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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza a aprovação do Loteamento denominado "Conjunto \habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva", localizado no Lote 199-A B1, constante da matrícula 13.484 com uma área de 15.765,20m², destinado ao Empreendimento do Programa FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, no Perímetro Urbano do município de Centenário do Sul, e dá outras providências.
native_id3792

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T10:27:16.605824-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-16T10:19:12.041535-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 54

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0091-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 - Fax(43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 044/2025
SÚMULA: Autoriza a aprovação do Loteamento denominado
“Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da
Silva”, localizado no Lote 199- A B 1, constante
da matrícula 13.484 com uma área de 15.765,20
m2., destinado ao Empreendimento do Programa
FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do
Governo Federal, no Perímetro urbano do
Município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.
2—A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar o
Loteamento denominado “Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199-A B 1 (Cento
e noventa e nove, Letra A, B, número Um) conforme consta na matrícula nº 13.484 do Cartório
de Registro de Imóveis de Centenário do Sul com uma área de 15.765,20(Quinze mil, Setecentos e
Sessenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados) situado no perímetro urbano do Município
de Centenário do Sul, destinado ao empreendimento com recursos oriundos do Programa
FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, conforme Portaria de seleção sob n.
47 de 17 de Janeiro de 2025.
Artigo 2º. A aprovação do Loteamento "Vereador Luiz Alberto da
Silva" dar-se-á em estrita conformidade com as medidas, dimensões e demais condições
estabelecidas nos projetos urbanísticos e de infraestrutura anexos a esta Lei, os quais passam a
integrar o presente diploma legal para todos os efeitos de direito.
Artigo 3º. Com a aprovação de que trata esta Lei, consideram-se
atendidas todas as cláusulas e condições referentes ao parcelamento do solo por loteamento,
conforme disposto no Capítulo II da Lei Municipal Complementar nº 012/2022, de 08 de abril de
2022.
Artigo 4º. A execução das obras e benfeitorias necessárias à
implantação do loteamento deverá obedecer às normas técnicas competentes e às exigências da
municipalidade, permanecendo sob responsabilidade do contratado.
Artigo 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
fica autorizada a expedir alvará de aprovação do loteamento, após verificação do fiel cumprimento
das condições estabelecidas nesta Lei e na legislação urbanística municipal aplicável.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Ilustres Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 044/2025 que visa Loteamento
denominado Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199- A
B 1, constante da matrícula 13.484 com uma área de 15.765,20 m2., destinado ao Empreendimento
do Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, no Perímetro
urbano do Município de Centenário do. A iniciativa justifica-se pela necessidade de ampliar a oferta
de lotes urbanizados, atendendo à crescente demanda por moradia e contribuindo para o
desenvolvimento ordenado do município. A sua aprovação pela Câmara Municipal justifica-se pelos
seguintes fundamentos:
O Município de Centenário do Sul enfrenta, assim como muitos outros
municípios brasileiros, um déficit habitacional que afeta diretamente a qualidade de vida de sua
população. A falta de moradias adequadas e acessíveis é um desafio constante, especialmente para
famílias de baixa renda. O Loteamento “Vereador Luiz Alberto da Silva” surge como uma solução
concreta para reduzir esse déficit, oferecendo lotes urbanizados e regularizados, que possibilitarão o
acesso à moradia digna para um número significativo de famílias. A iniciativa está alinhada com as
políticas públicas de habitação, promovendo inclusão social e melhoria das condições de vida da
população local.
O empreendimento será viabilizado por meio de recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), do Governo Federal, conforme Portaria de Seleção nº 47, de 17
de janeiro de 2025. O FAR é um instrumento fundamental para a promoção de habitação popular,
destinando recursos específicos para a construção e regularização de loteamentos em áreas urbanas.
A utilização desses recursos garante que o projeto seja executado sem ônus direto para o Município,
além de assegurar que as famílias beneficiadas tenham acesso a condições especiais de
financiamento e arrendamento, facilitando a aquisição da propriedade.
O nome escolhido para o loteamento, “Vereador Luiz Alberto da
Silva”, presta uma justa homenagem a uma figura pública que, muito contribuiu para o
desenvolvimento de nosso Município, dessa forma reforça a memória e o reconhecimento da
atuação de uma personalidade que dedicou esforços em prol da comunidade, incentivando a
cidadania e o bem estar de nossa população.
A aprovação do loteamento está alinhada com os objetivos do Governo
Federal e Municipal de ampliar o acesso à moradia, especialmente para a população de baixa renda.
O projeto atende às metas estabelecidas em políticas públicas de habitação, como o Programa Minha
Casa, Minha Vida, e reforça o compromisso da administração pública com o desenvolvimento social
e a redução das desigualdades.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43) 3675-8000 - Fax(43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 01 de Setembro de 2025.
M ELQU IADES TAVIA N Assinado de forma digital por MELQUIADES
TAVIAN JUNIOR:03352341940
JUNIOR:03352341940 * Dados: 2025.0908 13:55:25 -0300'
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Órgão Cadastro:
comece es MNA 52 265,340-1
Interessado 1:
Interessado 2:
Assunto:
Palavras-chave:
Nº/Ano
Detalhamento:
Código TTD: -
(CPF: XXX.510.768-XX) ANDERSON PEREIRA
(CPF: XXX.149.919-XX) AMILTON APARECIDO DA SILVA
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Cidade: CENTENARIO DO SUL / PR
CIDADAO
SOLICITAÇÃO
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Assunto: INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Protocolo: 24.365.340-1
Interessado: ANDERSON PEREIRA
Solicitação
Solicitamos a anuência do DER-PR para faixa de domínio da PR-450
para o empreendimento de interesse social do Município de Centenário do
Sul.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bd24db84e540ebca3f16a7fd463fd4a.
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CONFRONTA: MT 12350.
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LOTE 119482
PLANTA DE SITUAÇÃO - SEM ESCALA
PROJETO PLANIALTIMÉTRICO - LOTEAMENTO FAR
PROPRIEDADE: LOTE 199.4 8 1
PROPRIETÁRIO (06): PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Muncipio: CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO (UM PR
cartório: CRI. DE CENTENÁRIO DO SUL
MATRICULA: 13484
AREATOTAL: 15.785,20 ME
DATA: 15/07/2025
ESCALA 11500 PRANCHA: AT (594 X 841 MM) COLORIDA
Quadro de Assinaturas:
ri Loteamento FAR - MT 13484
De | Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Altitude Azimute Distância
E1 | E2 7.476.196,1100 440,566,2400 419,77 Exa 82570 m
E2 [E3 | rareoet2roo | 440 508.300 | át840 | 18oriz | 171845 m
EE 0275500 | 4404737700 | 42532 | 2150r | 62 59im
Es [EI | rato iso 4700 | a4oar37200 | 42527 | S50º58 | 188,923m
Área: 15.765,20 m?
Perímetro: 525,929 m
COORDENADAS RTK GNSS - UTM SIRGAS 2000
ENGENHARIA
a qn Ea roda Pa Te IS DAN O UR PRO SOS PA PN TARTE TE ADO aros RCA OR Nessa Cu dra pe 2 a DORA pq pm co ce Re
Documento: Projeto Planialtimetrico FAR Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Melquiades Tavian Junior em 23/07/2025 09:09.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021,
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
a99c2db209336234a4fleec6cc3aa 150.
