Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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PROJETO DE LEI Nº 36/2023
SÚMULA: Altera o nível salarial inicial dos cargos de
agente de serviços operacionais, agente de serviços
administrativos, agente de saúde bucal, agente de
fiscalização e agente de segurança, bem como a
denominação do cargo de “agente de enfermagem”.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os níveis salariais iniciais dos cargos de agente de
serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde
bucal, agente de fiscalização e agente de segurança que passam a vigorar com
o vencimento inicial do nível nº 21 do anexo V da Lei Municipal 2.583/2012,
alterada pela Lei nº 2.702/2013.
Art. 2º A denominação do cargo de “AGENTE DE ENFERMAGEM” passa a ser
“AUXILIAR DE ENFERMAGEM”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Município de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 j
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Justificativa
Submetemos a esta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei n.º
36/2023 que tem por finalidade alterar o nível salarial dos cargos de agente de
serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde
bucal, agente de fiscalização e agente de segurança bem como alterar a
nomenclatura do cargo de agente de enfermagem, todos do quadro de
servidores públicos do Município de Centenário do Sul /PR.
Consta no Anexo Il da Lei nº 2.583/2012, alterada pela Lei nº
2.702/2013 que os cargos de agente de serviços operacionais e agente de
segurança possuem o nível de vencimento inicial nº 05 da Tabela de Níveis de
Vencimento (Anexo V da Lei nº 2.583/2012), valor que, atualmente, encontra-
se abaixo do salário mínimo nacional. Já os cargos de agente de serviços
administrativos, agente de saúde bucal e agente de fiscalização possuem o
nível inicial nº 13 da Tabela de Níveis de Vencimento (Anexo V da Lei nº
2.583/2012), valor que, atualmente, demanda adequações.
Não obstante, tendo em vista que nenhum servidor público
pode receber salário inferior ao salário mínimo nacional, conforme dispõe a
Constituição Federal nos art. 7º, IV c/c art. 39, 83º, tais servidores já vinham
percebendo o salário equivalente ao mínimo nacional devidamente corrigidos
pela legislação municipal.
Portanto, com a finalidade de atualizar a legislação municipal
que dispõe sobre o nível salarial dos cargos de agente de serviços
operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal,
agente de fiscalização e agente de segurança é que o Município propõe o
presente projeto de Lei, visando corrigir esta desconformidade entre o Plano de
Cargos e Salário do Município e a Constituição Federal.
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Quanto à alteração da denominação do cargo de agente de
enfermagem para “auxiliar de enfermagem”, esta se faz necessária uma vez
que pela evolução legislativa do município, inicialmente a Lei n.º 2.583/2012
adotou a nomenclatura “auxiliar de enfermagem”, porém, a Lei Municipal n.º
2702/2013 alterou essa nomenclatura para “agente de enfermagem”.
Sendo assim, apenas para acompanhar a nomenclatura
utilizada pela Lei Federal n.º 14.434/2022 e evitar futuros questionamentos é
que se propõe a alteração da denominação do cargo de agente de
enfermagem para “auxiliar de enfermagem”.
Ante o exposto, o presente projeto de lei tem a finalidade de
atualizar o nível de vencimento inicial dos cargos referidos acima, bem como
adequar a nomenclatura do cargo de agente de enfermagem à utilizada pela
legislação federal, passando a nomenclatura do referido cargo ser Auxiliar de
Enfermagem. dá
gsente o interesse
Ante o exposto, pr público, solicito aos
/
nobres vereadores a análise e aprova dão deste Projetó dé Lei colocado à mesa
dessa Egrégia Casa de Leis.
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Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 —Centro Estado do Paraná )
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[ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
IMPLANTAÇÃO DE CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES |
| EXISTENTES | Nos NÍVEIS. SALARIAIS INICIAIS.
1. MOTIVAÇÃO:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário ei
financeiro sobre a implantação de correção salarial dos servidores existentes nos |
níveis salariais iniciais. |
De acordo com o art. 16, inciso | e Il da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que agarroto |
aumento da despesa será acompanhado de:
|
|
7
|
|
'
|
|
— Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva
entará em vigor e nos dois subsequentes; |
|
|
|
Hi! — Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação |
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária.
