Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI N.º 003/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul será composta pelos órgãos constantes dos Anexos | e Il, que integram
a presente Lei.
Art. 2.º Os Órgãos de Chefe de Gabinete e de Procuradoria
Geral terão equivalência de Secretário, e como tal perceberão subsídio.
Parágrafo único. O Cargo de Chefe de Gabinete será ocupado,
preferencialmente, pelo Vice-Prefeito do Município.
Art. 3.º Em cada Secretaria constante dos anexos ficam criados
os cargos e respectivos quantitativos.
Art. 4.º O Anexo III discrimina as atribuições de cada cargo em
comissão.
Art. 5.º Do quadro de Diretores fica reservado o percentual de
50% (cinquenta por cento) para serem ocupados por servidores efetivos.
Art. 6.º Os servidores efetivos que ocuparem cargos de diretores
poderão optar pelo recebimento do valor do CC-03 ou a remuneração do seu cargo efetivo
acrescido da gratificação FG-01.
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Art. 7.º O servidor efetivo, quando investido em cargo de
secretário municipal, receberá o valor do subsídio do cargo comissionado, acrescido das
suas vantagens pessoais.
Parágrafo único. Aqueles ocupantes de cargo em comissão
que não sejam servidores efetivos farão jus tão somente ao valor do CC, vedada qualquer
verba adicional a esta remuneração.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 08 de janeiro de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO |
HIERARQUIAS:
1 Prefeito Cargo Eletivo
2 | Vice-Prefeito Cargo Eletivo
3 | Chefe de Gabinete Cargo em Comissão
4 | Procurador Geral Cargo em Comissão
5 || Controlador Interno Cargo Efetivo
6 || Secretários Cargo em Comissão
| 7 | Diretores Cargo em Comissão
8 Chefes Cargo de Confiança (Efetivos)
9 Coordenadores Cargo de Confiança (Efetivos)
Assessores Cargo em Comissão
ESTRUTURA SUPERIOR:
Prefeito
= Chefia de Gabinete
Orgãos Auxiliares Procuradoria Geral
Controladoria
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria de Saúde
Secretaria da Educação
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infra estrutura e Serviços Públicos
Secretarias
Desdobramentos
Assessoria de Gabinete
Departamento de Ouvidoria
Chefia de Gabinete | Setor de Identificação e Junta de Serviço Militar
Coordenação da Defesa Civil
Departamento de Documentos e Assuntos Municipais
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Procuradoria Geral
Departamento de
Procuradoria
Municipal
Setor de Processos Disciplinares
Investigatórios
Controladoria
Departamento de
Controladoria
Assessoria de Controladoria
Secretaria de
Administração
Departamento de
Administração
Setor de Informática
Setor de Patrimônio
Setor de Frotas
Assessoria de Planejamento e Controle de
Frotas
Assessoria Técnica em Informática
Departamento de
Recursos
Humanos
Setor de Administração Funcional
Assessoria da Folha de Pagamento
Departamento de
Almoxarifado e Estoque]
Assessoria de Almoxarifado
Departamento de
Compras e Licitação
Setor de Compras
Assessoria de Compras e Licitações
Assessoria Jurídica Administrativa
Departamento de
Contabilidade e
Setor de Contabilidade
Assessoria de Controle Orçamentário
Secretaria de a de
Fazenda Tesouraria Setor de Tesouraria e Contas a Pagar
Departamento de Setor de Cobrança e Arrecadação
Tributação Coordenadoria de Fiscalização Tributária
Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Turismo
Departamento de
Indústria, Comércio e
Turismo
Setor de Intermediação de Mão de Obra e
Seguro Desemprego
Assessoria de Intermediação ao Micro
Crédito
ESTADO DO PARANÁ
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Assessoria de Fomento Agropecuário e
Apoio às Associações
Assessoria Técnica de Nota Fiscal do
Produtor l
Setor de Suporte e Assistência Técnica
Assessoria Técnica em Agropecuária
Assessoria de Meio Ambiente
Setor de Produção de Mudas
Secretaria de Departamento de
Agricultura e Meio | Fomento Agropecuário e
Ambiente Agricultura Familiar
Setor de Almoxarifado e Estoque
Setor de Ouvidoria
Setor de Odontologia
Setor de Fisioterapia
Coordenadoria de Unidades Básicas de
Saúde
Diretoria Executiva de | Coordenadoria Geral de Suporte à
Saúde Agendamentos
Coordenadoria de Exames
Coordenadoria de Agendamentos
Secretaria de Saúde Coordenadoria de Transportes
Assessoria Especial de Saúde
Assessoria Técnica em Saúde
Assessoria Técnica de Fisioterapia
Departamento de
Vigilância em Saúde
Departamento de Setor de Administração Hospitalar
Assistência Hospitalar | Coordenadoria do CAPS
e Ambulatorial
Departamento de Assessoria ao Conselho da Mulher e
Políticas às Mulheres | Políticas de Proteção à Mulher
Setor de Vigilância Epidemiológica
Departamento de Setor de Serviços Administrativos
Planejamento e Setor de Registro e Documentação Escolar
Administração Setor de Transporte Escolar
Setor de Assistência Pedagógica ao
Ensino Fundamental
Setor de Assistência Pedagógica ao
