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materia nº 213/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaConcede gratificação ao servidor ocupante de cargo administrativo – Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id5474

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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº (1/2)
Súmula: Concede gratificação ao
servidor ocupante de cargo
administrativo — Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.
Protocolado Sob Nº
9 '
Em <-de U
;] Art. 1º Concede gratificação de função ao servidor, ocupante de cargo
ministrativo, que esteja respondendo pelas atribuições previstas no artigo 2º desta Lei,
nforme tabela abaixo:
Escolas Municipais e CMEI's com até 250 alunos 10%
Escolas Municipais e CMEI's com 251 até 500 alunos 15%
Escolas Municipais e CMEI's com mais de 501 alunos 20%
Setor de Documentação Escolar - SME 30%
Parágrafo único. A gratificação prevista neste artigo deverá ser calculada
bre os vencimentos do servidor.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, as atribuições dos servidores a que se refere o
Artigo 1º desta Lei são:
|. Garantir o controle de toda a escrituração de documentação escolar;
Il. Assistir aos órgãos administrativos, direção, equipe pedagógica, corpo
docente, funcionários do estabelecimento;
su Il. Operar sistemas de informática;
IV. Receber expedir e assinar documentos;
V. Controlar e guardar os livros de registro de classe, livro ponto e
documentos pertinentes às rotinas da escola;
VI. Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores
e funcionários;
VII. Manter em dia o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas
individuais dos alunos por período letivo, inclusive meio eletrônico, de
acordo com o regimento escolar;
VII. Fazer o controle das ocorrências diárias da escola e das faltas dos
funcionários, professores e alunos;
IX. Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a
comunidade escolar;
X. Expedir assinar documentos previamente solicitados, tais como:
declarações, históricos escolares e outros;
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
Prefeitura Municipal de Castro
Encaminhar aos órgãos competentes os documentos de rotina e outros
que forem solicitados;
Elaborar atas de reuniões;
Articular a comunicação interna e divulgar as informações pertinentes
recebidas;
Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
Manter em dia os quadros estatísticos da escola;
Manter organizados e atualizados os arquivos de legislação e da “vida”
da escola;
Manter afixado em edital, os atos oficiais do estabelecimento de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de novembro de 2009.
MOACYR EL| AS FADEL JUNIOR
REFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
de o Afixado em Mural
j - 119. Lo GOgG
Até 097 7 A (R) 009
A Tl 0os
> 2) Maex
Praça Pedro Kaled, 22 — Centr.. 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.00
1.311/0001-08 — site: Wwww.castro.pr.gov.br — e-mail: PrefeituraO castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO
SERVIDOR OCUPANTE. DE CARGO ADMINISTRATIVO -— SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A organização administrativa das unidades de ensino é
essencial ao alcance dos objetivos e finalidades destas como um todo,
considerando-se que, cada vez mais, a Educação se organiza em documentações-
padrão, em relação à vida escolar dos alunos; em prestação de contas; na
aplicação orçamentária participativa, registros de documentos internos, e como
setor de apoio à direção e à equipe pedagógica.
Através deste Projeto de Lei são definidas as atribuições
específicas dos servidores ocupantes de cargos administrativos junto ao órgão
número de alunos maior a complexidade administrativa de gerenciamento da
unidade, o que exige maior disponibilidade do servidor.
Considerando-se que as atividades administrativas ocorrem em
interdependência com as atividades pedagógicas, objetivando o adequado
atendimento ao aluno e atendimento às obrigações documentais, que garantem a
regularidade das unidades de ensino, justifica-se o presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro-PR, em 20 de novembro de 2009.
MOACYR ELI DEL JUNIOR
EFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.1 85.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042
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