| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7913 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito e seus Familiares e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE EA ( CASCAVEL Estado do Paraná EIN 7913 HUIG Em DI/OG 06 Dispõe sobre a Política Municipal de o Atendimento às Vítimas de | Acidentes de Trânsito e seus = ie! | a: Z o aa = EEE Familiares e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Hudson Moreschi/PODE, com emenda do vereador João Diego/Republicanos e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito e seus Familiares, com o objetivo de promover medidas de prevenção e conscientização no trânsito no âmbito do Município de Cascavel. Art. 2º São princípios da Política Municipal de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito e seus Familiares: | — humanização do atendimento assegurando tratamento digno e prioritário às vítimas de acidente de trânsito e seus familiares; Il — prevenção e educação com a promoção de campanhas educativas anuais sobre segurança no trânsito; Ill — acesso à informação com orientação sobre direitos legais, indenizações e serviços disponíveis. Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito e seus Familiares: | — garantir atendimento integrado, humanizado e. eficiente às vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, por meio da articulação entre os órgãos municipais de saúde, assistência social, segurança e mobilidade; Il — incentivar ações de reabilitação física, emocional e social, facilitando o retorno das vítimas às suas atividades cotidianas e ao convívio social; ll — estimular a coleta, análise e divulgação de dados sobre acidentes de trânsito, de modo a subsidiar políticas públicas voltadas à redução de ocorrências e ao aprimoramento da assistência às vítimas. Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos estaduais, federais, instituições de ensino, entidades do terceiro setor e organismos internacionais, visando à captação de recursos, à realização de pesquisas, à formação de profissionais e ao desenvolvimento de programas de atendimento e prevenção. Art. 4º São diretrizes para a execução das ações de atendimento às vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares: | — celeridade e desburocratização no acesso a prontuários médicos e boletins de ocorrência sob custódia municipal, facilitando processos de benefícios e seguros; Il — estímulo à integração de informações entre o atendimento pré-hospitalar e unidades de saúde, respeitando o sigilo médico e a proteção de dados; III — promoção de canais de transparência para orientar o cidadão sobre o fluxo de assistência social e jurídica na rede pública e conveniada. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a ptesente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva execução. enato Silva À Prefeito Municipal Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07