Ensino Infantil
Departamento de Alimentação Escolar
Departamento de Manutenção e Apoio Escolar
Departamento de Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais
Departamento de
Secretaria de Desenvolvimento
Educação Escolar
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Assessoria Técnica de Esportes |
Assessoria Técnica de Esportes Il
Secretaria de Departamento/de Assessoria à Formação Esportiva
Esporte, Cultura e E p Assessoria ao Fomento Esportivo e Cultura
Lazer epa, pao Parar Coordenadoria de Organização e
ganização
Manutenção de Praças Esportivas
Coordenadoria da Escola Cultural
Setor Administrativo de Assistência Social |
Coordenadoria do Programa Bolsa Família
Coordenadoria de Proteção Social Especial
E — CREAS
Pin ul pao Assessoria Especial à Política da Criança e
Adolescente
Assessoria Jurídica a Conselhos e Política
de Assistência Social
Departamento de Coordenadoria de Obras e Urbanismo
Obras e Urbanismo | Coordenadoria de Vigilância Patrimonial
Departamento de Setor de Uso e Ocupação do Solo
Ee E Assessoria Técnica de Engenharia
Secretaria de Departamento de Setor de Iluminação Pública
Infraestrutura e Serviços Públicos Setor de Oficina e Manutenção de Veículos
Serviços Públicos Departamento de Infra | Assessoria de Infraestrutura e Serviços
Estrutura Públicos
Departamento
Executivo de Assessoria Técnica de Manutenção e
Infraestrutura e Conservação de Estradas Rurais
Serviços Públicos
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS | NIVEL DE VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
Secretários Subsídios 9
Chefe de Gabinete Subsídios 1
Procurador Geral Subsídios 1
Diretores Cc-03 29
Assessor de Gabinete CC-04 01
Assessoria de Controladoria CC-04 01
Assessoria de Planejamento e Controle de cc-04 01
Assessoria Jurídica Administrativa CC-02 01
Assessoria de Controle Orçamentário Cc-05 01
Assessoria de Intermediação ao
Microcrédito 04 él
| Assessoria Técnica de Esportes | CC-04 01
Assessoria Técnica de Esportes Il CC-04 01
| Assessoria à Formação Esportiva CC-04 01
Assessoria ao Fomento Esportivo e a
Cultura efa mi
Assessoria Jurídica a Conselhos e a Política
de Assistência Social paia id E
Assessoria Especial à Política da Criança e
Acplascente Rea pá
Assessoria Técnica de Engenharia | CC-02 01
Assessoria Técnica em Informática Cc-04 02
Ass assoria Especial de Saúde Ccc-05 01
Assessoria Técnica em Saúde CC-03 01
Assessoria de Compras e Licitações CC-02 01
Assessoria de Folha de Pagamento CC-05 01
Asses soria Técnica de Fomento Cc-03 01
Agropscuário
Assessoria Técnica em Agropecuária CC-04 01
Assessoria de Meio Ambiente CC-04 01
Assessoria Técnica de Neta Fiscal do cc-03 01
Produtor
Assessoria ao Conselho da Mulher e .
Políticas de Proteção à Mulher" CC-05 M
Assessoria de Infraestrutura e Seimços Cc-04 01
| Públicos o o 3
| Assessoria de Almoxarifado CC-04 01
Assessoria Técnica de Fisioterapia À CC-04 01
Assessoria Técnica de Manutenção de + ,
Estradas Rurais it o
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS VENCIMENTOS
Cc-01 R$ 5.193,26
Cc-02 R$ 3.692,20
CC-03 R$ 3.104,62
cc-04 R$ 2.644,68
Cc-05 R$ 1.839,78
CC-06 R$ 1.703,02
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
Diretores FG-01 R$ 1.989,90
Chefe de Setor FG-02 R$ 1.442,68
Coordenador FG-03 R$ 497,47
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ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO: Secretário
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a
Secretaria para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal.
Descrição Analítica das Atribuições: apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas
referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem
como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos
de interesse da Secretaria de que titular; receber toda a documentação oriunda de seus
subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem
de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os
serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efetividade e planilhas de
horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular, determinar a escala de férias;
responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação do estágio probatório
dos servidores da Secretaria; coordenar projetos; representar a Secretaria nas solenidades
e comemorações oficiais do Município; procurar, com o máximo critério, conhecer seus
subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos, promover
atualização das normas internas; atender às ponderações justas de todos os seus
subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em todos
os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; promover e
presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de cooperação
mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as
limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; realizar outras tarefas
afins.