PLANTA DE SITUAÇÃO - SEM ESCALA
perLEBPILRUA PROJC
PROJETO DE SUBDIVISÃO DOS LOTES - LOTEAMENTO FAR
meneame TRECHO 450S0020EPR
a e age o N
SEE ACESSO CENTENÁRIO DO SU - FAIXA DE DOMÍNIO DER PR4SO - SENTIDO USINA E PORECATU >>> I
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1 Tabela de Áreas
Descrição Ara Psrimeiro o
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RESIDENCIAL HABITACIONAL E HE rErier Batom
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Quadro de Curva Circular
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8/000m [ 13812m
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E
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SEÇÃO TRANSVERSAL - RUA PROJETADA (12 m)
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PROPRIEDADE: LOTE 189 AB 1
PROPRIETÁRIO (08) PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
MuNcirO: CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO (UM: PR
caRTÓRIO. CR. DE CENTENÁRIO DO SUL
MarRicuA 13484
AREA TOTAL: 15.765,20 Me
DATA: 15/07/2025
ESCALA: 11500 PRANCHA: At (594 X 841 MM) COLORIDA.
Quadro de Assinaturas:
Convenções
POLIGoNo LoTE
= Prop:
EIXO RUAS EXISTENTES. MUNGÍPI DE CENTENÁRIO DO SULA
CNP rt 5,865 50940001.67
E DISTÂNCIA PROJETO qu)
CURVA DE NÍVEL
CURVA DE NÍVEL MESTRA | | [fera Téo.
ENGENEO
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ART TRA 2O
ENGENHARIA
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Documento: Projeto Subdivisao Lotes FAR Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Melquiades Tavian Junior em 23/07/2025 09:14.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
660a13cd322db5c71984be663fc0034.
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RELATÓRIO AMBIENTAL
SIMPLIFICADO-RAS
FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL — FAR
IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CENTENÁRIO DO SUL -PR
PROPRIETÁRIO: )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL-PR
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ENG. CIVIL ANDERSON PEREIRA
CREA-PR 221931/D - ART 1720254165684
JULHO/2025
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: aa59103b3ee01058c9a803ce8e79481e.
1- APRESENTAÇÃO
Este documento tem por objetivo principal, apresentar o loteamento do Fundo de Arrendamento
Residencial-FAR, autorizando o poder executivo, à doação do imóvel de matrícula MT 13484 do
município de Centenário do Sul ao FAR pela Lei Municipal Nº 3265/2025, garantindo por meio de
licitação pública a transferência de responsabilidade técnica para a empresa vencedora à execução
dos projetos de infraestrutura e execução de 50 casas para habitação de interesse social do
município, garantindo a viabilidade econômica e ambiental na tomada de decisões e promovendo a
sustentabilidade do empreendimento.
Loteamento FAR Legenda
Matrícula 13484 8 Bar Lanchoriete Sandro E Olga
12 Uuteamento Centenário
O isteamento Far
O UFV Centenáriado Sul|- AXS Energia
Figura 1 — Localização do empreendimento
2 - PROJETOS INICIAIS
Os projetos iniciais precisam ser apresentados para o cadastro do imóvel e empreendimento no
Sistema de Gestão Ambiental - SGA, para enquadramento e aprovação de Licença Prévia-LP ou
Licença Ambiental Simplificada-LAS junto ao IAT-PR. Será realizado inicialmente, o levantamento
topográfico do lote, para geração do planialtimétrico, visando as curvas de nível e perfil do terreno
para estudo de terraplanagem e avaliar as possibilidades de corte e aterro para reduzir ao máximo
os custos dentro da obra, fazendo com que as movimentações de terra sejam o máximo possível
internas, sem excesso de compras ou destino para aterros fora do empreendimento.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Posteriormente, será realizado o projeto de subdivisão dos lotes, fracionando o lote maior de
15.765,20 m2 em 50 lotes menores para a construção das casas e a criação dos arruamentos para
acesso às casas e circulação, que será futuramente de responsabilidade da prefeitura as devidas
manutenções ou possível ampliação.
Os Projetos de infraestrutura serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação pública,
cabendo a eles, todo acervo técnico dos projetos de Drenagem, Abastecimento de Água e Esgoto,
Pavimentação e Arquitetônico das 50 residências.
3 - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Reconhecemos que a água é um bem público e constitui um direito humano fundamental a vida.
Seguindo este princípio, estabelecemos uma política para gestão das águas, priorizando a
preservação, qualidade e quantidade. É evidente a necessidade do uso racional e consciente na
utilização dos recursos hidrícos para garantirmos a sobrevivência do planeta terra às futuras
gerações. O planejamento, neste contexto também se faz necessário para prevermos o potencial
hídrico do estado e capacidade de uso. O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e o Instituto das Águas do Paraná, inovam com a implantação do
Plano Estadual de Gestão, como, por exemplo, outorgas, enquadramentos, planos, e sistema de
informações que irão determinar a cobrança pelo uso das bacias hidrográficas do estado e de
qualquer uso e ocupação do solo.
Estas são algumas ações fundamentais para garantir a qualidade da água e a melhoria da gestão e
distribuição dos recursos hídricos naturais, beneficiando diretamente os próprios usuários, bem como
garantir a qualidade de vida da população paranaense.
A região da construção do loteamento urbano se posiciona na Rodovia Issa Jabur PR-450, em uma
área de expansão da cidade, ao lado do já existente loteamento Centenário, sendo este também,
executado para habitação de interesse social, deste modo, por meio de estudos preliminares do
municipio, é de fundamental importância este empreendimento, para reduzirmos as desigualdades
sociais enfrentadas atualmente, dando o direito à moradia para famílias de baixa renda, com uma
residência que garanta conforto, tranquilidade, água potável, energia e esgoto devidamente tratado.
É de responsabilidade do município e da empresa licitada, tomar as medidas mitigadoras e/ ou
compensatórias com ações de reduzir, monitorar e/ ou eliminar os impactos ambientais negativos,
potencializando os efeitos positivos do empreendimento, ajudando a previnir potenciais problemas
ambientais, reduzindo riscos operacionais e da imagem do município e da empresa responsável.
Por ser uma obra de infraestrutura, deve-se tomar as devidas orientações, cumprindo prazos e leis,
garantindo a sustentabilidade da área loteada e da vizinhança, cobrando dos orgãos responsáveis e
profissionais técnicos das suas obrigatoriedades e responsabilidades, evitando assim, a degradação
do patrimônico público e privado, promovendo ações ambientais, físicas, bióticas e socioeconômicas.
Tratando-se de chuvas, inundações e drenagem urbana, a área de contruibuição do loteamento, de
acordo com o perfil do terreno e suas contribuições vizinhas, a vazão projetada final para a galeria
3
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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de águas pluviais não terá impactos significativos para o solo local, sem riscos de erosões do solo
local e margeado, que será da ordem de 0,40 mº/s para as séries históricas de chuvas e período de
retorno de projeto, porém, é de fundamental importância ter o conhecimento do terreno e seu perfil
topográfico, para dimensionar e executar as redes acompanhando seu perfil natural, garantindo o
deslocamento desta água para locais apropiados. Como ao lado já possui um loteamento/ bairro já
em funcionamento, procura-se a viabilidade e acesso destes projetos para interligação das redes e
apresentar os projetos de reforços do sistema, evitando assim, problemas de infraestrutura e
ambientais.
Vale ressaltar que os projetos apresentados deverão seguir o plano diretor do município e/ou
decretos municipais para a sua aprovação, sendo assim, mesmo com uma área de contribuição de
chuva pequena, a água deverá ser destinada para locais corretos, não afetando a qualidade de água
dos corrégos locais e vizinhos e não havendo impactos significativos durante e após a execução do
empreendimento.
