| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7910 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Maio Laranja", mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná LEINO 7910 Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o “Maio Laranja”, mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Tiago Almeida/Republicanos, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, o mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, denominado “Maio Laranja”, a ser realizado anualmente no mês de maio. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024. Art. 2º O “Maio Laranja” terá como objetivo: | — promover a divulgação de ações de informação, conscientização e prevenção sobre as diversas formas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; Il — contribuir para o desenvolvimento de políticas que possibilitem a proteção da criança e adolescentes; Ill — estimular a denúncia de casos de abuso e exploração sexual, divulgando os canais de atendimento e proteção disponíveis; Iv — sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná V — fomentar a realização de debates, palestras, seminários e outras atividades educativas em escolas, instituições públicas e privadas, e em espaços comunitários; V — divulgar os direitos de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à proteção contra a violência sexual, VI — apoiar e dar visibilidade às iniciativas locais de proteção integral à criança e ao adolescente; VII — estimular a participação da família e da comunidade na prevenção e identificação de situações de risco e de violência sexual. Art. 3º A campanha “Maio Laranja”, terá como diretriz à conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por intermédio das seguintes ações: | — palestras, seminários e workshops sobre a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, Il — campanhas publicitárias em veículos de comunicação, redes sociais e espaços públicos; Il — iluminação de prédios públicos com a cor laranja durante o mês de maio, como forma de adesão simbólica à campanha; IV — efetuar parcerias com entes públicos e privados para a implementação e fortalecimento das ações de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; V — apoio e incentivo a projetos, programas e ações voltadas à proteção da criança e adolescentes; VI — garantir a capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente. Art. 4º O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestras, seminários e eventos, com o intuito de informar, conscientizar e combater o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput deste artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE CASCAVEL Estado do Paraná privada, organizações não governamentais — Ongs, instituições de ensino e órgãos públicos. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. enato Silva Prefeito Municipal 3LIC/ ADO | PuB | | Órg ão Oficial Eletrônico: | * M446 em: ss1oua6 Órgão Impresso: ——— Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07