CARGO: Chefe de Gabinete
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições: chefiar e coordenar a parte administrativa e
operacional do Gabinete em que estiver lotado;
Descrição Analítica das Atribuições: instruir seus subordinados de modo que se
conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização de horário e
escalas de serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
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resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar
conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado
por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar
a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja
execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado;
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;
elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; solicitar a compra de
materiais e equipamentos; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Procurador Geral
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a
Procuradoria Geral do Município;
Descrição Analítica das Atribuições: representar o Município de Centenário do Sul em
qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor,
réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse
do Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da
Administração Pública Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município designado;
orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente, as citações
iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais
contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência,
transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da
Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno
da legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e
informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que
tramitem pela Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade
ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos;
requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários
Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; opinar pela concessão
de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores da Procuradoria;
requerer ao Prefeito a instauração de processo administrativo disciplinar referente a
infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da Procuradoria; determinar
o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na Procuradoria Geral; designar
Procurador do Município para atuação nos processo judiciais do Contencioso Judicial;
designar Assessor Jurídico para atuação nos processos administrativos do Contencioso,
Consultoria e Assessoramento Administrativo; baixar atos, normas, diretrizes e orientações
normativas necessárias à execução plena das funções instituídas no artigo primeiro desta
Lei; despachar diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito Municipal nas ações
diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; representar o
Prefeito Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir a Comissão
Examinadora de concurso público para Procurador do Município; representar a
Procuradoria Geral do Município nos convênios, contratos e acordos de seu interesse;
propor ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de leis, representar a
autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente a
Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal, revisar e ratificar pareceres
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O
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exarados pelos procuradores e assessores; delegar atribuições aos Procuradores e
Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar outras atribuições que
lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo; atender o público interno e
externo: solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Controlador Interno
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: De acordo com as Leis Municipais nº% 2147/2007 e
3058/2019
Descrição Sintética das Atribuições: coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades
da Unidade de Controle Interno.
Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis
pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município; estabelecer os
itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas; fiscalizar
o cumprimento do manual de controles internos, comunicar aos servidores as
irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o Prefeito
sobre as irregularidades encontradas periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do
Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no
sentido de saná-las; guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da
Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a
realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados que guardem, gerenciem ou
administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle através
de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos,
partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal, concentrar as consultas a serem formuladas pelos
diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o Relatório de Gestão
Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o caso); acompanhar o
cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas;
emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a
recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas
exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais
servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com
pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da
programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das
metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos
programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de
execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e
desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização
de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à
manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo; solicitar a
compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
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CARGO: Diretor
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: cargo em comissão ou função gratificada
Descrição Sintética: dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria em
que estiver lotado;
Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem
realizados; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como
todos os documentos que dependam de decisão superior, dar conhecimento ao Secretário
de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover
reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição de todas as
ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe
fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e
outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado; cumprir e fazer
cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário, quando designado;
acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolva
servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário; assinar documentos ou
tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do
Secretário, dando-lhe conhecimento posterior; atender o público interno e externo; solicitar
a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Assessoria de Gabinete
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: prestar consultoria e assessoramento às
Secretarias, nas áreas em que seja exigido o ensino médio;
Descrição Analítica das Atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação
pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar
e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e
equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e
patrimônio; atender o público em geral; digitar e/ou redigir documentação pertinente ao
Gabinete: Fazer controle de Leis, Projetos de Leis, Portarias, Decreto e outros atos do
Executivo Municipal; Realizar outras tarefas afins.
CARGO: Assessoria de Controladoria
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: prestar assessoramento à Unidade de Controle
Interno;
Descrição Analítica das Atribuições: elaborar e revisar, junto com os respectivos
responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município;
estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das
tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos
servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas;
cientificar o Controlador Geral sobre as irregularidades encontradas periodicamente;
Informar quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos
Município de Centenário do Sul
e
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e
privados que guardem, gerenciem ou administem recursos ou bens municipais;
Assessorar na elaboração de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias
encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato
sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas
a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; Assessorar em
pareceres sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a
recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas
exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais
servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com
pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, acompanhar e fiscalizar a execução da
programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das
metas fiscais: acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos
programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de
execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e
desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização
de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à
manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo; realizar
outras tarefas afins.
CARGO: Assessoria de Planejamento e Controle de Frotas
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: Organizar e controlar os documentos e controles da
Frota Municipal.
Descrição Analítica: A Gestão de frotas consiste na manutenção dos veículos e
equipamentos da frota Municipal. Controle de abastecimentos, pneus, diários de bordo,
documentação de veículos junto a órgão de Governo. Manutenção preventiva e conetiva,
Expedição de requisição de abastecimento, controle de multas de trânsito. Alimentar
sistema através de software próprio, gerar relatórios de gerenciamentos, gerar arquivos de
integração com os demais sistemas da Administração. Planejar políticas de controle
visando a economia e o perfeito funcionamento dos equipamentos e veículos da frota.