Todo empreendimento causa danos positivos e negativos em sua região, porém, para o projeto ser
viável econômico e social, todos os aspectos deverão ser considerados para evitar impactos
ambientais futuros, buscando a conscientização da população, ensinando e incentivando a criar
hábitos sustentáveis e que fomentam a educação e a sustentabilidade.
4 —- CONCEPÇÃO DA REDE
O dimensionamento da rede de distribuição de água do FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL-FAR, no munícipio de CENTENÁRIO DO SUL-PR será elaborado de maneira a
obedecer às Normas da Concessionária, bem como a NBR 12.218. Este empreendimento será
implantado em uma única etapa, previstas a construção de 50 residênciais, com uma população final
estimada de 250 pessoas no final do plano, levando-se em conta um período de 2 anos para sua
consolidação.
A elaboração do projeto será realizada de acordo com as diretrizes fornecidas pela SANEPAR, sendo
que a rede de distribuição do empreendimento terá uma interligação à rede existente, sendo fornecida
neste ponto a pressão a jusante, cota do tubo de distruibuição e a cota piezométrica.
Será adotado o sistema de abastecimento com registros de manobra para isolamento dos setores e
registros de descarga nos pontos mais baixos da rede, possibilitando sua drenagem, limpeza e
desinfecção. Após a execução da rede de distribuição do loteamento e entrega do cadastro das redes,
elas serão doadas à SANEPAR.
Serão de responsabilidade do empreendedor, as providências e eventuais ônus junto à concessionária,
quanto à fiscalização, vistorias e interligações.
A rede de distribuição será dimensionada para atender ao dia e à hora de maior consumo,
possibilitando o fornecimento de água ininterrupta à 50 residencias.
A modalidade de cálculo será a das vazões distribuídas pelo número de famílias previstas na área de
4
Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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abrangência do projeto, considerando-se a vazão média corrigida pelos coeficientes Ke K> de dia e
hora de maior consumo, respectivamente. A rede de distribuição será do tipo ramificada, gerando a
vazão de abastecimento total e posteriormente vazão em marcha, para assim considerar os trechos
e calculos de perda de pressão, para garantir no ponto mais distante uma pressão de no mínimo 10
mca. O dimensionamento da rede será efetuado pela fórmula de Hazen-Williams com coeficiente de
rugosidade de 130 para um tubo de PVC DN 50 mm.
A rede de distribuição de água será projetada de forma a atender a todos os lotes (em todas as suas
extensões e testadas) ou economias do empreendimento, obedecendo às normas da ABNT e aos
critérios, a seguir, relacionados:
a) Rede projetada nos dois lados das ruas (rede dupla), assentadas no passeio, não sendo
permitidas ligações domiciliares realizadas em travessias.
b) O diâmetro mínimo a ser utilizado na rede distribuição é de DN50 mm.
c) Previstos registros de manobra em pontos que facilitem futuras manutenções na rede de
distribuição e registros de descarga nos pontos mais baixos da rede para possibilitar sua
drenagem total, de acordo com a NBR 12.218. Os registros deverão ser de gaveta, em ferro dúctil
com cabeçote e junta elástica.
d) Deverá ser respeitada a seguinte distância da rede em relação ao alinhamento predial: 0,80 m.
e) O recobrimento mínimo da rede de distribuição deve ser de 0,65m nos passeios e 1,10m nas ruas.
f) Os abrigos dos registros de descarga e de manobra deverão ser em tubo PVC ou PEAD DN150
(detalhamento na prancha da rede), conforme orientação da Concessionária.
5 — ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Parâmetros para o dimensionamento da rede de distribuição:
e Consumo per capita: q = 150 litros / habitante x dia (População residente)
e Coeficiente para o dia de maior consumo: K; =1,2
e Coeficiente para a hora de maior consumo: Kg = 1,5
e Taxa de ocupação por residencia: n = 5,0 hab/economia
e Número total de habitantes (População residente): N = 250
e Economias: 50 residencias
Para o cálculo da vazão de distribuição por economia abastecida, foi utilizada a seguinte equação:
Q=nxqgxkK x K; = 0,0156 litros / seg / economia
86400
Em função do consumo per capita e do número de habitantes, a vazão total para o abastecimento do
loteamento será de 0,781 litros/s (2.024,40 mº/mês)
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6 - REDE COLETADORA DE ESGOTO
De acordo com os dados apresentados até aqui, neste projeto, a coleta de esgoto e sua destinação
para os locais corretos não será de responsabilidade da SANEPAR, a empresa licitada irá executar
o sistema de tratamento por infiltração no solo, projetando e dimensionando o sistema individual de
Fossa Séptica para as 50 residências de habitação de interesse social, sendo este, um sistema
geralmente usado em áreas onde não há acesso à rede pública de esgoto, funcionando como uma
espécie de mini-estação de tratamento, onde os resíduos sólidos são separados dos líquidos e
parcialmente decompostos antes de serem descartados. Para o dimensionamento deste sistema,
considera-se a quantidade de efluente por economia, levandando-se em conta os parametros de
cada região, população residente e o tipo de solo. O sistema citado é composto por 3 partes: Fossa
Séptica, Filtro Anaeróbico e Sumidouro. Vale ressaltar a importância e a responsabilidade no
tratamento ideal do esgotamento doméstico, sendo assim, todo efluente sanitário e de esgoto vindo
da cozinha pelas caixas de inspeção e gordura serão interligados para a região da Fossa Séptica,
não sendo destinado para a rede de galerias pluviais, pois este hábito comum e incorreto em regiões
aonde não possui tratamento ideal de esgoto, prejudica na qualidade de água que seria destinado
para rios, córregos e bacias. Com os sistemas devidamente dimensionados e executados,
garantimos que a água dos efluentes serão destinadas por meio de infiltração no solo com os
parâmetros corretos, não atrapalhando, prejudicando e influenciando na qualidade da água do lençol
freático e também evitando a contaminação das águas dos rios e das redes de drenagem.
7- ARRUAMENTO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Serão executadas pistas de rolamento projetadas de acordo com a necessidade do tráfego local,
composta de inclinação necessária para o escoamento das águas pluviais e seu direcionamento para
as guias/sarjetas e bocas de lobo, transportando para a rede de drenagem pluvial. Também serão
projetadas as calçadas e sistema de iluminação para a condução veícular e passeio público dos
moradores locais e visitantes.
8- CONCLUSÃO
Considerando a importância e a preocupação Ambiental dos interessados neste loteamento, pode-
se concluir que o empreendimento se enquadra como de pequeno porte, no município de Centenário
do Sul-PR não terá impactos significativos, levando-se em conta todas as análises iniciais e
projetadas. Portanto, caberá aos responsáveis procurar aos devidos orgãos federais, estaduais e
municipais para a execução da infraestrutura local, para garantir o uso e ocupação do solo de forma
correta, à segurança dos futuros residentes e da população vizinha, sem afetar o solo local e a
qualidade da água dos córregos em sua região.
Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: aa59103b3ee01058c9a803ce8e79481e.
Centenário do Sul, 22 de Julho de 2.024.
Aos cuidados do DER — Departamento de Estradas de Rodagem - PR
Requerimento de anuência da propriedade urbana de matrícula nº 13484, para finalidade de
abertura de loteamento de interesse social, visto que a área faz confrontação à esquerda com
a faixa de domínio da PR-450.
