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norma nº 7907/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7907 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade Privada", e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
Estado do Paraná
EMC CASCAVEL
LEINº 7907
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cascavel,
(o) “Dia Municipal de
Conscientização pela Defesa da
Propriedade Privada”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou
de autoria dos Vereadores Cabral/PL, Contador Mazutti/PL, Espínola/PL, Fão do
Bolsonaro/PL, Everton Guimarães/Democrata e Rondinelle BatistaNOVO, com
emenda do Vereador João Diego/Republicanos, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cascavel, o “Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade Privada”,
a ser celebrado anualmente em 7 de abril.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser
incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade
Privada” tem por objetivos:
| — promover campanhas de conscientização sobre a importância da
comunicação imediata às autoridades policiais diante de indícios de invasão de
propriedade privada;
Il — incentivar a cooperação entre proprietários, produtores, vizinhos e familiares,
com vistas ao fortalecimento da vigilância comunitária e à implementação de medidas
coletivas de prevenção;
HI — divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários, tais como
treinamentos para gestão de crises, recomendações sobre instalação de sistemas de
segurança e orientações sobre a regularização documental;
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
MUNICÍPIO DE
| CASCAVEL
Estado do Paraná
IV — reforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais
e legais que asseguram o direito à propriedade privada;
V — estimular a criação, no âmbito municipal, de canal de atendimento para
recebimento de denúncias e encaminhamento das informações aos órgãos de
segurança pública, em especial à Patrulha Rural Comunitária da Polícia Militar,
|| quando existente.
Art. 3º Durante o mês de abril, a Poder Público municipal, em parceria com
instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades representativas, e
| | demais órgão públicos e privados, poderá promover:
| — atividades educativas, palestras, seminários e fóruns de debate;
| | Il — campanhas informativas nos meios de comuniçação e redes sociais;
Il — produção e distribuição de materiais educativos e informativos;
IV — ações em escolas e universidades voltadas à formação cidadã.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 0 8 ABR. 2026
||| enato Silva
V
Prefeito Municipal |
| | .
|| PUBLICADO
| Órgão Oficial Eletrônico:
| nº UMBÊ Em: O YVou/ro
Órgão Impresso
Nº Em =D" [7—
Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07

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