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norma nº 7920/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7920 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária" e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE
| CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINO 7920
| Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cascavel,
| a “Semana Municipal de
| Conscientização sobre a Carga
Tributária” e dá outras providências.
|| | Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou,
| | | de autoria do Vereador Tiago Almeida/Republicanos, com emenda do Vereador João
Diego/Republicanos, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cascavel, a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária”, a ser
| | realizada na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser
incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024.
|||] Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária tem
por objetivos:
| — informar a população sobre a carga tributária incidente sobre produtos e
serviços;
| Il — promover ações educativas que incentivem o exercício da cidadania fiscal e
o conhecimento sobre os deveres e direitos dos contribuintes;
Ill — estimular o debate público sobre a destinação e a aplicação dos recursos
arrecadados por meio dos tributos;
IV — fomentar a transparência e o controle social sobre a gestão fiscal do
município;
| V — contribuir para o fortalecimento da educação fiscal nas escolas e demais
espaços de aprendizagem;
VI — incentivar a participação da sociedade civil no controle e na fiscalização da
arrecadação e da aplicação dos tributos; e
VII — apoiar a conscientização da população sobre a competência tributária de
| cada ente federativo, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, de
1988.
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
Art. 3º A “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária” terá
como diretriz a promoção da conscientização da população acerca do sistema
tributário brasileiro e da carga de tributos incidentes, por meio das seguintes ações:
| — realização de palestras, seminários e workshops sobre a conscientização e a
orientação sobre a carga tributária brasileira;
Il — promoção de campanhas publicitárias em veículos de comunicação, redes
sociais e espaços públicos;
ll — realização de parcerias com entes públicos e privados para a
implementação e o fortalecimento das ações de conscientização tributária;
IV — apoio e incentivo a projetos, programas e ações voltadas à promoção da
educação fiscal; e
V — promoção de audiências públicas, rodas de conversa ou fóruns
comunitários para debater a arrecadação e a aplicação dos tributos no município.
Art. 4º O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestras,
seminários e outros eventos, com o intuito de informar e conscientizar sobre a Carga
Tributária brasileira.
Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput deste
artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa
privada, organizações não governamentais —- ONGs, instituições de ensino e órgãos
públicos. |
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for
necessário para sua efetiva aplicação. |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
Cascavel, 2 9 ABR. 7026
PUBLICADO
Órgão Oficial Eletrônico:
nº 445) Em Jo/OY/R6 |” Renato Silva
Órgão Impresso: — / Prefeito Municipal
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