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norma nº 5/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id570

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Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 05/06
SÚMULA: Dispõe sobre a Reestrutura
PUBLICADO EM . .
lg 1.44..) .8£.. no jornal Funcional da Câmara Municipal de
Jor Castro e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA
LEI
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Básicas
Art. 1º - A presente Resolução reorganiza os cargos públicos da Câmara Municipal
de Castro, em carreiras funcionais, agrupando-os em Grupos Ocupacionais e em Quadros
Estruturantes do Sistema.
Art. 2º - Os conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, são os constantes
da Lei nº 1125/2002, de 01 de junho de 2002, do Poder Executivo Municipal, que
reestrutura o sistema de classificação de empregos e cargos dos servidores do Município de
Castro.
CAPÍTULO IH
Dos Quadros Estruturantes do Sistema
Art. 3º - Quadro é o conjunto dos cargos que integram a estrutura organizacional da
Câmara Municipal, composto por Quadro Efetivo, Quadro de Direção e Quadro Especial,
assim designados:
I — Quadro Efetivo — composto por cargos de provimento efetivo, essenciais ao
funcionamento regular da Câmara Municipal;
II — Quadro de Direção — formado por cargos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração, por parte da Presidência da Câmara Municipal;
IH — Quadro Especial — que agrupa cargos de qualquer natureza, que serão extintos
LEE
quando vagarem.
Câmara Municipal de Castro
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ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO HI
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 4º - O Quadro Efetivo passa a ser formado por Grupos Ocupacionais, que são:
Grupo Ocupacional Operacional (OPR). Grupo Ocupacional Administração e Escritório
(ADE) e Grupo Ocupacional Técnico-Profissional (TCP).
$ 1º - Os cargos pertencentes ao 100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR), são
os seguintes:
Administrador de Serviços Gerais
Zelador
Guardião
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
$ 2º - Os cargos pertencentes ao 200 Grupo Ocupacional Administração e Escritório
(ADE), são os seguintes:
Recepcionista
Telefonista
Escriturário
Documentador
Auxiliar de Finanças
Auxiliar de Comunicação
Técnico de Informática
$ 3º - Os cargos pertencentes ao 300 — Grupo Ocupacional Técnico-Profissional
(TCP), são os seguintes:
Analista de Recursos Humanos
Tesoureiro
Técnico Legislativo
Gestor Legislativo
Contador
Administrador Geral
Procurador
$ 4º - O número de vagas e a classificação dos cargos acima mencionados,
constarão do Anexo I, parte integrante da presente Resolução.
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Os cargos pertencentes ao Quadro Permanente, que são criados, os que
mudam de denominação e as gratificações por função são os constantes do Anexo II,
Tabelas I, II e III, respectivamente, parte integrante desta Resolução.
Art. 6º - Os cargos de Provimento em Comissão, sua remuneração e classificação
são as constantes do Anexo IV, parte integrante desta Resolução.
Art. 7º - Os cargos que são colocados em extinção, são os constantes do Anexo V,
parte integrante desta Resolução.
Art. 8º - Para o preenchimento dos cargos vagos. que vierem a ser providos
mediante concurso público, observar-se-á o nível de escolaridade estabelecido na Portaria
regulamentadora dos cargos existentes, sendo que tal disposição não se aplica aos cargos já
preenchidos e providos conforme a legislação em vigor à época da investidura.
CAPÍTULO IV
Dos Vencimentos e das Tabelas Salariais
SEÇÃO 1
DOS VENCIMENTOS
Art. 9º - Os vencimentos básicos, devidos mensalmente aos servidores do Quadro
Permanente pelo exercício regular de suas atribuições, serão objeto de Lei própria.
$ 1º - O valor atribuído a cada padrão e referência de vencimento será devido pela
carga horária prevista para a classe a que pertence o servidor.
8 2º - Os valores financeiros das tabelas de vencimentos serão corrigidos
periodicamente com base em índices compatíveis com os repasses financeiros do
Município, e de acordo com os índices oficiais.
$ 3º A data base para revisão geral anual para reposição das perdas inflacionárias,
bem como o índice a ser aplicado, serão aqueles estipulados pelo Poder Executivo.