O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, CNP) nº 75.845.503/0001-67, proprietário(a)
do LOTE 199 AB 1 - MATRÍCULA Nº 13484, situado no Município de Centenário do Sul-PR,
inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, vem por meio
desta solicitar a anuência de confrontação desta propriedade urbana, a qual possui
confrontação com a PR-450, Trecho: 450S0020EPR de: AC. USINA E PORTECATU para
CENTENÁRIO DO SUL. O projeto em anexo demostra a faixa de domínio de 20 metros, 10
metros à direita e 10 metros à esquerda do eixo da rodovia PR-450. Os projetos iniciais para
aprovação nos órgãos responsáveis e Licença Ambiental Prévia no IAT-PR serão encaminhados
para análise, respeitando e garantindo a faixa de domínio à esquerda, visto o projeto de
expansão urbana da área descrita do município. Deste modo, solicitamos a anuência em
concordância do DER-PR com a PR-450 para este empreendimento. Sendo aceito a presente
solicitação fico no aguardo.
VÉRTICE D4R-M-3580 - KM 22 + 422,43 MT (UTM: 440566,241 - X e 7476196,111 - Y);
VÉRTICE D4R-M-3169 - KM 22 + 515,00 MT (UTM: 440473,717 - X e 7476196,468 - Y);
DISTÂNCIA: 92,57 MT CONFRONTANDO À ESQUERDA DA FAIXA DE DOMÍNIO PR-450
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Melquiades Tavian Junior em 23/07/2025 09:17. Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025
10:57, Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6c3874a8014cb73ef4130f5a7fb8a58.
Atenciosamente,
Proprietário(a):
MELQUIADES TAVIAN feita desoma dita por
JUNIOR:03352341940 rm to
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
Protocolo de Recebimento:
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Melquiades Tavian Junior em 23/07/2025 09:17. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025
10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6C3874a8014cb73ef4130f5a7fb8a58.
Documento: SolicitacaodeAnuenciaDERPRMT13484Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Melquiades Tavian Junior em 23/07/2025 09:17.
Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
6c3874a8014cb73ef4130f5a7fb8a58.
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ice
Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977 C REA- PR ART de Obra ou Servicá
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
—— 1. Responsável Técnico — —
| ANDERSON PEREIRA DA SILVA
| Titulo profissional: RNP: 1722607629
| ENGENHEIRO CIVIL Carteira: PR-221931/D |
2.DadosdoContrato —— = .
Contratante: MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL
PRAC PADRE AURELIO BASSO, 378
AO LADO DA PRAÇA CENTRO - CENTENARIO DO SUL/PR 86630-000
CNPJ: 75.845.503/0001-67
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 15/07/2025
Valor: R$ 10.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira º
3, Dados da Obra/Serviço ;
RODOVIA ISSA JABUR PR450, SN
AO LADO DO LOTEAMENTO CENTENARIO E CEMITERIO CENTRO - CENTENARIO DO SUL/PR 86630-000
Data de Início: 15/07/2025 Previsão de término: 15/07/2026 Coordenadas Geográficas: -22,821296 x -51 579807
Proprietário: MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL CNPJ: 75.845.503/0001-67
“T 4. Atividade Técnica ————————
Quantidade Unidade
[Execução de serviço técnico, Levantamento, Projeto] de desmembramento urbano 1,57 HA
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento Topográfico com RTK GNSS para Projeto Planialtimétrico e Projeto de Subdivisão dos Lotes Urbanos
7. Assinaturas — mm 8. Informações ——— a
| Declaro serem verdadeiras as informações registradas nesta Anotação de - A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no
FE ponsnbilidade Técnica; dá rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org br.
|
-A autenticidade deste documento pode ser verificada no site |
|
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON PEREIRA DA SILVA, Wewnwiera prot. Ou rara confumsorg br
| registro Crea-PR PR-221931/D, na área restrita do profissional com uso de login - À guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional |
| e senha, na data 22/07/2025 e hora 17h27. edo contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. |
|
| |
|
| m |
| Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
| : e |
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em : 23/07/2025 Valor Pago: R$ 103,03
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org br/publico/art [m]
Impresso em: 23/07/2025 09:59:18 “a
www.crea-pr.org.br
Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2a75a70f5baca519f9b19dd8992cebb6.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
;-— 1, Responsável Técnico
| ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Título profissional:
ENGENHEIRO CIVIL
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL
PRAC PADRE AURELIO BASSO, 378
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
| AO LADO DA PRAÇA CENTRO - CENTENARIO DO SUL/PR 86630-000
Contrato:
Valoi
(Sem número)
R$ 10.000,00
Celebrado em: 15/07/2025
ART de Obra ou servi ni
1720254165684
t0C,
(RA)
RNP: 1722607629
Carteira: PR-221931/D
CNPJ: 75.845.503/0001-67
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira |
3. Dados da Obra/Serviço
RODOVIA ISSA JABUR PR450, SN
AO LADO DO LOTEAMENTO CENTENARIO E CEMITERIO CENTRO - CENTENARIO DO SUL/PR 86630-000
Data de Início: 15/07/2025 Previsão de término: 15/07/2026
Proprietário: MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL
“4, Atividade Técnica
[Estudo, Laudo, Projeto] de Estudo de Impacto Ambiental - EIA
Coordenadas Geográficas: -22,821358 x -51,579748
CNPJ: 75.845.503/0001-67
Quantidade
1,57
Unidade
HA
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
—— 5. Observações
Elaboração: Relatório Ambiental Simplificado - RAS/ Estudo Ambiental Simplificado - EAS p/ Licença Prévia-lAT
177. Assinaturas
to Declaro serem verdadeiras as informações registradas nesta Anotação de
| Responsabilidade Técnica.
| | Documento assinado eletronicamente por ANDERSON PEREIRA DA SILVA,
| registro Crea-PR PR-221931/D, na área restrita do profissional com uso de login
| esenha, na data 22/07/2025 e hora 17h32.
MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL - CNPJ: 75.845.503/0001-67
Valor da ART:R$ 103,03 Registrada em : 23/07/2025
|
|
-)
8. Informações
- A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no
rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br.
-A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-pr.org.br ou www-.confea.org.br |
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional |
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
| Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
| Central de atendimento: 0800 041 0067
|
|
CREA-PR
Valor Pago: R$ 103,03
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art [E]
Impresso em: 23/07/2025 09:59:25
mesm É
www.crea-pr.org.br
Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Anderson Pereira em: 23/07/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65ced40618304adc94ba15262c7e0c61.
ESTADO DO PARANÁ
| Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
DER| DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
PARANA | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE — LONDRINA
Informação Nº 338/2025 — SRNORTE
Protocolo: 24.365.340-1
Interessado: Anderson Pereira
Assunto: Anuência Prévia
Ao Gerente do Escritório Regional Vale do Tibagi — Ibiporã
Engº Aurélio Fortes Neto
Com relação ao processo nº 24.365.340-1, que trata de anuência prévia,
referente a instalação de empreendimento localizado na rodovia PR-450, no
município de Centenário do Sul, segue para vistoria no local.
Após vistoria, retornar este processo para os seus devidos fins.
Londrina, 28 de julho de 2025
Suilei Rodrigues Bavia
Assessoria Técnica
GOR/SRNORTE
Superintendência Regional Norte — Rua Uruguai, 943, Centro — Cep 86010-210 Fone: 3373 4900
Londrina - Paraná
Assinatura Avançada realizada por: Suilei Rodrigues Bavia (XXX.403.179-XX) em 28/07/2025 16:41 Local: DER/SRNORTE. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Suilei
Rodrigues Bavia em: 28/07/2025 16:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e082ad3730c2fe727d1155800ea39886.
