| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Regulamenta a carreira dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Servidores Públicos de Castro e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Lei nº 4317 de 25 de março de 2026. Regulamenta a carreira dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Servidores Públicos de Castro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1°. Os cargos de Enfermeiro, pertencentes ao Grupo Ocupacional Especialista, constante na Lei n° 1.581/2007, que disciplina o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Castro – PR, Quadro da Saúde - “S”, passa a nova classe funcional, com a nomenclatura “Classe Enf”, classe inicial “Enf5”, mantidas as condições de ingresso no cargo e respectivas atribuições. Parágrafo único. Ficam mantidas as demais classes de acesso à progressão funcional aos cargos arrolados no artigo anterior, com habilitação na área de atuação, com as nomenclaturas: Enf6 – Pós-graduação Enf7 – Mestrado Enf8 – Doutorado Art. 2º. Os cargos de Técnico de Enfermagem, pertencentes ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde, constante na Lei n° 1.581/2007, que disciplina o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Castro – PR, Quadro da Saúde - “S”, passa a nova classe funcional, com a nomenclatura “Classe Enf4”, mantidas as condições de ingresso no cargo e respectivas atribuições. Art. 3º. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, pertencentes ao Grupo Ocupacional Assistente na Saúde, constante na Lei n° 1.581/2007, que disciplina o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Castro – PR, Quadro da Saúde - “S”, passa a nova classe funcional, com a nomenclatura “Classe Enf3”, mantidas as condições de ingresso no cargo e respectivas atribuições. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º. Os servidores que integram os cargos, conforme os artigos 1º a 3º desta lei, serão transpostos às novas classes, conforme Anexo Único desta Lei, dentro dos mesmos níveis, padrões e referências remuneratórias ocupados anteriormente. Art. 5º. Fica mantido o número de vagas para os cargos e observadas as demais disposições da Lei n° 1.581/2007 e suas alterações, em relação à carreira funcional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 25 de março de 2026.