SEÇÃO HI
DA TABELA SALARIAL
Art. 10 - Fica estabelecida Tabela Salarial Única para os Servidores pertencentes
ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro.
Art. 1i - Os cargos dos Grupos Ocupacionais serão divididos na tabela salarial em
níveis de 01 (um) a 15 (quinze), correspondentes ao vencimento inicial de cada cargo ou
função.
Câmera Municipal de Castro
pal à t
ESTADO DO PARANÁ
Art. 12 — Na tabela salarial, os cargos são agrupados em 19 (dezenove) referências,
designadas pelas letras do alfabeto de A a S, indicando a primeira referência o vencimento
inicial da classe, e a última considerando o vencimento final do cargo.
Parágrafo único - Os valores constantes das tabelas salariais, serão devidos pela
jornada semanal de 40 (quarenta) horas, e, em jornadas inferiores, o vencimento será
calculado proporcionalmente.
CAPÍTULO V
Do Progresso Funcional e da Avaliação de Desempenho
Dos Servidores
Art. 13 — O Progresso funcional do servidor no Plano de Carreiras instituído por
esta Resolução ocorrerá por meio de :
1 — Por Adicional de Tempo de Serviço:
II — Por Merecimento;
HI — Por Capacitação Técnica.
SEÇÃO I
Adicional de Tempo de Serviço
Art. 14 — Fica assegurado a todos os servidores pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal da Câmara Municipal de Castro, o acréscimo, aos seus vencimentos, de 5%
(cinco por cento), de cinco em cinco anos, pelo trabalho efetivo prestado ao Legislativo.
$ 1º - Para a concessão do Adicional de Tempo de Serviço, deverá o servidor
durante o interstício de 5 (cinco) anos, cumprir ao disposto no Estatuto do Funcionalismo
Público Municipal.
$ 2º - A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, sendo calculado sobre o vencimento básico e cumulativo
com os adicionais anteriormente já deferidos.
SEÇÃO II
Promoção por Merecimento e da Avaliação de Desempenho
Dos Servidores
Art. 15 — Os servidores da Câmara Municipal terão direito a promoção por
merecimento desde que submetidos a Avaliação de Desempenho de acordo com o
estabelecido no item II do Artigo 4º e no Artigo 5º e seus parágrafos da Lei Municipal nº
1125/2002.
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único — Os procedimentos e regulamentação da Avaliação de Desempenho dos
Servidores da Câmara Municipal de Castro serão através de Resolução Específica, emitida
pela Presidência da Câmara Municipal.
SEÇÃO III
Das Funções de Confiança
Art. 16 — As funções de Confiança são atribuídas pelo Presidente da Câmara
Municipal quando participantes da Controladoria, de Comissões e Conselhos, conforme
Tabela constante do Anexo II da presente Resolução.
CAPÍTULO VI
Da Implantação do Plano de Carreiras
Art. 17 — Os procedimentos iniciais para a implantação deste Plano de Carreiras aos
servidores da Câmara Municipal, serão os instituídos no Artigo 8º da Lei nº 1125/2002.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 18 — O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Castro, é o do
Estatuto dos Servidores Municipais, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1125/2002.
Art. 19 — São os seguintes os anexos que fazem parte desta Resolução:
1 — Anexo 1 — Relaciona os cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara
Municipal de Castro, número de vagas e nível inicial.
Il — Anexo II — Relaciona os cargos a serem criados, os cargos que mudam de
nomenclatura e as Gratificações de Função, por exercício de atividades além das
atribuições do cargo efetivo.
II — Anexo III — Relaciona os 3 (três) Grupos Ocupacionais que estruturam o Plano
de Carreiras, totalizando 20 (vinte)especificações de classe, assim distribuídas:
a) 100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR) integrado por 05 (cinco)
especificações de classes, de 101 a 105;
b) — 200 — Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE), integrado por 07
(sete) especificações de classes, de 201 a 207;
e) — 300 — Grupo Ocupacional Técnico-Profissional, integrado por 08 (oito) -
especificações de classes, de 301 a 308.