Documento: 338.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Suilei Rodrigues Bavia (XXX.403.179-XX) em 28/07/2025 16:41 Local: DER/SRNORTE.
Inserido ao protocolo 24,365.340-1 por: Suilei Rodrigues Bavia em: 28/07/2025 16:41.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
e082ad3730c2fe727d1155800ea39886.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
DER Departamento de Estradas de Rodagem
PARANA Escritório Regional Vale do Tibagi
GOVERNO DO ESTADO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Local: 450S0020EPR Ac. Usina — Centenário do Sul (A) — Km 23 + 000m —
Lado esquerdo
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX.855.219-XX) em 08/08/2025 10:48. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por:
Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24. Demais assinaturas na folha 19a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1a210aec3a056940271f14d8820805f.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
DER Departamento de Estradas de Rodagem
PARANA Escritório Regional Vale do Tibagi
esses
GOVERNO DO ESTADO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Local: 45050020EPR Ac. Usina — Centenário do Sul (A) — Km 23 + 000m —
Lado esquerdo
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX.855.219-XX) em 08/08/2025 10:48. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por:
Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24. Demais assinaturas na folha 19a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1a210aec3a056940271f14d882080f5f.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Departamento de Estradas de Rodagem
Escritório Regional Vale do Tibagi
GOVERNO DO ESTADO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Local: 45050020EPR Ac. Usina — Centenário do Sul (A) - Km 23 + 000m —
Lado esquerdo
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX.855.219-XX) em 08/08/2025 10:48. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 poi
Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24, Demais assinaturas na folha 19a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1a210aec3a056940271f14d882080f5f.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
DER Departamento de Estradas de Rodagem
PARANA Escritório Regional Vale do Tibagi
mms
GOVERNO DO ESTADO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Local: 450S0020EPR Ac. Usina — Centenário do Sul (A) — Km 23 + 000m —
Lado esquerdo
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX.855.219-XX) em 08/08/2025 10:48. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por:
Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24. Demais assinaturas na folha 19a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1a210aec3a056940271f14d882080f5f.
Documento: RelatorioFotografico24.365.3401ANDERSONPEREIRAEAMILTONAPARECIDODASILVA. pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX.855.219-XX) em 08/08/2025 10:48 Local: DER/SRNORTE.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
1a210aec3a056940271f14d882080f5f.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
DER Departamento de Estradas de Rodagem Va
PARANA Escritório Regional Vale do Tibagi PARAN Á
GOVERNO DO ESTADO
PROTOCOLO : 24.365.340-1/2025
INTERESSADO | : Anderson Pereira e Amilton Aparecido da Silva
ASSUNTO : Solicitação
À Superintendência Regional Norte:
Em atenção ao pedido onde Anderson Pereira e Amilton Aparecido da Silva
solicitam manifestação do DER/PR quanto à construção de empreendimento residencial de
interesse social às margens da rodovia PR-450, informamos se tratar do trecho
45080020EPR Ac. Usina — Centenário do Sul (A), aproximadamente no km 23 + 000m,
lado esquerdo, próximo ao perímetro urbano da cidade de Centenário do Sul.
Em tempo, cabe salientar, que o local apresentado localiza-se ao lado de
empreendimento residencial que tem acesso por via marginal já existente no km 23 +
300m, bem como, de acordo com croqui apresentado respeita a faixa de domínio, que para
o local é determinada pelo Decreto n.º 3.607/1977, sendo ela de 20,00 (vinte) metros.
Sendo assim, informamos que este Escritório Regional Vale do Tibagi não vê
óbice quanto ao solicitado, entretanto, informamos também que, para ocupação da faixa de
domínio é necessário apresentar solicitação ao DER/PR, por meio do sistema de Gestão da
Faixa de Domínio (GFD), disponível no site do DER/PR
(https:/Avww.der.pr.gov.br/Pagina/Faixa-de-Dominio) e, que para construção e implantação
da obra, o interessado deverá ter projeto de acesso aprovado no DER/PR, atendendo ao que
preconiza o Decreto n.º 140/2015, Anexo III — Regulamento para Acesso à Propriedades
Marginas nas Rodovias Estaduais.
Anexamos relatório fotográfico.
Devolvemos para os devidos fins.
Ibiporã, 08 de agosto de 2025.
João Cândido Saldanha Borsato
Respondendo pela Gerência do E. R. Vale do Tibagi
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX,855.219-XX) em 08/08/2025 10:48 Local: DER/SRNORTE. Inserido ao protocolo 24,365.340-1
por: Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 381696bcle6f7a5223f559ab5707c991.
Documento: 24.365.3401ANDERSONPEREIRAEAMILTONAPARECIDODASILVAPR450.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Joao Candido Saldanha Borsato (XXX.855.219-XX) em 08/08/2025 10:48 Local: DER/SRNORTE.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Darlan Jose Henrique Costa em: 08/08/2025 10:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021,
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
381696bcle6f7a5223f559ab5707c991.
py
PARANÁ 'y
GOVERNO ESTADO
PREF CENTENARIO DO SUL - PREFEITURA CENTENARIO DO SUL
GAB CENTENARIO DO SUL - GABINETE PREFEITURA CENTENARIO
Protocolo: 24.365.340-1
Assunto: Solicitação
Interessado: ANDERSON PEREIRA
Data: 13/08/2025 09:06
Certidão
O sistema eProtocolo certifica, que o usuário Melquiades Tavian Junior -
XXX.523.419-XX, visualizou a pendência Citar/Intimar no sistema eProtocolo, em
13/08/2025 09:06, protocolo número 24.365.340-1. Prazo para manifestação:
20/08/2025.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Sistema eProtocolo em: 13/08/2025 09:06. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 25075387afbedf0c43f4ee0c13€e3e69b.
ESTADO DO PARANÁ Ti]
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Lucado ido AR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE — LONDRINA
Informação: 390/2025 - SRNORTE
Protocolo: 24.365.340-1
Interessado: Anderson Pereira
Assunto: Anuência Prévia
Ao Arquivo Geral
Encaminhamos o presente protocolado, que trata de solicitação de
anuência prévia, para implantação de empreendimento às margens da rodovia PR-
450 no município de Centenário do Sul, sugerindo o arquivamento do mesmo, visto
que foi informado ao requerente a anuência do escritório, conforme fls 20, mov.11,
visualizado pelo requerente conforme sistema na data de 13/08/2025.
Londrina, 15 de agosto de 2025
Suilei Rodrigues Bavia
Assessoria Técnica
GOR/SRNORTE
Superintendência Regional Norte - Rua Uruguai, 943, Centro — Cep 86010-210 Fone: 3373 4900
Londrina - Paraná
Assinatura Avançada realizada por: Suilei Rodrigues Bavia (XXX.403.179-XX) em 15/08/2025 11:39 Local: DER/SRNORTE. Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Suilei
Rodrigues Bavia em: 15/08/2025 11:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 880e0c5cad01545208cb235fd074a30e.
Documento: 390,pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Suilei Rodrigues Bavia (XXX,403.179-XX) em 15/08/2025 11:39 Local: DER/SRNORTE.