Controle de diário de bordo e/ou equipamentos de controle inseridos nos veículos e
equipamentos visando maior controle e segurança dos mesmos. Verificar os itens de
segurança de cada veículo bem como documentos necessários para a legalidade dos
mesmos; garantir o perfeito estado de funcionamento dos veículos garantindo a segurança
e conforto para os funcionários e usuários que necessitam dos serviços de veículos da frota
municipal.
CARGO: Assessoria Jurídica Administrativa
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-02
Descrição Sintética das Atribuições: Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos
órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Municipal.
Município de Centenário do Sul
O O
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Descrição Analítica das Atribuições: elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
sugerir ao Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; opinar, previamente,
sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem
como dos contratos, consórcios e convênios; elaborar pareceres em processos
administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica; opinar
previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres,
disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; assistir O
Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo; elaborar,
redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como
elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral,
respeitadas as atribuições do cargo; executar as atividades de administração geral,
controle de material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas
pela Procuradoria Geral, encaminhando ao Procurador Geral; atender o público em geral;
realizar outras tarefas afins.
CARGO: Assessoria de Controle Orçamentário
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-05
Descrição Sintética das Atribuições: Assessorar na elaboração do Orçamento Geral da
Prefeitura, e demais leis de orçamento e previsão orçamentária da Administração
Municipal.
Descrição analítica das Atribuições: Assessorar na elaboração da Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul, mais notadamente com relação a previsão de receita e despesa de
cada exercício financeiro. Orientar e Assessorar na execução do Orçamento público, com
controle de receitas e despesas, zelando pelo equilíbrio orçamentário de acordo com a
previsão legal. Assessorar na elaboração de atos de créditos adicionais especiais e
suplementares dentro da previsão legal. Verificar o controle de gastos nos índices de limite
de Lei na área de Saúde e Educação. Assessorar no controle de emissão de despesas de
conformidade com a receita para o equilíbrio orçamentário, financeiro e patrimonial.
CARGO: Assessoria de Intermediação ao Microcrédito
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: Intermediação de Micro Crédito para pessoas
físicas e Jurídicas e atendimento ao Seguro desemprego.
Descrição Analítica das Atribuições: Intermediar a captação de recursos junto a Agência
de Fomento Paraná, para atender a pessoas físicas e jurídicas, para empreendedores de
pequenos portes, acompanhar e dar suporte junto aos demais órgãos de Governo para
implantação de pequenas empresas para o Município de Centenário do Sul. Atender a
política de Seguro desemprego do Governo Federal, auxiliando na documentação para
pagamento dos direitos de trabalhadores junto a bancos e órgãos de Governo. Auxiliar na
busca por postos de trabalho para pessoas desempregadas e necessitadas por uma vaga
de emprego, captar mão de obra para empresas que necessitam de empregados.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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CARGO: Assessoria Técnica de Esporte |
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: planejar e coordenar as atividades desportivas no
município.
Descrição Analítica das Atribuições: organizar campeonatos das várias modalidades
esportivas, objetivando o desenvolvimento do esporte amador no município; incentivar e
apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio
para sua profissionalização; supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades
esportivas sob sua responsabilidade; coordenar a integração entre os clubes de serviços e
outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do
município; participar, juntamente com os professores de educação física da rede municipal
e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares, elaborar,
organizar e executar tarefas de esportes e lazer, propaganda e projetos esportivos,
desenvolvendo atividades esportivas, integração e desenvolvimento da comunidade;
planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de lazer para a terceira
idade: planejar e implementar e desenvolver programas, projetos e ações esportivas e de
lazer para os espaços públicos comunitários.
CARGO: Assessoria Técnica de Esporte Il
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: planejar e coordenar as atividades esportivas no
município.
Descrição Analítica das Atribuições: Promover a prática de ginástica, outros exercícios
físicos e jogos em geral entre alunos, docentes e outras pessoas interessadas, ensinando-
lhes os princípios e as regras técnicas dessas atividades desportivas e desenvolvimento
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; ensinar os
princípios e técnicas, jogos e outras atividades esportivas, fazendo demonstração e
orientação na prática, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a
manutenção de boas condições físicas e mentais; Desenvolver atividades físicas para
pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais; Colaborar na realização dos eventos
acompanhando os atletas na sua execução; zelar pela guarda, conservação dos materiais
sob sua responsabilidade bem como pelo local de trabalho; outras atribuições afins, e
correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
CARGO: Assessoria à Formação Esportiva
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as atividades realizadas nas áreas
relacionadas à formação esportiva.
