| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7916 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal do Seguro" e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná LEINº 7916 Institui, no Calendário Oficial de | ||| Eventos do Município de Cascavel, a "Semana Municipal do Seguro” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, | ||| de autoria do Vereador Hudson Moreschi/Pode, com emenda dos Vereadores Cidão da Telepar/Pode e Serginho Ribeiro/PSD, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, a “Semana Municipal do Seguro”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de junho. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024. | Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal do Seguro”: | | | — disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos; | | | ||| Il — estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que promovam | maior confiabilidade e qualidade aos serviços de Seguro prestados ao consumidor; || Ill — promover palestras, workshops, seminários e outras atividades educativas | que abordem temas como prevenção de riscos, seguridade social, seguros patrimoniais e empresariais; | | IV — incentivar a participação de entidades do setor de seguros, acadêmicos e | | consumidores, fomentando o debate sobre inovações e boas práticas no mercado segurador; V — ampliar a conscientização sobre a importância do seguro como ferramenta de proteção financeira e social; HH VI — incentivar o debate sobre a importância do seguro na redução de eventos adversos e situações emergenciais; Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná VII — difundir práticas preventivas relacionadas à segurança, à sustentabilidade e à proteção ambiental, por meio da divulgação de modalidades de seguro pertinentes; e VIII — fomentar a discussão sobre a contribuição do seguro na gestão de riscos associados a alterações climáticas e a eventos ambientais extremos. Art. 3º Para garantir a realização das ações previstas nesta Lei, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa privada, organizações não governamentais — ONGs, instituições de ensino e órgãos públicos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva execução. Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07