Inserido ao protocolo 24.365.340-1 por: Suilei Rodrigues Bavia em: 15/08/2025 11:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
880e0c5cad01545208cb235fd074a30e.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST
PARANA inato Água e Tera
«» srruro
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO '
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
[Requerimento de Licença: Imobiliário
Nº Requerimento Data Cadastro Situação
310.135 “30/07/2025 24.560.827-6 27/08/2025 . * Protocolado
Responsável pelas Informações. 'Telofono
MILTON APARECIDO DASILVA
ienPs “Razão Social
SO O oem MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL | Ra Ê Ê
Atividade 'Porto
Parcelamento de solo Ê Grande
“Atividade Específica
Loteamento
Loteamento para fins residenciais
Detalhes da Atividade
loteamento de 50 casas do fundo de arrendamento residenciak-far - decretadao pela lei muni
Coordenadas UTM (E-N) "Logradouro e Número
440473.80 - 7476196.40 OVIA JABUR PR-450, SN
“Bacia Hidrográfica
pia Fi
CEP
86.630-000
“Area Construída 15.765,20 m? “Haverá aumento do número de unidades?
“Investimento R$ 1.200.000,00 | Está de acordo com os Planos Diretores Municipais/Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo urbano?
"Número de Funcionários já necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou isolado) e/ou houve supressão irregular de
Quantidades de lotes verticais?
par
(O empreendimento será implantado em terreno no perímetro urbano,
.no seu entorno?
“Haverá intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de
rodovias estaduais ou federais?
|O empreendimento apresenta condições de ser atendido por rede coletora de esgoto da concessionária?
| Área total do imóvel? .
| Há necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado)?
empreendimento possui outra licença emitida pelo IAT para o mesmo local?
verá intervenção em Área de Preservação Permanente nisi ou em locais Peneira de ocupação como terrenos
-hidromórficos. ujeitos à inundação?
15.765,20 ha
Não
O empreendimento em questão é de Interesse Público ou Social?
SGA- Sistema de Gestão Ambiental Data/Hora: 28/08/2025 - 07:50:38 Instituto Água e Terra Página 1/2
Usuário: AMILTON APARECIDO DASILVA Rus Engenheiros Rebouças, 1206 - 80215-100 - Curtba-PR
424.510.768-52 ANDERSON PEREIRA
098.174.629-27
2,25
a o PR PO — sa
NT - Armazenamento Temporário; ETE-P - Estação de Tratamento de Esgoto
BEATRIZ VERSSAO SPIRANDIO
- Engenheiro civil
(43)9984-3855
SOR Selena do Cano Ambioial: Dra: 28072025 -0750:58
Instituto Água e Terra”
Rum Engenheiros Rebouças, 1208 - 0218-100 - Curiba-PR
Págna22
DETALHES DE LIGAÇÃO ESGOTO
SISTEMA DE FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO
TÍTULO
LIGAÇÃO DO ESGOTO INDIVIDUAL
OBRA
50 CASAS PELO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR
OTE 199 A B 1, RODOVIA ISS Bl GLEBA 02, ENAR
Autor do projeto:
Sul Beatriz Verssão Spirandio
CREA PR 183600/0
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 C RE A- B R s PLEN 60” iço
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
pues de Responsável Técnico - iii sas acançes
' BEATRIZ VERSSÃO SPIRANDIO |
| Título profissional: RNP: 1719039160
| ENGENHEIRA CIVIL Carteira: PR-183600/D
-2.DadosdoContrato — o 2 —— —
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO Dt DO SUL CNPJ: 75.845.503/0001-67 |
|
|
PRAÇA PADRE AURÉLIO BASSO, 378
CENTRO - CENTENARIO DO SUL/PR 86630-000
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 01/08/2025
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira
itucional: Órgão Público (Servidor/Empregado) —
| Ação
3. Dados da Obra/Serviço
RODOVIA ISSA JABUR, S/N
LOTE 199 A B 1 GLEBA 02- CENTENARIO DO SUL/PR 86630-000
Data de Início: 01/08/2025 Previsão de término: 01/08/2026 Coordenadas Geográficas: -22,821041 x -51,579869
” 4. Atividade Técnica
Quantidade Unidade
[Projeto] de ligação individual de rede de esgoto 1,00 UNID
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
- 5. Observações —
50 CASAS FAR - FUNDO DE A ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
(77. Assinaturas ni eee — [—8 Informações —
| | ções |
| Declaro serem verdadeiras as informações registradas nesta Anotação de | - A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no |
| Responsabilidade Técnica. rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br. |
|
-A autenticidade deste documento pode ser verificada no site |
|
|
|
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ VERSSÃO SPIRANDIO, | | ren spesora;-briou contos org be
| registro Crea-PR PR-183600/D, na área restrita do profissional com uso de login
| e senha, na data 01/08/2025 e hora 14h38.
- À guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
| Central de atendimento: 0800 041 0067
| | Acesso nosso site www crea-pr.org.br
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL - -CNi
5. 845.503/0001-67
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em : 01/08/2025 Valor Pago: R$ 103,03
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art [mM]
Impresso em: 04/08/2025 10:48:20 Se
RE
Vaurered peiorg
Página: 1 de 1
2Z core
Z+» Distribuição
Protocolo: 01.20251097239225
Apucarana, 11 de Agosto de 2025.
MUNICIPIO DE CENTENARIO DO SUL
EMAIL gabinete centenariodosul.pr.gov.br, -
CEP:
VIABILIDADE TÉCNICA/OPERACIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DA COPEL
Em atendimento à sua solicitação, comunicamos que há viabilidade técnica/operacional para implantação de rede de
energia elétrica no empreendimento abaixo identificado:
Unidades Habitacionais de Interesse Social Ofício: 135/2025
R REGINA MARIA IGNOTI - ESQ PR 450 LT 199 A B
CENTENARIO DO SUL Unidades: 52
Informamos, ainda, que para a determinação do custo da obra e de seu prazo de execução é necessária a
apresentação do projeto definitivo do empreendimento, devidamente aprovado por órgão competente.
Poderá, ainda, optar pela contratação particular de empreiteira habilitada no cadastro da COPEL para a elaboração do
projeto e execução da obra, cuja relação está disponível no site www.copel.com, através do caminho: O que você
procura? / Fornecedores e parceiros / 13 Construção de redes por terceiros - particular.
Atenciosamente,
Aprovado Eletronicamente
MARCELO DE OLIVEIRA LEMOS
VEPCTA - DV EXEC PROJET REDES CURITIBA
Recebido em / /
ST PROJETOS APUCARANA - R. DIVA NADIR, 23 - CEP 86802-180 - APUCARANA - PR - Fone: (43) 3420-4347
weww.copel com
Documento aprovado eletronicamente peia parte Copel Distribuição SA. Workflow 251341293 em 11.08.2025 - Por MARCELO DE OLIVEIRA LEMOS
INTERLIGAÇÃO >
a é « =
|
PVC DN150
860,00m | |
| Q
: e
| E sanerar Companhia do Suneamanto do Paraná
CENTENÁRIO DO SUL
CROQUI DE VIABILIDADE
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
E
PONTO DE |
. set
una
demais legislação ambiental e normas, emite a presente Carta Resposta a Viabilidade.
ALIDADE: ePROTOCOLO — nº DOCUMENTO:
29/07/2026. 24.346.398-0.
Razão Social — Pessoa Jurídica (PJ) / Nome — Pessoa Física (PF): .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL.
Inscrição Estadual — PJ / RG — PF:
ARTA N.º:
CA 326/2025.
CNPJ (PJ) / CPF (PF):
75.845.503/0001-67
Endereço:
R. Des. Munhoz de Melo, 378, Centenário do Sul.
Bairro: Município: . UF: CEP:
CENTRO CENTENÁRIO DO SUL 86.630-000
Empreendimento:
FUTURO CONJUNTO HABITACIONAL - FAR.
[Categoria do empreendimento:
RESIDENCIAL.