Descrição Analítica das Atribuições: acompanhar, supervisionar e orientar a execução
dos trabalhos dos professores envolvidos na execução das práticas desportivas, fiscalizar a
execução das práticas pedagógicas adotadas; propor mecanismos de capacitação dos
recursos humanos destinados à iniciação e aperfeiçoamento esportivo; coordenar os
estudos e pesquisas tendentes a aprimorar as práticas esportivas e paraesportivas que
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da
qualidade de vida da população, fomentando a produção do conhecimento nessa área;
desenvolver outras tarefas correlatas.
CARGO: Assessoria ao Fomento Esportivo e Cultural
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as atividades realizadas nas áreas
relacionadas ao fomento esportivo.
Descrição Analítica das Atribuições: coordenar o processo de participação do município
em competições organizadas por confederações, federações, Secretaria Estadual de
Esporte, ligas e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados técnicos;
zelar pela aplicação de recursos financeiros destinados à operação diária das modalidades;
desenvolver outras tarefas correlatas.
CARGO: Assessoria Jurídica a Política Assistência Social
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-02
Descrição Sintética das Atribuições: prestar consultoria e assessoramento jurídico no
Serviço de Assistência Social do Município de Centenário do Sul.
Descrição Analítica das Atribuições: Realizar a orientação jurídica para famílias de
Programas incluídas da proteção social básica, visando a prevenção de situação de risco,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; orientar e assessorar a equipe do
CRASS e do CREAS visando dar o perfeito atendimento as Famílias com direitos
violados. Assessorar as famílias vítimas de agressão e violência além de desenvolver
ações para a eliminação ou redução da infringência aos direitos humanos e sociais;
Orientação técnico-jurídica e social; orientar acerca de direitos; encaminhar para instâncias
de mediação e responsabilização jurídica quando são identificadas situações de
vulnerabilidade pela discriminação; perda ou iminência de perda de bens e acesso aos
recursos materiais e culturais; fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais, no
caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a rede de proteção
social especial.
CARGO: Assessoria Especial à Política da Criança e Adolescente
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTETICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades realizadas nas
áreas relacionadas a Políticas da Criança e Adolescente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: promover o assessoramento específico
sobre as situações, problemas, projetos, programas, atividades, objetivos e políticas
públicas às crianças e aos adolescentes, fornecendo os subsídios necessários ao
secretário titular para o alcance destes objetivos; ouvir a opinião pública, analisando as
suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e
realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar O Secretário
em seus projetos e atividades.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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CARGO: Assessoria Técnica de Engenharia
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-02
Descrição Sintética das Atribuições: elaborar, coordenar, acompanhar, fiscalizar projetos
preparando plantas e especificações técnicas e estáticas de obras;
Descrição Analítica das Atribuições: indica tipo e qualidade de material e equipamentos
a serem utilizados nas obras, indicando mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos
custos; desenvolve estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas
existentes na geologia e os matérias de solo para localização e prospecção de materiais
necessário à construção de estradas; orienta, coordena e supervisiona a execução de
estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos,
levantamento de rodovias, sondagens hidrográficos e outros, visando levantar
especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; efetua
fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de
combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas; orienta a compra,
distribuição, manutenção e reparos de equipamentos utilizados em obras; desenvolve
projetos dentro do Plano Diretor do Município; integra a equipe técnica de planejamento e
execução de Plano Diretor; emite ou elabora laudos, pareceres técnicos, instruções
normativas, manuais técnicos, relatórios, cadastros relativos às atividades de engenharia;
realizar outras tarefas afins.
CARGO: Assessoria Técnica em Informática
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de suporte técnico
aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de
hardware e software.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de
informática em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de
solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando
apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas
apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de
informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver
trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar O acompanhamento do
funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas
durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de
informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; executar
instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras, alarmes, cercas elétricas, sensor
de incêndio, realizando a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, quando
necessário efetuar a troca de peças com defeitos; fazer a passagem de cabos e montagem
de infraestrutura de redes; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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dados; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
CARGO: Assessoria Especial de Saúde
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-05
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: articular, acompanhar e coordenar
programas de interesse da saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: pesquisa, coordenação e execução de
programas visando à identificação e a correção de fatores sócio-econômicos e/ou
biológicos relacionados com o interesses de saúde pública; atividades de verificação
analítica de aspectos técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras
de serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde — SUS.
CARGO: Assessoria Técnica em Saúde
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades realizadas nas
áreas relacionadas à saúde municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da
autoridade nomeante, compete coordenar as atividades realizadas nas áreas relacionadas
à saúde municipal; supervisionar o desempenho dos serviços burocráticos e
administrativas de instituições hospitalares; controle do quadro de funcionários da
Secretaria de Saúde; cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; pesquisar, analisar e
propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar,
verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos
vigentes, no âmbito municipal; avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; outras que
forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Saúde, desde
que compatíveis com as exigências do cargo.
