| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Concede gratificação ao servidor ocupante de cargo administrativo – Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 5474 |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº (1/2) Súmula: Concede gratificação ao servidor ocupante de cargo administrativo — Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Protocolado Sob Nº 9 ' Em <-de U ;] Art. 1º Concede gratificação de função ao servidor, ocupante de cargo ministrativo, que esteja respondendo pelas atribuições previstas no artigo 2º desta Lei, nforme tabela abaixo: Escolas Municipais e CMEI's com até 250 alunos 10% Escolas Municipais e CMEI's com 251 até 500 alunos 15% Escolas Municipais e CMEI's com mais de 501 alunos 20% Setor de Documentação Escolar - SME 30% Parágrafo único. A gratificação prevista neste artigo deverá ser calculada bre os vencimentos do servidor. Art. 2º Para efeitos desta Lei, as atribuições dos servidores a que se refere o Artigo 1º desta Lei são: |. Garantir o controle de toda a escrituração de documentação escolar; Il. Assistir aos órgãos administrativos, direção, equipe pedagógica, corpo docente, funcionários do estabelecimento; su Il. Operar sistemas de informática; IV. Receber expedir e assinar documentos; V. Controlar e guardar os livros de registro de classe, livro ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola; VI. Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e funcionários; VII. Manter em dia o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos por período letivo, inclusive meio eletrônico, de acordo com o regimento escolar; VII. Fazer o controle das ocorrências diárias da escola e das faltas dos funcionários, professores e alunos; IX. Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade escolar; X. Expedir assinar documentos previamente solicitados, tais como: declarações, históricos escolares e outros; Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br XI. XII. XIII. XIV. Xv. XVI. XVII. Prefeitura Municipal de Castro Encaminhar aos órgãos competentes os documentos de rotina e outros que forem solicitados; Elaborar atas de reuniões; Articular a comunicação interna e divulgar as informações pertinentes recebidas; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Manter em dia os quadros estatísticos da escola; Manter organizados e atualizados os arquivos de legislação e da “vida” da escola; Manter afixado em edital, os atos oficiais do estabelecimento de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de novembro de 2009. MOACYR EL| AS FADEL JUNIOR REFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO de o Afixado em Mural j - 119. Lo GOgG Até 097 7 A (R) 009 A Tl 0os > 2) Maex Praça Pedro Kaled, 22 — Centr.. 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.00 1.311/0001-08 — site: Wwww.castro.pr.gov.br — e-mail: PrefeituraO castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR OCUPANTE. DE CARGO ADMINISTRATIVO -— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A organização administrativa das unidades de ensino é essencial ao alcance dos objetivos e finalidades destas como um todo, considerando-se que, cada vez mais, a Educação se organiza em documentações- padrão, em relação à vida escolar dos alunos; em prestação de contas; na aplicação orçamentária participativa, registros de documentos internos, e como setor de apoio à direção e à equipe pedagógica. Através deste Projeto de Lei são definidas as atribuições específicas dos servidores ocupantes de cargos administrativos junto ao órgão número de alunos maior a complexidade administrativa de gerenciamento da unidade, o que exige maior disponibilidade do servidor. Considerando-se que as atividades administrativas ocorrem em interdependência com as atividades pedagógicas, objetivando o adequado atendimento ao aluno e atendimento às obrigações documentais, que garantem a regularidade das unidades de ensino, justifica-se o presente Projeto de Lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro-PR, em 20 de novembro de 2009. MOACYR ELI DEL JUNIOR EFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.1 85.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042 CPNJ 77.001.311/0001-08 site Www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidadecastro.pr.gov.br