| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7926 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal das Mães Atípicas". |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná LEINº 7926 Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o “Dia Municipal das Mães Atípicas”. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, de autoria dos Vereadores Xavier/Republicanos, Tiago Almeida/Republicanos, Rondinelle Batista/Novo, Everton Guimarães/Democrata, João Diego/Republicanos e Fão do Bolsonaro/PL, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o “Dia Municipal das Mães Atípicas”, a ser celebrado anualmente, na segunda semana do mês de maio. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo | da Lei Municipal n.º 7.685, de 18 de setembro de 2024. Art. 2º O “Dia Municipal das Mães Atípicas” tem por objetivo: | — reconhecer a luta, a dedicação e o papel fundamental das mães que cuidam de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes raras ou outras condições que exijam cuidados especiais e contínuos; Il — promover a conscientização e o respeito da sociedade em relação aos desafios enfrentados pelas mães atípicas; ll — estimular ações do poder público, de organizações sociais e da iniciativa privada voltadas à inclusão, ao acolhimento, ao apoio psicológico e à valorização dessas mães. Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão contar com palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas de sensibilização e demais atividades que contribuam para a visibilidade e apoio às mães atípicas do município. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à efetiva aplicação. Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. Gabinete do Prefeito Muniti Cascavel, (5 MAIO 2026 enato Silva Prefeito Municipal PUBLICADO Órgão Oficial Eletrônico: Nº -—AMS4 Em: CEOs dE Órgão Impresso: Ino a = Mm="/=./— Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07