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norma nº 7926/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7926 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal das Mães Atípicas".
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MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINº 7926
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cascavel,
o “Dia Municipal das Mães Atípicas”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou,
de autoria dos Vereadores Xavier/Republicanos, Tiago Almeida/Republicanos,
Rondinelle Batista/Novo, Everton Guimarães/Democrata, João Diego/Republicanos e
Fão do Bolsonaro/PL, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cascavel, o “Dia Municipal das Mães Atípicas”, a ser celebrado anualmente, na
segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser
incluída no Anexo | da Lei Municipal n.º 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º O “Dia Municipal das Mães Atípicas” tem por objetivo:
| — reconhecer a luta, a dedicação e o papel fundamental das mães que cuidam
de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes raras ou
outras condições que exijam cuidados especiais e contínuos;
Il — promover a conscientização e o respeito da sociedade em relação aos
desafios enfrentados pelas mães atípicas;
ll — estimular ações do poder público, de organizações sociais e da iniciativa
privada voltadas à inclusão, ao acolhimento, ao apoio psicológico e à valorização
dessas mães.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão contar com palestras, rodas
de conversa, oficinas, campanhas de sensibilização e demais atividades que
contribuam para a visibilidade e apoio às mães atípicas do município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for
necessário à efetiva aplicação.
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Gabinete do Prefeito Muniti
Cascavel, (5 MAIO 2026
enato Silva
Prefeito Municipal
PUBLICADO
Órgão Oficial Eletrônico:
Nº -—AMS4 Em: CEOs dE
Órgão Impresso:
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Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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