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norma nº 7913/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7913 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Atendimento às Vítimas de Acidentes de Trânsito e seus Familiares e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE
EA ( CASCAVEL
Estado do Paraná
EIN 7913
HUIG Em DI/OG 06 Dispõe sobre a Política Municipal de
o Atendimento às Vítimas de
| Acidentes de Trânsito e seus
= ie! | a: Z o aa =
EEE Familiares e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou
de autoria do Vereador Hudson Moreschi/PODE, com emenda do vereador João
Diego/Republicanos e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atendimento às Vítimas de
Acidentes de Trânsito e seus Familiares, com o objetivo de promover medidas de
prevenção e conscientização no trânsito no âmbito do Município de Cascavel.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Atendimento às Vítimas de
Acidentes de Trânsito e seus Familiares:
| — humanização do atendimento assegurando tratamento digno e prioritário às
vítimas de acidente de trânsito e seus familiares;
Il — prevenção e educação com a promoção de campanhas educativas anuais
sobre segurança no trânsito;
Ill — acesso à informação com orientação sobre direitos legais, indenizações e
serviços disponíveis.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Atendimento às Vítimas de
Acidentes de Trânsito e seus Familiares:
| — garantir atendimento integrado, humanizado e. eficiente às vítimas de
acidentes de trânsito e seus familiares, por meio da articulação entre os órgãos
municipais de saúde, assistência social, segurança e mobilidade;
Il — incentivar ações de reabilitação física, emocional e social, facilitando o
retorno das vítimas às suas atividades cotidianas e ao convívio social;
ll — estimular a coleta, análise e divulgação de dados sobre acidentes de
trânsito, de modo a subsidiar políticas públicas voltadas à redução de ocorrências e
ao aprimoramento da assistência às vítimas.
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos
estaduais, federais, instituições de ensino, entidades do terceiro setor e organismos
internacionais, visando à captação de recursos, à realização de pesquisas, à
formação de profissionais e ao desenvolvimento de programas de atendimento e
prevenção.
Art. 4º São diretrizes para a execução das ações de atendimento às vítimas de
acidentes de trânsito e seus familiares:
| — celeridade e desburocratização no acesso a prontuários médicos e boletins
de ocorrência sob custódia municipal, facilitando processos de benefícios e seguros;
Il — estímulo à integração de informações entre o atendimento pré-hospitalar e
unidades de saúde, respeitando o sigilo médico e a proteção de dados;
III — promoção de canais de transparência para orientar o cidadão sobre o fluxo
de assistência social e jurídica na rede pública e conveniada.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a ptesente Lei naquilo que couber e
for necessário à sua efetiva execução.
enato Silva
À
Prefeito Municipal
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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