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norma nº 7925/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7925 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal para Ação Climática"
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MUNICÍPIO DE
( CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINº 7925
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cascavel,
o “Dia Municipal para a Ação
Climática”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou,
de autoria da Vereadora Bia Alcantara/PT, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cascavel, o “Dia Municipal para a Ação Climática”, a ser celebrado, anualmente, no
dia 27 de abril.
Parágrafo único. A data que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída
no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º A realização do Dia Municipal para a Ação Climática tem como objetivos
ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos
extremos e aos desastres naturais.
Art. 3º São diretrizes do “Dia Municipal para a Ação Climática”:
| — a realização de simulações de procedimentos em casos de inundação
urbana;
Il — a execução de atividades de evacuação, com utilização de sistemas de
alarme, aplicativos e outros meios de comunicação;
Ill — a promoção de atividades práticas de combate a incêndios;
IV — a implementação de ações de educação ambiental e climática, visando à
compreensão do contexto de emergência climática;
V-—o desenvolvimento de atividades de primeiros socorros;
Vl- o incentivo à adoção de práticas de prevenção e mitigação dos efeitos da
estiagem, incluindo o uso racional da água, o manejo sustentável do solo, a captação
e o armazenamento de água da chuva e ações comunitárias de proteção das
nascentes;
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
VII — o estímulo à capacitação comunitária e institucional para resposta a ventos
fortes e tornados, incluindo a identificação de áreas seguras, rotas de abrigo,
procedimentos de autoproteção e campanhas de orientação pública;
VIII — a memorização de números de emergência, como os do Corpo de
Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar;
IX — a elaboração de mapas territorializados das áreas de risco a eventos
climáticos extremos e de outras ferramentas visuais correlatas;
X — a produção e a divulgação de materiais educativos, em formato e linguagem
acessíveis, contendo informações sobre desastres e eventos climáticos extremos,
alertas públicos, orientações para preparo de kits de emergência e mapas de perigo
com indicação de locais e rotas de evacuação;
XI — o fortalecimento da cultura de prevenção e resiliência, incentivando ações
pedagógicas e comunitárias relacionadas à educação climática;
XIl — a criação de canal oficial de participação, destinado a permitir que
estudantes, professores, funcionários e pais possam reportar riscos e propor soluções
de adaptação climática de forma organizada, garantindo a acessibilidade das pessoas
com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º A promoção das atividades podeká ocorrer em articulação com as
instituições de ensino situadas no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 0 5 MAIN 2026
enato Silva
Prefeito Municipal .
ea np PUBLICADO |
020 etrônico
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Órgão Impresso: -
Nº Em —/ —/ ca)
E.
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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