| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7907 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade Privada", e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE Estado do Paraná EMC CASCAVEL LEINº 7907 Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, (o) “Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade Privada”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou de autoria dos Vereadores Cabral/PL, Contador Mazutti/PL, Espínola/PL, Fão do Bolsonaro/PL, Everton Guimarães/Democrata e Rondinelle BatistaNOVO, com emenda do Vereador João Diego/Republicanos, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o “Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade Privada”, a ser celebrado anualmente em 7 de abril. Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo | da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro de 2024. Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização pela Defesa da Propriedade Privada” tem por objetivos: | — promover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais diante de indícios de invasão de propriedade privada; Il — incentivar a cooperação entre proprietários, produtores, vizinhos e familiares, com vistas ao fortalecimento da vigilância comunitária e à implementação de medidas coletivas de prevenção; HI — divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários, tais como treinamentos para gestão de crises, recomendações sobre instalação de sistemas de segurança e orientações sobre a regularização documental; Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07 MUNICÍPIO DE | CASCAVEL Estado do Paraná IV — reforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade privada; V — estimular a criação, no âmbito municipal, de canal de atendimento para recebimento de denúncias e encaminhamento das informações aos órgãos de segurança pública, em especial à Patrulha Rural Comunitária da Polícia Militar, || quando existente. Art. 3º Durante o mês de abril, a Poder Público municipal, em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades representativas, e | | demais órgão públicos e privados, poderá promover: | — atividades educativas, palestras, seminários e fóruns de debate; | | Il — campanhas informativas nos meios de comuniçação e redes sociais; Il — produção e distribuição de materiais educativos e informativos; IV — ações em escolas e universidades voltadas à formação cidadã. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Cascavel, 0 8 ABR. 2026 ||| enato Silva V Prefeito Municipal | | | . || PUBLICADO | Órgão Oficial Eletrônico: | nº UMBÊ Em: O YVou/ro Órgão Impresso Nº Em =D" [7— Rua Paraná, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07