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norma nº 7910/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7910 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Maio Laranja", mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
LEINO 7910
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cascavel,
o “Maio Laranja”, mês dedicado à
conscientização e combate ao
abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes e da outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou
de autoria do Vereador Tiago Almeida/Republicanos, e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel,
o mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, denominado “Maio Laranja”, a ser realizado anualmente no
mês de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser
incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º O “Maio Laranja” terá como objetivo:
| — promover a divulgação de ações de informação, conscientização e
prevenção sobre as diversas formas de abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes;
Il — contribuir para o desenvolvimento de políticas que possibilitem a proteção
da criança e adolescentes;
Ill — estimular a denúncia de casos de abuso e exploração sexual, divulgando os
canais de atendimento e proteção disponíveis;
Iv — sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e
apoiem o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
V — fomentar a realização de debates, palestras, seminários e outras atividades
educativas em escolas, instituições públicas e privadas, e em espaços comunitários;
V — divulgar os direitos de crianças e adolescentes, especialmente no que se
refere à proteção contra a violência sexual,
VI — apoiar e dar visibilidade às iniciativas locais de proteção integral à criança e
ao adolescente;
VII — estimular a participação da família e da comunidade na prevenção e
identificação de situações de risco e de violência sexual.
Art. 3º A campanha “Maio Laranja”, terá como diretriz à conscientização,
prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por
intermédio das seguintes ações:
| — palestras, seminários e workshops sobre a conscientização, orientação,
prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes,
Il — campanhas publicitárias em veículos de comunicação, redes sociais e
espaços públicos;
Il — iluminação de prédios públicos com a cor laranja durante o mês de maio,
como forma de adesão simbólica à campanha;
IV — efetuar parcerias com entes públicos e privados para a implementação e
fortalecimento das ações de conscientização e combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes;
V — apoio e incentivo a projetos, programas e ações voltadas à proteção da
criança e adolescentes;
VI — garantir a capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção à
criança e ao adolescente.
Art. 4º O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestras,
seminários e eventos, com o intuito de informar, conscientizar e combater o abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes
Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput deste
artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paraná
privada, organizações não governamentais — Ongs, instituições de ensino e órgãos
públicos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for
necessário para sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
enato Silva
Prefeito Municipal
3LIC/ ADO
| PuB |
| Órg ão Oficial Eletrônico: |
* M446 em: ss1oua6
Órgão Impresso: ———
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