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norma nº 4317/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4317 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaRegulamenta a carreira dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Servidores Públicos de Castro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
Lei nº 4317 de 25 de março de 2026.
Regulamenta a carreira dos Enfermeiros,
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Servidores
Públicos de Castro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei:
Art. 1°. Os cargos de Enfermeiro, pertencentes ao Grupo Ocupacional Especialista,
constante na Lei n° 1.581/2007, que disciplina o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Servidores do Município de Castro – PR, Quadro da Saúde - “S”, passa a nova classe
funcional, com a nomenclatura “Classe Enf”, classe inicial “Enf5”, mantidas as condições de
ingresso no cargo e respectivas atribuições.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais classes de acesso à progressão funcional
aos cargos arrolados no artigo anterior, com habilitação na área de atuação, com as nomen￾claturas:
Enf6 – Pós-graduação
Enf7 – Mestrado
Enf8 – Doutorado
Art. 2º. Os cargos de Técnico de Enfermagem, pertencentes ao Grupo Ocupacional
Assistente Técnico em Saúde, constante na Lei n° 1.581/2007, que disciplina o Plano de
Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Castro – PR, Quadro da Saúde -
“S”, passa a nova classe funcional, com a nomenclatura “Classe Enf4”, mantidas as condições
de ingresso no cargo e respectivas atribuições.
Art. 3º. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, pertencentes ao Grupo Ocupacional
Assistente na Saúde, constante na Lei n° 1.581/2007, que disciplina o Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Servidores do Município de Castro – PR, Quadro da Saúde - “S”, passa
a nova classe funcional, com a nomenclatura “Classe Enf3”, mantidas as condições de
ingresso no cargo e respectivas atribuições.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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 Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. Os servidores que integram os cargos, conforme os artigos 1º a 3º desta lei,
serão transpostos às novas classes, conforme Anexo Único desta Lei, dentro dos mesmos
níveis, padrões e referências remuneratórias ocupados anteriormente.
Art. 5º. Fica mantido o número de vagas para os cargos e observadas as demais dis￾posições da Lei n° 1.581/2007 e suas alterações, em relação à carreira funcional dos Enfer￾meiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 25 de março de 2026.

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