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norma nº 7906/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7906 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010, que dispõe sobre a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas temporárias no âmbito da administração direta do Município de Cascavel/PR, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINº
7906
Altera a Lei Municipal nº 5.598, de
15 de setembro de 2010, que dispõe
sobre a regulamentação dos
concursos públicos para
provimento de cargos públicos,
empregos públicos e funções
públicas temporárias no âmbito da
administração direta do Município
de Cascavel/PR, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou
de autoria dos Vereadores Cidão da Telepar/PODE e Edson Souza/MDB, com
emenda dos Vereadores Cidão da Telepar/PODE, Edson Souza/MDB e Rondinelle
Batista/NOVO, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta o inciso V ao 81º do art. 7º da Lei Municipal nº 5.598
de 15 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
,
V - aos candidatos que comprovadamente doarem cabelo a instituições sem fins
lucrativos que confeccionam perucas destinadas a pessoas em tratamento de
câncer, devendo ser observado o seguinte:
a) a comprovação da doação de cabelo deverá ser feita por meio de declaração
emitida pela instituição recebedora, contendo obrigatoriamente:
| - nome completo do doador;
Il — número do documento de identificação (RG ou CPF);
Ill — data da doação;
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
IV — carimbo e assinatura do responsável pela instituição.
b) a isenção do pagamento da taxa de inscrição fica condicionada à
comprovação da realização da doação de cabelo, em um período de 12 (doze)
meses anteriores à publicação do edital do concurso público municipal;
c) a isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no ato da inscrição no
concurso público, mediante apresentação da documentação exigida,
observando-se os prazos e regras previstos no edital do certame.
d) a isenção prevista neste inciso, não se aplica a toncursos públicos realizados
e organizados diretamente pelo município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publigação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, [6 ABR 20
y
Prefeito Municipal J
| PUBLICADO |
Nº MHZ Em QSAIDE |
| Órgão Oficial Eletrônico:
Orgão Impresso
Nº — Elm == ==
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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