CARGO: Assessoria de Compras e Licitações
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar a elaboração de normas e
procedimentos no processamento de licitações e demais processos vinculados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da
autoridade nomeante, compete orientar os demais departamentos quanto a realização de
requisições de compras; executar processo de cotação e concretizar a compra de produtos,
materiais e equipamentos para o serviço público, acompanhar o fluxo de entrega;
supervisionar equipe e processos de compra, executar outras tarefas correlatas.
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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CARGO: Assessoria de Folha de Pagamento
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-05
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar os atos de pessoal em relação
à elaboração da folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, rescisões, registro
funcional, gerenciando a elaboração mensal ou anual de todas as obrigações acessórias
relacionadas aos atos de pessoal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar a elaboração das folhas de
pagamento, bem como dos relatórios a elas relacionados; gerenciar a averbação e a
classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e
outras alterações afins; gerenciar o pagamento do salário-família, do adicional do tempo de
serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor; gerenciar a
realização de cálculos e lançamentos de férias, 13º salário e rescisão; coordenar o
pagamento de gratificações e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em
vigor; orientar o controle de pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade, horas
extras e adicional noturno; gerenciar a elaboração, mensalmente, das relações e guias de
recolhimento das importâncias devidas pelo Município e das contribuições devidas pelos
servidores ao órgão de previdência; gerenciar a elaboração da RAIS (Relação Anual de
Informações Salariais); gerenciar a elaboração da DIRF (Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte), destinada a informar a Receita Federal o valor do imposto de renda retido
na Fonte; gerenciar a elaboração mensal do arquivo do CAGED (Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados), para transmitir para o Ministério do Trabalho e emprego,
para fins de controle; coordenar a elaboração mensal da SEFIP (Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), e emissão das guias para
pagamento do FGTS e informações ao INSS; desempenhar outras atribuições afins.
CARGO: Assessoria de Fomento Agropecuário e Apoio às Associações
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: articular, acompanhar e coordenar
programas relacionados a agropecuária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assistência técnica e a extensão
rural na área de Agropecuária; Coordenar as ações mediatas relacionadas a agropecuária,
orientar a ação e estabelecer metas de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento
agropecuário; promover políticas de estímulo à agropecuária; buscar novos métodos para
incentivar a promoção de incentivo agropecuário, executar outras atividades inerentes ao
exercício do cargo.
CARGO: Assessoria Técnica em Agropecuária
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: gerenciar e coordenar todas as atividades
e encaminhamentos relacionados a área da agropecuária.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área da agropecuária com ações operativas de
planejar, organizar, supervisionar, implantar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, acompanhar projetos, sugerir, bem como realizar atividades de
extensão rural e assistência técnica na área da agropecuária com base na realidade rural,
buscando a elevação do nível socioeconômico do meio rural do município; acompanhar o
desenvolvimento da produção pecuária do município; exercer outras atividades pertinentes
que lhe forem delegadas.
CARGO: Assessoria do Meio Ambiente
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: gerenciar e coordenar todas as atividades
e encaminhamentos relacionados ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: planejamento, organização, execução,
supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, projetos e
programas de promoção da área ambiental; prestação de suporte e apoio técnico
especializado; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e
informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; orientação e controle
de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;
auxiliar formulação das políticas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos,
melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudo integrado
de bacias hidrográficas; licenciamento de atividades econômicas; ações de zoneamento;
normatização dos padrões de qualidade e de emissão de poluentes; análise processual de
instrumentos de gestão ambiental; planejamento ambiental, organizacional e estratégico
afetos à execução das políticas nacionais, estaduais e municipais de meio ambiente
formuladas no âmbito da União, Estado e Município.
CARGO: Assessoria Técnica à Nota Fiscal do Produtor
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de suporte técnico
aos produtores rurais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos
agricultores rurais, auxiliando-os na expedição de notas fiscais dos produtos agrícolas que
comercializa; Coordenar as ações mediatas na área de agricultura, orientar a ação e
estabelecer metas de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento agrícola; executar
outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
CARGO: Assessoria ao Conselho da Mulher e Políticas de Proteção à Mulher
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-05
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: articular, acompanhar e coordenar
programas relativos aos direitos da mulher.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dar assessoramento às ações políticas
relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e
exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da
cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; prestar apoio e assistência ao diálogo
e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns
municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar
de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à
mulher; dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos
à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário,
moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade; prestar assessoramento ao Prefeito do Município em questões que digam
respeito aos direitos da mulher; acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os
direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da
mulher; promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou
de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero; executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
CARGO: Assessoria de Infraestrutura e Serviços Públicos
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04 E
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar, orientar e supervisionar o
segmento da Administração Pública Municipal inerente ao seu cargo, objetivando a
eficiência, eficácia e efetividade no desenvolvimento das atividades pertinentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: manter articulação na Secretaria Municipal
em que se encontra lotado, para observância das respectivas normas técnicas, visando à
execução das atividades programadas com relação à área de competência da respectiva
Secretaria; elaborar, planos específicos da área de competência da Secretaria; exercer
funções de controle da execução dos planos e avaliação dos seus resultados; promover a
coleta de dados e informações sobre as atividades da Secretaria e as relacionadas com
sua área de competência: gerenciar todas as atividades referentes à fiscalização de obras,
terrenos baldios que necessitem de limpeza, muro, calçada, dirigindo as atividades dos
agentes e fiscais; assistir ao titular da pasta nas questões relativas a vistorias in loco sobre
todas as questões urbanísticas, sempre que solicitado.
