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norma nº 4332/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4332 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar no município de Castro, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
Lei nº 4332 de 29 de abril de 2026.
Institui a Semana Municipal de Conscientização e
Combate à Evasão Escolar no município de Castro, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
esta Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial da Cidade de Castro, a Semana
Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, que será comemorada
anualmente na primeira quinzena do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar tem
como objetivo:
I - Garantira permanência das crianças e adolescentes no ambiente escolar,prevenindo a
evasão escolar;
II - Conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças acerca da importância de
frequentar a escola;
III - Prevenir o abandono e a infrequência escolar;
IV - Identificar e acompanhar estudantes que estão fora da escola ou em risco de abandono
escolar;
V - Incentivar a promoção de um ambiente escolar acolhedor;
VI – Promover eventos educacionais com pais e responsáveis com abordagem do tema.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar será
organizada pelo órgão competente, que poderá realizar parcerias com outros órgãos e
entidades bem como com profissionais da área desportiva, associações civis, igrejas,
sindicatos, conselhos, universidades, empresas prestadoras deste serviço, entre outros.
Art.4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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