Endereço: , . Bairro:
AO LADO DO NUCLEO RESIDENCIAL JOSE A. GARCIA
Município: . EP:
CENTENÁRIO DO SUL.
Número de Economias: úmero de Lotes: [Número de Pavimentos:
50. 52 01.
Este empreendimento Não é isento de apresentação de Projeto Hidrossanitário.
Extensão
Aproximada (m)
Área não atendida por sistema de abastecimento de água, porém com Diâmetro (ON):
possibilidade de atendimento por meio de expansão de rede de distribuição
de água, ampliação de rede com extensão aproximada ( a extensão , DN e
material podem sobre alterações no decorrer da análise do Projeto). 140,00
100 mm
Material / Diâmetro no ponto de Interligação:|Material / Diâmetro da expansão / reforço:
PVC DN 100 mm - 484,00 m
Pressão mínima (m.c.a.): Pressão máxima (m.c.a.):
35,00
10,00 É
Endereço do ponto de interligação:
RUA MARGINAL — PR 450 - CONFORME CROQUI EM ANEXO.
Observação:
e O empreendimento deverá ser abastecido por ligação(ões) individual(ais).
e Ainda conforme Resolução AGEPAR 003/202, Art. 56 O abastecimento de água e o esgotamento sanitário
empreendimento obedecerá, conforme solicitação do empreendedor, às seguintes modalidades: somente se não
houver rede disponível) do empreendimento, cabendo aos proprietários das edificações do empreendimento a
implantação, a operação, a conservação e a manutenção da solução individual; e de serviços, cabendo aos
proprietários a operação, a conservação e a manutenção das instalações internas, e cabendo ao prestador de
serviços a operação.
Área com atendimento, porém é necessário a ampliação de rede coletora Extensão
conforme diâmetro e extensão aproximada indicados ao lado. Aproximada (m)
Empreendedor deverá confirmar viabilidade com topografia. 242,00
Diâmetro(DN)
150 mm
Área com atendimento, porém é necessário a ampliação de rede coletora Extensão Diâmetro(DN)
conforme diâmetro e extensão aproximada indicados ao lado. Aproximada (m)
Empreendedor deverá confirmar viabilidade com topografia. 1.300,00 150 mm
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR.
Gerência Regional Arapongas - GRAR
Rua Pombas, 568 — Cento — Arapongas — Paraná - CEP 88.700-020.
Tel: (43) 2102-3400.
Página 1 de 3
às D006575.321-x%) em 29/07/2025 10:14, Inserido ao protocolo 24.346.398-0 por: Andrei Garcez Barros em:
! tenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
: to com o código: 86178e45849c19f7ab50c451af14c688.
Assinatura Avançada realizada por: Andrei Garcez Bi
29/07/2025 10:14. Demais assinaturas na folha 14a. A
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocui
posdpattçõo cr
E Meg
Ponto de
Interligação:
PV EXISTENTE.
Profundidade da rede no ponto de interligação
1,00.
(m): Cota topográfica:
475,00 m.
Endereço do ponto de interligação:
Ponto de Interligação:
PR 450.
Profundidade da rede no ponto de interligação
1,50.
(m): Cota topográfica:
PV EXISTENTE. 451,00 m.
Endere
go do ponto de interligação:
ÁREA RURAL — INTERCEPTOR EXISTENTE - CONFORME CROQUI EM ANEXO..
“Eob
Observações: |
* Empreendedor deverá confirmar viabilidade de coletota de esgoto através de levantamento topográfico,
compatibilizando as cotas do empreendimento e o ponto de interligação.
O empreendimento deverá ser atendido por ligação(ões) individual(ais).
esgoto sanitário - Projeto e execução),
e “O tratamento individual de esgoto não faz parte do escopo de análise ou aprovação por parte da Sanepar. O
Empreendedor deve consultar de órgão ambiental competente e seguir as normas técnicas vigentes.” Vide Sistema
Normativo da Sanepar - MN/OPE/0128-001.
Este documento é válido por 01 (um) ano, a partir desta data. Se nesse período, o empreendedor não
apresentar Projeto Hidrossanitário à Sanepar, será necessário solicitar novo estudo de viabilidade técnica.
Este documento não possui rasuras.
rigatório a implantação de caixas de gordura, conforme Norma Técnica ABNT NBR 8160 (Sistemas prediais de
exe
Caso a rede passe pela faixa de domínino do D.E.R, o projeto deverá apresentar projeto aprovado e
autorização para execução; |
Todos os registros exigidos no Croqui deverão conter no projeto;
Análise para implantação de idrante de coluna;
Os custos do levantamento
coleta de esgoto, comple e] a
Água e Rede Coletora de Ei
pográfico, análise para a elaboração do projeto de abastecimento de água,
» material para interligação do empreendimento à Rede de Distribuição de
2 são de inteira responsabilidade do empreendedor;
A execução da rede de água
de greide, alinhamento pr:
goto somente deverá ser iniciada após a terraplanagem, estabelecimento
eio-fio definitivo e executado;
Havendo necessidade de.
empreendimento, deverão
atingidos congtando a ref
custas e indenizações, sã
ser anexados ps seguinte:
ão de faixa de servidão em terreno de terceiros ou do próprio
esentadas as Certidões atualizadas das matrículas do registro de imóveis
aixa de servidão, em favor da Sanepar. Neste caso, toda a documentação,
nsabilidade do empreendedor, sem quaisquer ônus a Sanepar, devendo
entos:
na faixa de servidão regularizada;
O LAT. (Instituto Água 7 À | er consultado sobre a implantação do empreendimento. Haverá
necessidade de apresent; devidas licenças. do LA.T. para a aprovação dos projetos pela Sanepar;
E 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
Gerência Regional Arapongas - GRAI
Rua Pombas, 568 -
Tel. (43) 2102-3400.
Assinatura Avançada realizada por: Andrei Garcez Barro
29/07/2025 10:14, Demais assinaturas na folha 14a. A
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocui
Centro — Arapongas — Paraná - CEP 86.700-020,
Página 2 do 3
[XXX.575.321-XX) em 29/07/2025 10:14, Inserido ao protocolo 24.346.398-0 por: Andrei Garcez Barros em:
fenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Com o cúdigo: 86178845849c19f7ab50c451af14c688.
e O Projeto Hidrossanitário deve atender às normas técnicas da ABNT, às demais legislações pertinentes, aos
parâmetros que garantam a qualidade e funcionalidade do empreendimento no “que diz respeito às
interligações aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitários existentes, contidos neste q
manual, além de observar as informações contidas na Carta;
Local e data:
Arapongas, 29 de julho de 2025.
Responsável pela análise erente Regional
(ASSINAD: TRONICAMENTE)
- Leonardo Violin
Eng.º Civil - CREA 95.785/D-PR GERENTE
GERÊNCIA REGIONAL DE ARAPONGAS - GRAR. ) GERÊNCIA REGIONAL DE ARAPONGAS - GRAR.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ — SANEPAR.
Gerência Regional Arapongas - GRAR
Rua Pombas, 568 - Centro — Arapongas - Paraná - CEP 86.700-020.
Tel: (43) 2102.3400,
Página 3 de 3
Assinatura Avançada realizada por: Andrei Garcez Barros (XXX,575.321-XX) em 29/07/2025 10:14. Inserido ao protocolo 24,346.398-0 por: Andrei Garcez Barros em:
29/07/2025 10:14. Demais assinaturas na folha 14a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 86178e45849c19f7ab50c451af14c688.
