| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 05/06 SÚMULA: Dispõe sobre a Reestrutura PUBLICADO EM . . lg 1.44..) .8£.. no jornal Funcional da Câmara Municipal de Jor Castro e dá outras providências. Vo pass cusansannasd nsasassasdasssssos A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA LEI CAPÍTULO I Das Diretrizes Básicas Art. 1º - A presente Resolução reorganiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Castro, em carreiras funcionais, agrupando-os em Grupos Ocupacionais e em Quadros Estruturantes do Sistema. Art. 2º - Os conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, são os constantes da Lei nº 1125/2002, de 01 de junho de 2002, do Poder Executivo Municipal, que reestrutura o sistema de classificação de empregos e cargos dos servidores do Município de Castro. CAPÍTULO IH Dos Quadros Estruturantes do Sistema Art. 3º - Quadro é o conjunto dos cargos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal, composto por Quadro Efetivo, Quadro de Direção e Quadro Especial, assim designados: I — Quadro Efetivo — composto por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da Câmara Municipal; II — Quadro de Direção — formado por cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, por parte da Presidência da Câmara Municipal; IH — Quadro Especial — que agrupa cargos de qualquer natureza, que serão extintos LEE quando vagarem. Câmara Municipal de Castro pal d ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO HI Dos Grupos Ocupacionais Art. 4º - O Quadro Efetivo passa a ser formado por Grupos Ocupacionais, que são: Grupo Ocupacional Operacional (OPR). Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE) e Grupo Ocupacional Técnico-Profissional (TCP). $ 1º - Os cargos pertencentes ao 100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR), são os seguintes: Administrador de Serviços Gerais Zelador Guardião Auxiliar de Serviços Gerais Motorista $ 2º - Os cargos pertencentes ao 200 Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE), são os seguintes: Recepcionista Telefonista Escriturário Documentador Auxiliar de Finanças Auxiliar de Comunicação Técnico de Informática $ 3º - Os cargos pertencentes ao 300 — Grupo Ocupacional Técnico-Profissional (TCP), são os seguintes: Analista de Recursos Humanos Tesoureiro Técnico Legislativo Gestor Legislativo Contador Administrador Geral Procurador $ 4º - O número de vagas e a classificação dos cargos acima mencionados, constarão do Anexo I, parte integrante da presente Resolução. Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Os cargos pertencentes ao Quadro Permanente, que são criados, os que mudam de denominação e as gratificações por função são os constantes do Anexo II, Tabelas I, II e III, respectivamente, parte integrante desta Resolução. Art. 6º - Os cargos de Provimento em Comissão, sua remuneração e classificação são as constantes do Anexo IV, parte integrante desta Resolução. Art. 7º - Os cargos que são colocados em extinção, são os constantes do Anexo V, parte integrante desta Resolução. Art. 8º - Para o preenchimento dos cargos vagos. que vierem a ser providos mediante concurso público, observar-se-á o nível de escolaridade estabelecido na Portaria regulamentadora dos cargos existentes, sendo que tal disposição não se aplica aos cargos já preenchidos e providos conforme a legislação em vigor à época da investidura. CAPÍTULO IV Dos Vencimentos e das Tabelas Salariais SEÇÃO 1 DOS VENCIMENTOS Art. 9º - Os vencimentos básicos, devidos mensalmente aos servidores do Quadro Permanente pelo exercício regular de suas atribuições, serão objeto de Lei própria. $ 1º - O valor atribuído a cada padrão e referência de vencimento será devido pela carga horária prevista para a classe a que pertence o servidor. 8 2º - Os valores financeiros das tabelas de vencimentos serão corrigidos periodicamente com base em índices compatíveis com os repasses financeiros do Município, e de acordo com os índices oficiais. $ 3º A data base para revisão geral anual para reposição das perdas inflacionárias, bem como o índice a ser aplicado, serão aqueles estipulados pelo Poder Executivo. SEÇÃO HI DA TABELA SALARIAL Art. 10 - Fica estabelecida Tabela Salarial Única para os Servidores pertencentes ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro. Art. 1i - Os cargos dos Grupos Ocupacionais serão divididos na tabela salarial em níveis de 01 (um) a 15 (quinze), correspondentes ao vencimento inicial de cada cargo ou função. Câmera Municipal de Castro pal à t ESTADO DO PARANÁ Art. 12 — Na tabela salarial, os cargos são agrupados em 19 (dezenove) referências, designadas pelas letras do alfabeto de A a S, indicando a primeira referência o vencimento inicial da classe, e a última considerando o vencimento final do cargo. Parágrafo único - Os valores constantes das tabelas salariais, serão devidos pela jornada semanal de 40 (quarenta) horas, e, em jornadas inferiores, o vencimento será calculado proporcionalmente. CAPÍTULO V Do Progresso Funcional e da Avaliação de Desempenho Dos Servidores Art. 13 — O Progresso funcional do servidor no Plano de Carreiras instituído por esta Resolução ocorrerá por meio de : 1 — Por Adicional de Tempo de Serviço: II — Por Merecimento; HI — Por Capacitação Técnica. SEÇÃO I Adicional de Tempo de Serviço Art. 14 — Fica assegurado a todos os servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Castro, o acréscimo, aos seus vencimentos, de 5% (cinco por cento), de cinco em cinco anos, pelo trabalho efetivo prestado ao Legislativo. $ 1º - Para a concessão do Adicional de Tempo de Serviço, deverá o servidor durante o interstício de 5 (cinco) anos, cumprir ao disposto no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. $ 2º - A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo calculado sobre o vencimento básico e cumulativo com os adicionais anteriormente já deferidos. SEÇÃO II Promoção por Merecimento e da Avaliação de Desempenho Dos Servidores Art. 15 — Os servidores da Câmara Municipal terão direito a promoção por merecimento desde que submetidos a Avaliação de Desempenho de acordo com o estabelecido no item II do Artigo 4º e no Artigo 5º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1125/2002. Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único — Os procedimentos e regulamentação da Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Castro serão através de Resolução Específica, emitida pela Presidência da Câmara Municipal. SEÇÃO III Das Funções de Confiança Art. 16 — As funções de Confiança são atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal quando participantes da Controladoria, de Comissões e Conselhos, conforme Tabela constante do Anexo II da presente Resolução. CAPÍTULO VI Da Implantação do Plano de Carreiras Art. 17 — Os procedimentos iniciais para a implantação deste Plano de Carreiras aos servidores da Câmara Municipal, serão os instituídos no Artigo 8º da Lei nº 1125/2002. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 18 — O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Castro, é o do Estatuto dos Servidores Municipais, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1125/2002. Art. 19 — São os seguintes os anexos que fazem parte desta Resolução: 1 — Anexo 1 — Relaciona os cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Castro, número de vagas e nível inicial. Il — Anexo II — Relaciona os cargos a serem criados, os cargos que mudam de nomenclatura e as Gratificações de Função, por exercício de atividades além das atribuições do cargo efetivo. II — Anexo III — Relaciona os 3 (três) Grupos Ocupacionais que estruturam o Plano de Carreiras, totalizando 20 (vinte)especificações de classe, assim distribuídas: a) 100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR) integrado por 05 (cinco) especificações de classes, de 101 a 105; b) — 200 — Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE), integrado por 07 (sete) especificações de classes, de 201 a 207; e) — 300 — Grupo Ocupacional Técnico-Profissional, integrado por 08 (oito) - especificações de classes, de 301 a 308. [— Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ IV — Anexo IV — Relaciona os cargos de Provimento em Comissão; V — Anexo V — Quadro Especial, que relaciona os Cargos que são colocados em extinção. Art. 20- Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Castro, além das disposições já mencionadas, outras da Lei Municipal nº 1125/2002, que sejam compatíveis com a presente Resolução. Art. 21 — O Presidente da Câmara Municipal, regulamentará por meio de Portarias as demais disposições que se fizerem necessárias, para a reestruturação do Plano de Carreiras, objeto desta Resolução. Art. 22 — Aos funcionários cujos cargos serão colocados em extinção, será garantida a irredutibilidade de remuneração. Art. 23 — Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2.007, revogada a Resolução 04/2002 e demais disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de novembro de 2.006. Presidente . Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 05/06 Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro G.o. Cargo/Função Nº Vagas Nível 101 Administrador de Serviços Gerais 01 vV 102 Zelador 02 I 103 Guardião 01 IN 104 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Ti 105 Motorista 01 NI 201 Recepcionista 03 I 202 Telefonista 02 I 203 Escriturário 02 vm 204 Documentador 01 vm 205 Auxiliar de Finanças 01 X 206 Auxiliar de Comunicação 01 IX 207 Técnico de Informática 01 X 301 Analista de Recursos Humanos 01 xH 302 Tesoureiro 01 XxHI 303 Técnico Legislativo 03 XII 304 Gestor Legislativo 01 XIV 305 Contador 01 Xv 306 Administrador Geral 01 XV 307 Procurador 01 XV <= Câmara Municipal de Castro ANEXO nDA pa 05/06 Cargos Criados Nº G.0. Nomenclatura Cargo/Função Nº vagas 204 Documentador 01 206 Auxiliar de Comunicação 01 207 Técnico de Informática 01 301 Analista de Recursos Humanos 01 Cargos que Mudam de Nomenclatura Nº G.0. Nomenclatura Anterior Nova Nomeclatura 205 Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar Financeiro 302 Técnico em Contabilidade Tesoureiro 304 Secretário Executivo Gestor Legislativo 306 E Analista Organizacional Administrador Geral 307 Advogado Procurador Gratificações de Função por Exercício de Atividades além das Atribuições do Cargo Servidor ocupante do Cargo de Controlador | FC3 Servidor Membro de Comissões | FC2 Servidor Membro de Conselhos | FC1 E | — Câmara Municipal de Castro ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 05/06 Relação dos Grupos Ocupacionais 100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR) 101 — Administrador de Serviços Gerais 102 — Zelador 103 — Guardião 104 — Auxiliar de Serviços Gerais 105 — Motorista 200 — Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE) 201 — Recepcionista 202 — Telefonista 203 — Escriturário 204 — Documentador 205 — Auxiliar de Finanças 206 — Auxiliar de Comunicação 207 — Técnico de Informática 300 — Grupo Ocupacional Técnico-Profissional (TCP) 301 — Analista de Recursos Humanos 302 — Técnico em Contabilidade 303 — Tesoureiro 304 — Gestor Legislativo 305 — Contador 306 — Administrador Geral 307 — Procurador <= Câmara Relaciona os Cargos de Provimento em Comissão Municipal de Castro ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº os Cargo Otd Símbolo Chefe de Gabinete 01 cc1 Assessor Legislativo 01 ccz Assessor de Comunicação Social 01 cCcs Assessor Financeiro 01 ccs Chefe do Setor Administrativo 01 [ cc7 Total de Cargos 0s SE Câmara SA ESTADO DO PARANÁ ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 05/06 QUADRO ESPECIAL Relaciona os Cargos que são colocados em Extinção quando vagarem - Porteiro - Cantineira - Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Compras e Almoxarifado - Auxiliar de Biblioteca - Operador de Microcomputador - Analista de Sistemas - Tesoureiro - Bibliotecário FÉ