| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar no município de Castro, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Lei nº 4332 de 29 de abril de 2026. Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar no município de Castro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono esta Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial da Cidade de Castro, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, que será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de maio. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar tem como objetivo: I - Garantira permanência das crianças e adolescentes no ambiente escolar,prevenindo a evasão escolar; II - Conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças acerca da importância de frequentar a escola; III - Prevenir o abandono e a infrequência escolar; IV - Identificar e acompanhar estudantes que estão fora da escola ou em risco de abandono escolar; V - Incentivar a promoção de um ambiente escolar acolhedor; VI – Promover eventos educacionais com pais e responsáveis com abordagem do tema. Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar será organizada pelo órgão competente, que poderá realizar parcerias com outros órgãos e entidades bem como com profissionais da área desportiva, associações civis, igrejas, sindicatos, conselhos, universidades, empresas prestadoras deste serviço, entre outros. Art.4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1