| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui o Dia do Tropeiro no Município de Castro e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Lei nº 4293 de 4 de dezembro de 2025. “Institui o Dia do Tropeiro no Município de Castro e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Castro, como data comemorativa o dia 02 de setembro, alusivo e comemorativo ao Dia do Tropeiro, referente ao nascimento do tropeiro castrense, Felisbino Gonçalves Pereira Bueno. Art. 2º O Dia do Tropeiro passa a fazer parte do Calendário Municipal de Eventos, tendo como objetivo: I – Realizar atividades de reflexão para sensibilizar a sociedade quanto à importância da atividade tropeirista para a formação da identidade cultural do Município de Castro. II – Promover ações de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema. III – Promover atividades alusivas ao tema, tais como palestras, exposições, cavalgadas, apresentações artísticas e outras atividades culturais, preferencialmente voltadas ao público estudantil. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, associações culturais e tradicionalistas para a realização das atividades alusivas ao Dia Municipal do Tropeiro. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Castro, em 04 de dezembro de 2025. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1