2: METODOLOGIA:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro |
ra apresentado para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro
de Pessoal do Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios de 2024.e |
2025 foram utilizados os valores relativos as dotações “3.1.90.11 — Vencimentos e;
Vantagens Fixas e 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. As Leis Orçamentárias dos,
xercicios subsequentes serão elaboradas contemplando os aumentos previstos. |
po
FINALIDADE: Dispõe sobre o aumento de despesas com pessoal e:
obrigações patronais face a implantação das correções pretendidas
JUSTIFICATIVA: Prover ao servidor público do Município de Conteníio.
do Sul as vantagens previstas na lei de alteração salarial |
Analisando o estudo feito pela Comissão Permanente de | |
Avaliação de Desempenho, Acompanhamento e Gestão do Plano de Cargos, |
Carreira e Remuneração que analisou os artigos 20 a 22, 58 e 65 da Lei,
Municipal, concluiu-se que a implantação pretendida produzirá um impacto |
financeiro mensal de R$ 1.223,57, para o período final do exercicip de 2023,
que se iniciará provavelmente em dezembro do corrente ano, uralezque a |
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Raves malzses
análise e aprovação de lei necessária utilizará aproximadamente um lapso
Assim sendo, nosso estudo alcançará também os;
exercícios de 2024 e 2025. |
PREVISÃO DE GASTOS:
2023.
)
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|
temporal de trinta dias. | |
|
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|
|
|
r . “MÊS VANTAGENS | ENCARGOS | TOTALDA |
| FIXAS SOCIAIS | REMUNERAÇÃO |
DEZEMBRO Ts 20369) ER]
TS SALÁRIO | 7715] 16,97] 64,12 |
TOTAL DO ANO 1.003,01) . 220,66 | o o 122367] |
o 2024 |
mis | VANTAGENS | ENCARGOS | TOTALDA. q
FIXAS | SOCIAIS REMUNERAÇÃO | |
JANEIRO [TRAS aaa] isso,
FEVEREIRO [67215 213, 7 1.186,02] |
MARÇO 972,15 213 | 1106,02 |
FABRIL | 972,15 | CERTA 118608 |
MAIO — | 972,15 2887 1.186,02 |
"JUNHO | 97215). 21387 RCE A
JULHO . ! 972,15 2 138777 414860
AGOSTO T 972,15 21387 |
SETEMBRO 972,15 21387] 1.186,02 |
[OUTUBRO T 972,15 2 3877 |
'NOVEMBRO | 972415
1.186,02 |
E
218387
1.186,02 ||
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Fone: (43) 3675-8000 | BOLSO: 86.630-000 | E-mail:
DEZEMBRO = 85215] 2387) 1.186,02]
ISP SALÁRIO | 97215, 21387 1.186,02 ]
| |
IBDEFÉRIAS | 32405 7129]. 395,3 a
3!
a|
o:
|
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| TOTAL DO ANO
2025
MES FIXAS SOCIAIS | REMUNERAÇÃO
JANEIRO i
|
L
|
FEVEREIRO 1.020,76) 2244
|
MARÇO
|
|
uês VANTAGENS | ENCARGOS | TOTAL DA o
|
1.020,76 | ss |
o 124535 |
1
1.245,33 |
ABRIL O 1 102076
MAIO 11.020,76
JUNHO | 4020760) 224570 1.245,33
||
|
Errei pinceis pera O | — | nana : |
| JULHO | 1.020,76 | 224,57 | 1.245, 33 |
"AGOSTO | 1.020,76 2245700 1.245,38
SETEMBRO | 102070 22457) 1245, 35
| OUTUBRO
|
E
|
i
|
|
|
À
1
|
|
1.020,76 r 2257) 124555]
NOVEMBRO 1020761 “22457 | 0 124538,
“DEZEMBRO 102076) 22457 1.245,33
13º SALÁRIO 102076 22457) 55]
“USDEFÉRIAS 340,25. 74,85 41510] |
TOTAL DO ANO -
|
t IR]
13.610,13 299426 16.604,39 |
[TOTAL DOS GASTOS | 27.575,14] 6.066, 2] E 33.641,66 |
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Para dezembro de 2023, mantivemos os valores da;
receita corrente líquida e da despesa com pessoal igual aos de outubro, |
porque as variações serão mínimas.
|
As variações, tanto da RCL como da despesa com;
pessoal para 2024 e 2025 foram projetadas em 5%(cinco) ficando dentro das |
metas de inflação previstas para os dois períodos. Assim, nosso indice |
permaneceria igual.
CONCLUSÃO
Isto posto, concluímos que:
1 — O impacto orçamentário e financeiro referente a!
implantação de correção salarial dos servidores existentes nos níveis salariais |
iniciais também ao final do periodo será de R$ 33.641,66, com índice de,
51,01% |
2 — Que os cálculos foram feitos com base dos índices |
atuais de inflação e tendências de arrecadação, podendo alterar para cima ou |
para baixo, dependendo do cenário da economia nacional, bem como, dos;
efeitos que a arrecadação municipal sofrerá com a implantação da reforma:
tributária.
Centenário do Sul, 24 de novembro de 2023.
“ÁDIVALDO ANGELIN!
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento.