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norma nº 7917/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7917 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público".
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MUNICÍPIO DE
d/ CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINO 7917
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cascavel, o
| “Dia Municipal de Mobilização e
| Combate ao Assédio Moral e Sexual
| | no Serviço Público".
| Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou,
de autoria do Vereador Edson Souza/MDB, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cascavel, o "Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no
Serviço Público", a ser realizado, anualmente, no dia 2 de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser
incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024.
| Art. 2º O objetivo da instituição do “Dia Municipal de Mobilização e Combate ao
Assédio Moral e Sexual no Serviço Público” é:
| — conscientizar os servidores públicos e a sociedade sobre a ocorrência e os
impactos do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
Il — prevenir práticas de assédio moral e sexual no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta;
Ill — promover ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do
| assédio;
IV — encorajar a denúncia de práticas abusivas no serviço público municipal,
| V — orientar servidores e gestores quanto à identificação, à prevenção e ao
enfrentamento de situações de assédio; e
VI — fortalecer políticas institucionais que promovam ambientes de trabalho
| | saudáveis, seguros, éticos e respeitosos.
Art. 3º No “Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual
no Serviço Público”, o Poder Público poderá promover ações voltadas à
conscientização, à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual no
âmbito do serviço público, tais como:
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
|
MUNICÍPIO DE
| CASCAVEL
Estado do Paraná
|— palestras, oficinas, debates, campanhas educativas e seminários,
Il — distribuição de cartilhas e materiais informativos, físicos e digitais, sobre
prevenção e combate ao assédio;
III — promoção de treinamentos e capacitações voltados à ética profissional, às
relações respeitosas no ambiente de trabalho e à valorização do servidor público; e
IV — incentivo à cultura institucional de respeito, dignidade e integridade nas
relações de trabalho.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria
com instituições públicas, entidades da sociedade civil, conselhos, sindicatos e
demais organizações que atuem na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei naquilo que
couber e for necessário para garantir a sua plena elefetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de su
Gabinete do Prefeito M
Cascavel, 77 ABR 2026
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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