| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei nº. 3.639/2019 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Lei n.º 4320 de 27 de março de 2026. SÚMULA: Acrescenta dispositivos à Lei nº. 3.639/2019 e dá outras providências.. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º - Acrescenta nova redação ao artigo 3º da Lei nº. 3.639/2019, e ainda, inclusão dos seguintes parágrafos: “Art. 3º -O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, divulgará informações referentes aos direitos e deveres das pessoas com Fibromialgia através de campanhas educativas, tutoriais de acesso para solicitação em plataformas digitais, redes sociais e canais digitais oficiais. § 1º: O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias e demais órgãos para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença; § 2º- O Poder Executivo deverá expedir carteira com número único de controle de cadastro, com prazo indeterminado, sem custo ao beneficiário, para que o beneficiário possa portar esse documento em espaços públicos e privados; § 3ºManter banco de dados atualizado, de modo a possibilitar verificação e compilação de dados, sobre o número de pessoas com fibromialgia no Município de Castro;” Art. 2º - Altera o Parágrafo Único do Art. 5º, para a seguinte redação: “ A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio de documento expedido pelo Executivo Municipal, mediante a devida avaliação por médico especialista. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei nº 3.639/2019 e suas alterações no que entender necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 27 de março de 2026.