[—
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
IV — Anexo IV — Relaciona os cargos de Provimento em Comissão;
V — Anexo V — Quadro Especial, que relaciona os Cargos que são colocados em
extinção.
Art. 20- Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Castro, além das
disposições já mencionadas, outras da Lei Municipal nº 1125/2002, que sejam compatíveis
com a presente Resolução.
Art. 21 — O Presidente da Câmara Municipal, regulamentará por meio de Portarias
as demais disposições que se fizerem necessárias, para a reestruturação do Plano de
Carreiras, objeto desta Resolução.
Art. 22 — Aos funcionários cujos cargos serão colocados em extinção, será garantida
a irredutibilidade de remuneração.
Art. 23 — Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2.007, revogada a
Resolução 04/2002 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de novembro de 2.006.
Presidente .
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 05/06
Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro
G.o. Cargo/Função Nº Vagas Nível
101 Administrador de Serviços Gerais 01 vV
102 Zelador 02 I
103 Guardião 01 IN
104 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Ti
105 Motorista 01 NI
201 Recepcionista 03 I
202 Telefonista 02 I
203 Escriturário 02 vm
204 Documentador 01 vm
205 Auxiliar de Finanças 01 X
206 Auxiliar de Comunicação 01 IX
207 Técnico de Informática 01 X
301 Analista de Recursos Humanos 01 xH
302 Tesoureiro 01 XxHI
303 Técnico Legislativo 03 XII
304 Gestor Legislativo 01 XIV
305 Contador 01 Xv
306 Administrador Geral 01 XV
307 Procurador 01 XV
<=
Câmara Municipal de Castro
ANEXO nDA pa 05/06
Cargos Criados
Nº G.0. Nomenclatura Cargo/Função Nº vagas
204 Documentador 01
206 Auxiliar de Comunicação 01
207 Técnico de Informática 01
301 Analista de Recursos Humanos 01
Cargos que Mudam de Nomenclatura
Nº G.0. Nomenclatura Anterior Nova Nomeclatura
205 Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar Financeiro
302 Técnico em Contabilidade Tesoureiro
304 Secretário Executivo Gestor Legislativo
306 E Analista Organizacional Administrador Geral
307 Advogado Procurador
Gratificações de Função por Exercício de Atividades além das
Atribuições do Cargo
Servidor ocupante do Cargo de Controlador | FC3
Servidor Membro de Comissões | FC2
Servidor Membro de Conselhos | FC1
E |
— Câmara Municipal de Castro
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 05/06
Relação dos Grupos Ocupacionais
100 — Grupo Ocupacional Operacional (OPR)
101 — Administrador de Serviços Gerais
102 — Zelador
103 — Guardião
104 — Auxiliar de Serviços Gerais
105 — Motorista
200 — Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE)
201 — Recepcionista
202 — Telefonista
203 — Escriturário
204 — Documentador
205 — Auxiliar de Finanças
206 — Auxiliar de Comunicação
207 — Técnico de Informática
300 — Grupo Ocupacional Técnico-Profissional (TCP)
301 — Analista de Recursos Humanos
302 — Técnico em Contabilidade
303 — Tesoureiro
304 — Gestor Legislativo
305 — Contador
306 — Administrador Geral
307 — Procurador
<=
Câmara
Relaciona os Cargos de Provimento em Comissão
Municipal de Castro
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº os
Cargo Otd Símbolo
Chefe de Gabinete 01 cc1
Assessor Legislativo 01 ccz
Assessor de Comunicação Social 01 cCcs
Assessor Financeiro 01 ccs
Chefe do Setor Administrativo 01 [ cc7
Total de Cargos
0s
SE
Câmara SA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 05/06
QUADRO ESPECIAL
Relaciona os Cargos que são colocados em Extinção quando vagarem
- Porteiro
- Cantineira
- Auxiliar Administrativo
- Auxiliar de Compras e Almoxarifado
- Auxiliar de Biblioteca
- Operador de Microcomputador
- Analista de Sistemas
- Tesoureiro
- Bibliotecário
FÉ

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