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norma nº 7916/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7916 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal do Seguro" e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINº 7916
Institui, no Calendário Oficial de
| ||| Eventos do Município de Cascavel,
a "Semana Municipal do Seguro” e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou,
| ||| de autoria do Vereador Hudson Moreschi/Pode, com emenda dos Vereadores Cidão
da Telepar/Pode e Serginho Ribeiro/PSD, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel,
a “Semana Municipal do Seguro”, a ser realizada anualmente na terceira semana do
mês de junho.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser
incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024.
| Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal do Seguro”:
| | | — disseminar a cultura securitária e de gestão de riscos;
| |
| ||| Il — estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que promovam
|
maior confiabilidade e qualidade aos serviços de Seguro prestados ao consumidor;
|| Ill — promover palestras, workshops, seminários e outras atividades educativas
| que abordem temas como prevenção de riscos, seguridade social, seguros
patrimoniais e empresariais;
| | IV — incentivar a participação de entidades do setor de seguros, acadêmicos e
| | consumidores, fomentando o debate sobre inovações e boas práticas no mercado
segurador;
V — ampliar a conscientização sobre a importância do seguro como ferramenta
de proteção financeira e social;
HH VI — incentivar o debate sobre a importância do seguro na redução de eventos
adversos e situações emergenciais;
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
VII — difundir práticas preventivas relacionadas à segurança, à sustentabilidade
e à proteção ambiental, por meio da divulgação de modalidades de seguro pertinentes;
e
VIII — fomentar a discussão sobre a contribuição do seguro na gestão de riscos
associados a alterações climáticas e a eventos ambientais extremos.
Art. 3º Para garantir a realização das ações previstas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa privada,
organizações não governamentais — ONGs, instituições de ensino e órgãos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e
for necessário à sua efetiva execução.
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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