| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7917 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público". |
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MUNICÍPIO DE d/ CASCAVEL Estado do Paraná LEINO 7917 Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o | “Dia Municipal de Mobilização e | Combate ao Assédio Moral e Sexual | | no Serviço Público". | Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do Vereador Edson Souza/MDB, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público", a ser realizado, anualmente, no dia 2 de maio. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024. | Art. 2º O objetivo da instituição do “Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público” é: | — conscientizar os servidores públicos e a sociedade sobre a ocorrência e os impactos do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho; Il — prevenir práticas de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; Ill — promover ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do | assédio; IV — encorajar a denúncia de práticas abusivas no serviço público municipal, | V — orientar servidores e gestores quanto à identificação, à prevenção e ao enfrentamento de situações de assédio; e VI — fortalecer políticas institucionais que promovam ambientes de trabalho | | saudáveis, seguros, éticos e respeitosos. Art. 3º No “Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público”, o Poder Público poderá promover ações voltadas à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual no âmbito do serviço público, tais como: Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 | MUNICÍPIO DE | CASCAVEL Estado do Paraná |— palestras, oficinas, debates, campanhas educativas e seminários, Il — distribuição de cartilhas e materiais informativos, físicos e digitais, sobre prevenção e combate ao assédio; III — promoção de treinamentos e capacitações voltados à ética profissional, às relações respeitosas no ambiente de trabalho e à valorização do servidor público; e IV — incentivo à cultura institucional de respeito, dignidade e integridade nas relações de trabalho. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições públicas, entidades da sociedade civil, conselhos, sindicatos e demais organizações que atuem na defesa dos direitos dos trabalhadores. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei naquilo que couber e for necessário para garantir a sua plena elefetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de su Gabinete do Prefeito M Cascavel, 77 ABR 2026 Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07