CARGO: Assessoria de Almoxarifado
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: acompanhar e coordenar atividades
relacionadas ao Almoxarifado Municipal. .
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar a execução dos trabalhos de
recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais acondicionados no
Almoxarifado Municipal; realizar controles diversos e expedição de produtos utilizados no
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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ambito do Poder Público Municipal, visando assegurar o abastecimento das Secretarias,
Departamentos, dentre outros Órgãos do Município de Centenário do Sul, realizar
mapeamento dos produtos dentro do almoxarifado; avaliar constantemente os pedidos
colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens; promover análises de
recebimentos materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do
almoxarifado; desenvolver outras atividades pertinentes à função quando solicitadas.
CARGO: Assessoria Técnica de Fisioterapia
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: acompanhar, coordenar e prestar
assistência à equipe multiprofissional de saúde nos tratamentos de Fisioterapia, conforme
orientação profissional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a mobilização e participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social e todos os princípios do SUS; Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a
equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Participar das atividades de
educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e
atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Prestar assistência na
área da Fisioterapia em todos os ciclos vitais; planejar e estabelecer as etapas de ação e
ou tratamento; participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;
selecionar, qualificar e quantificar os recursos físicos necessários à sua atuação em saúde,
seguindo a legislação e sempre respeitando as diretrizes do SUS; orientar, coordenar e/ou
supervisionar trabalhos e atividades na área da Fisioterapia; executar outras tarefas afins,
de acordo com o regulamento da profissão e da gestão municipal.
CARGO: Assessoria Técnica de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais
PROVIMENTO: cargo em comissão
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-04
DESCRIÇÃO SINTETICA DAS ATRIBUIÇÕES: acompanhar e coordenar atividades
relacionadas manutenção e conservação de estradas rurais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e fiscalizar o trabalho
realizado pelas equipes de campo, no que concerne a ampliação, manutenção e reparos
das estradas rurais do Município de Centenário do Sul, orientando e apoiando seus
subordinados; estabelecer rotinas de trabalho com vistas à eficiência do trabalho
relacionadas à manutenção e conservação de estradas rurais; promover por todos os
meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua previsão; responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
CARGO: Chefe de Setor
PROVIMENTO: função de confiança (servidor efetivo)
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG-02
Descrição Sintética das Atribuições: chefiar e coordenar a parte administrativa e
operacional do Setor em que estiver lotado;
Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao
conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como
todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;
promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de
todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe
fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou
tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior
hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em
geral;organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Coordenador
PROVIMENTO: função de confiança (servidor efetivo)
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG-03
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar a parte administrativa e operacional do
Setor em que estiver lotado.
Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar à equipe e do local que estiver lotado,
com atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos
da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área, elaborar e implantar
procedimentos e políticas administrativas do local, garantir a realização de todas as
atividades e operações da área acompanhar e analisar todos os indicadores da área e
criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal
com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através
do painel de bordo, tomar decisões com base em relatórios gerenciais, fornecer
informações sobre custos de instalações internas às demais áreas do setor, autorizar a
compra e distribuição de materiais, negociar, e acompanhar a execução de serviços gerais
e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas ao setor.
