica a toncursos públicos realizados e organizados diretamente pelo município de Cascavel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publigação. Gabinete do Prefeito Municipal Cascavel, [6 ABR 20 y Prefeito Municipal J | PUBLICADO | Nº MHZ Em QSAIDE | | Órgão Oficial Eletrônico: Orgão Impresso Nº — Elm == == Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07