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norma nº 4293/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4293 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui o Dia do Tropeiro no Município de Castro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
Lei nº 4293 de 4 de dezembro de 2025.
“Institui o Dia do Tropeiro no Município de
Castro e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Castro, como data comemorativa o dia
02 de setembro, alusivo e comemorativo ao Dia do Tropeiro, referente ao nascimento do
tropeiro castrense, Felisbino Gonçalves Pereira Bueno.
 Art. 2º O Dia do Tropeiro passa a fazer parte do Calendário Municipal de
Eventos, tendo como objetivo:
I – Realizar atividades de reflexão para sensibilizar a sociedade quanto à importância da
atividade tropeirista para a formação da identidade cultural do Município de Castro.
II – Promover ações de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento e
conhecimento cultural relacionado ao tema.
III – Promover atividades alusivas ao tema, tais como palestras, exposições, cavalgadas,
apresentações artísticas e outras atividades culturais, preferencialmente voltadas ao público
estudantil.
 Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, universidades, associações culturais e tradicionalistas para a realização das
atividades alusivas ao Dia Municipal do Tropeiro.
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
 Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Castro, em 04 de dezembro de 2025.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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