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul — Anexo VI
Organograma
Chefe de Gabinete
Procurador Geral
Controle Interno
Hierarquia
Secretários
Chefe de
Setor
y y
& [es
Assessoria de
Gabinete
de
Coordenaç:
Defesa
Setor de
Identificação e
Chefia de Gabinete
Junta de Serviço
Militar
Setor de Processos
o y Disciplinares
investigatórios
Departamento de
Procuradoria
Procuradoria
Departamento de
Controle Intemo TT Assessoria de Conti
ontrole In
Controladoria
Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul - Anexo VI
Assessoria de Compras e
Licitação
Departamento de
Compras e
Licitação
Assessoria Jurídica
Administrativa
ore pr A Setor de Compras
Departamento de
Recursos o
Humanos
Setor de Administração
Funcional
Assessoria da Folha de
Pagamento
Departamento de
Almoxarifado e
Estoque
Assessoria de Almoxarifado
SE Setor de Informatica
pro Setor de Patrimonio
Departamento de
Administração
Setor de Frotas
Assessoria Técnica em Informática
Assessoria de Planejamento e
Controle de Frotas
Organograma
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul - Anexo VI
Organograma
Setor de Contabilidade
Departamento de |
Contabilidade e
Orçamento
Assessoria de Controle Orçamentário
Setor de Tesouraria e Contas
a Pagar
Departamento de
Tesouraria
Secretaria da Fazenda
Setor de Cobrança e
Arrecadação
Departamento de
Tributação
Coordenadoria de Fiscalização
Tributaria
Setor de Intermediação de
Mão de Obra e Seguro
Departamento de Desemprego
Industria,
Comercio e
Turismo
Assessoria de intermediação ao
Micro Credito
Secretaria do
Desenvolvimento Econômico
Assessoria Técnica de Fomento
Agropecuário
Assessoria Técnica de Nota fiscal
do Produtor
Assessoria Técnica em
Agropecuaria
Departamento de
Fomento
Agropecuario
Setor de Suporte a
Assistência Técnica
Setor de Produção de
Mudas
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul — Anexo
Organograma
Setor de Ouvidoria
Setor de Odontologia
| | Coordenadoria de Unidades básicas de |
em — >
Saúde
Diretoria Executiva 3
de Saúde o o . > Coordenadoria Geral de Suporte à
Agendamentos
I E - | Coordenadoria de Agendamentos Ê
I | Coordenadoria de Transportes |
|
e E o | Coordenadoria de Exames |
|
|
DS Assessoria Especial de Saúde
Loss = Assessor Técnico em Saúde
l >: Assessoria Técnica de Fisioterapia
Secretaria de Saúde
Departamento de
Vigilância em
Saúde
Setor de Vigilância
Departamento de
Politica as sç
Mulheres
Coordenadoria do CAPS |
Setor de Administração
Hospitalar
Departamento de
Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul - Anexo VI
Organograma
Setor de Serviços
Administrativos
|
|
|
Departamento de |
Planejamento €
Administração |
Setor de Registro de
Documentação Escolar
— Setor de Transporte Escolar
Setor de Assistência
REED Pedagógica ao Ensino
Fundamental
Setor de Assistência
Pedagógica ao Ensino Infantil
Departamento de
Desenvolvimento
Escolar
Departamento de
Alimentação
Escolar
Secretaria de Educação
Departamento de
Manutenção e
Apoio Escolar
Departamento de
Atenção a Pessoa
Portadora de
Necessidades
Especiais
Departamento de
Esporte e Lazer
Secretaria de Esporte Cultura e Lazer
Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul — Anexo VI
Organograma
Assessoria Técnica de Esportes ]
Assessoria Técnica de Esportes H
Assessoria a Formação Esportiva
Assessoria ao Fomento Esportivo e
Cultura
Coordenadoria de Organização e
Manutenção de Praças Esportivas
Coordenadoria da Escola Cultural
Departamento de
Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Setor Administrativo de
Assistência Social
Coordenadoria do Programa Bolsa
Familia
Coordenadoria de Proteção Social
Especial - CREAS
Assessoria Especial a Politica da
Criança e Adolecente
Assessoria Jurídica a Conselhos e
Politica de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul — Anexo VI
Departamento de
Obras e
Urbanismo
Setor de Uso e Ocupação do
Solo
Departamento de
Controle Urbano e
Engenharia
ra Estrutura e Serviços Publicos
——>>>—>—», Setor de Iluminação Publica
Departamento de
Serviços Publicos
Setor de Oficina e
Manutenção de Veículos
Secretaria de
Departamento de
Infra Estrutura
Departamento
Executivo de Infra
Estrutura é
Serviços Públicos.
Assessoria Técnica de Engenharia
Assessoria Técnica de Manutenção e
Organograma
Assessoria de Infra Estrutura e
Serviços Públicos
Conservação de Estradas Rurais
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 003/2021 — Tramitação: urgente
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação de nova estrutura
organizacional de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul.
Referido Projeto de Lei tem por viés fazer com que o Poder
Executivo alcance seus objetivos de forma mais racional e eficiente, uma vez que
estabelece uma estrutura organizacional que se entende como mais condizente com as
necessidades de gestão do atual para o mandato 2021-2024.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor
entendimento, pois devido às alterações já sofridas através de outras leis tinhamos que ter
em mãos várias leis para compreender a atual estrutura organizacional de cargos em
comissão.
Além disso, os munícipes estão cada vez mais exigentes em
relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como
estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é
que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça
fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto,
procuramos criar às condições para o prefeito eleito atingirmos a máxima eficiência e
eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o
atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso l,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que estabelece as normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a criação de cargos, empregos
e funções por si só não acarreta o aumento de gastos com pessoal, mas tão-somente a
nomeação de servidores para o preenchimento destes, consoante já enfrentou essa
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
questão o TCE/MT (Processo n.º 5.652-9/2010 — Parecer n.º 052/201 0).
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Centenário do Sul/PR, 08 de janeiro de 2021.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal