| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7920 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária" e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE | CASCAVEL Estado do Paraná LEINO 7920 | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, | a “Semana Municipal de | Conscientização sobre a Carga Tributária” e dá outras providências. || | Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, | | | de autoria do Vereador Tiago Almeida/Republicanos, com emenda do Vereador João Diego/Republicanos, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária”, a ser | | realizada na última semana do mês de maio. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024. |||] Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária tem por objetivos: | — informar a população sobre a carga tributária incidente sobre produtos e serviços; | Il — promover ações educativas que incentivem o exercício da cidadania fiscal e o conhecimento sobre os deveres e direitos dos contribuintes; Ill — estimular o debate público sobre a destinação e a aplicação dos recursos arrecadados por meio dos tributos; IV — fomentar a transparência e o controle social sobre a gestão fiscal do município; | V — contribuir para o fortalecimento da educação fiscal nas escolas e demais espaços de aprendizagem; VI — incentivar a participação da sociedade civil no controle e na fiscalização da arrecadação e da aplicação dos tributos; e VII — apoiar a conscientização da população sobre a competência tributária de | cada ente federativo, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná Art. 3º A “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária” terá como diretriz a promoção da conscientização da população acerca do sistema tributário brasileiro e da carga de tributos incidentes, por meio das seguintes ações: | — realização de palestras, seminários e workshops sobre a conscientização e a orientação sobre a carga tributária brasileira; Il — promoção de campanhas publicitárias em veículos de comunicação, redes sociais e espaços públicos; ll — realização de parcerias com entes públicos e privados para a implementação e o fortalecimento das ações de conscientização tributária; IV — apoio e incentivo a projetos, programas e ações voltadas à promoção da educação fiscal; e V — promoção de audiências públicas, rodas de conversa ou fóruns comunitários para debater a arrecadação e a aplicação dos tributos no município. Art. 4º O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestras, seminários e outros eventos, com o intuito de informar e conscientizar sobre a Carga Tributária brasileira. Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput deste artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa privada, organizações não governamentais —- ONGs, instituições de ensino e órgãos públicos. | Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici Cascavel, 2 9 ABR. 7026 PUBLICADO Órgão Oficial Eletrônico: nº 445) Em Jo/OY/R6 |” Renato Silva Órgão Impresso: — / Prefeito Municipal IN —— Emi=—! pi Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07