Documento: VIABILIDADE VT. 326 2025 FUTURO CONJUNTO HABITACIONAL 50, UH PR450.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Andrei Garcez Barros (XXX.575.321-XX) em 29/07/2025 10:14 Local: SANEPAR/09196, Leonardo Violin
(XXX.380.739-XX) em 31/07/2025 08:23 Local: SANEPAR/09196.
Inserido ao protocolo 24.346.398-0 por: Andrei Garcez Barros em: 29/07/2025 10:14.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
86178e45849c19f7ab50c451af14c688.
RODOVIA ISSA JABUR - TRECHO 45050020EPR
CONJUNTO HABITALICIONAL
CENTENARIO DO SUL
CONFRONTA:
RUA MARIA REGINA IGNOT;
CONFRONTA:
LOTEOS- 04
CONFRONTA:
LOTE 119482
CONFRONTA: FAIXA DE DOMÍNIO DER PR4SO
SENTIDO USINA E PORECATU >>>
CONFRONTA: MT 12259
EST. GRALHA AZUL QUARTO GLEBA B
PLANTA DE SITUAÇÃO - SEM ESCALA
Folha:
PROJETO PLANALTIMÉTRICO - LOTEAMENTO FAR Oca
PROPRIEDADE: LOTE 199 A B 1
PROPRIETÁRIO (08): PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Munciio CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO (UP): PR
CARTÓRIO: CRI DE CENTENÁRIO DO SUL
MATRÍCUA: 13484
AREA TOTAL: 15.785,20 Mº
DATA: 15/07/2025.
ESCALA: 1/500 PRANCHA: A1 (594 X 841 MM) COLORIDA |
E tmn
Quadro de Assinaturas:
CoNvENçÕES
JB | cooroenaDas rrxonss
Prop -
7) exonuas eastentes MUNCII DE CONTAR DO BUCPR
CNP nt TS 265 03000 1-ST
ES Distância prosero qm
CURVA DE NVEL
CURVA DE NÍVEL MESTRA | | fes Téo
ES
MEIO-FIO EXISTENTE RT RR
Loteamento FAR - MT 1348.
Para Coord N(Y) 1 Coord EM) | Alitude Azimute Distância
E2 | 7476196100 | 2405682400 | 41977] 9025 S25T0m
E3 | 7.4760242700 | 4405653000 | 41840] 18017 171.845 m
Es | 7760275500 | asoararr0o | 42532 | 2720 82.591m
E1 | 7476.1964700 | 4404737200 | 42527] 35058 168,623m
Área: 15.765,20 m?
Perímetro: 525,929 m
COORDENADAS RTK GNSS - UTM SIRGAS 2000
AREA NÃO EDIFICANTE
|
RESIDENCIAL HABITACIONAL
CENTENÁRIO DO SUL
«LESS RUA PROJA
SS ACESSO CENTENÁRIO DO SUL - FAIXA DE DOMÍNIO DER PRASO - SENTIDO USINA E PORECATU >>>
PLANTA DE SITUAÇÃO - SEM ESCALA
Foha
PROJETO DE SUBOMISÃO DOS LOTES - LOTEAMENTO FAR || (aa
SEÇÃO TRANSVERSAL - RUA PROJETADA (12 m
PERFIL RUA PROJD
E %
e EE
| Tg)
et
& Quadra -3
| Tae | Aee
nom O [2251
[A 02 | 23216 m
ud? . ds 6 | 2008 m”
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FE Hs Os [182 12m” RS
0 183,59 m [3 me [3 2055 m
[Iê 184,81 m7 E 183,27 mº BS
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ips] dude | fra
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EI 181, 313,18 m” 10
[Em Toa [10138 56 ne E)
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E E2em)
Total | 5.198,12 m”
Quadro de Curva Circular
Tuna Ras | Desem [Tr rea Er criem
[Ci [200m [Bias NADO
2 [600 [14460m | 85m | 65055mi | 12056m | —gr0m10
[F63 [5000m [13812m | 868im | 62154m! | 12466m
(Bim iás o es HESer Bon tos
om m m [62206 mé | 12506m | 88001
C6 | 9000m | 14452m | 9,32%0m | 65034m' | 12546m 8700147
PROPRIEDADE: LOTE 199 AB 1
PROPRIETÁRIO (OS): PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
MuNciPiO: CENTENÁRIO DO SUL
EsTADO UP: PR
carmório: CRI. DE CENTENÁRIO DO SUL
MATRÍCULA: 13484
AREA TOTAL: 15.765,20 ME
DATA: 15/07/2025
ESCALA: 1/500 PRANCHA: A? (594 X 841 MM) COLORIDA |
Quadro de Assinaturas:
UOCPODECOMOdRS O SUAR
= ONPU e TS 865 03000187
Re ro:
Epa
ar rasas
“cen
ENGENHARIA
Loteamento: FAR
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
Cidade:
Quadra: 1
CENTENÁRIO DO SUL-PR
RELATÓRIO DE QUADRAS
10,01 m | RUA MARIA
E 13,84 at n 14,33 m | RUA PROJ A l 23,81 m | Lote 62 a ER TG 214,01 m? | 62,47 m
1 e2 7,99 m | RUA PROJ € | 2emttea 23,01 m | Lote 03 aa da 183,97 mà | 62,81 m
1 |8 7,89 m | RUA PROJ € 23,01 m | Lote 82 L 23,01 m | Lote 84 mal Pu RTA 183,95 m? | 62,01m
[ 1 o4 = 7,99 m | RUA PROJ € 23,01 m | Lote 03 23,01 m | Lote 65 L 00 nl te [283,93 m2 62,01 m
1 05 7,99 m | RUA PROJ € 23,01 m | Lote 64 23,00 m | Lote 06 a ETA 183,9 m? | 62,00 m
[a os | 7,99m [RUA PRI C | 23,00m | Lote 65 23,00 m | Lote 97 E ai ESTA 183,89 m? | 61,99m
8,01 m | RUA MARIA TT |
1 e7 [| em | RUA PROJ C 23,00 m | Lote 86 23,00 m | Lote 88 REGINA TENDE 184,81 m? | 62,08 m
1 — es | 7,82m | RUA PROJC 23,00 m | Lote 87 23,00 m | Lote 89 nl ETA 182,92 m? | 61,92 m
1 [e 8,69 m | RUA PROJ € 23,00 m | Lote 68 23,00 m | Lote 10 sa RETA 185,05 m? | 62,10m
1 18 8,01 m | RUA PROJ C | 23,00 m | Lote 09 22,99 m | Lote 11 Std ETA 183,96 m? | 62,01m
A 8,01 m | RUA PROJ C 22,99 m | Lote 18 22,99 m | Lote 12 E al nino 183,95 m? | 62,00 n |
1 12 8,81 m | RUA PROJ C 22,99 m | Lote 11 22,99 m | Lote 13 a pia 183,93 mê | 62,860 m
A 7,60 m | RUA PROJ € 22,99m | Lotei2 | 22,99m |toteaa | ral perolas [ 175,89 mê ] 61,22 m
1 14 [96 me Fi m) | RUA 22,99 m | Lote 13 13,66 m | RUA PROJ B 9,99 m | LOTE 06-Q4 218,87 m? 61,78 ==
EE Quantidade total de Lotes: 14 Área total dos Lotes : 2.624,24 m? E
Posição do observador: Externo na Rua de Frente para o Lote
Legenda: Desenvolvimento estão entre parenteses (X,X m)
RELATÓRIO DE QUADRAS
Loteamento: FAR
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
Cidade: CENTENÁRIO DO SUL-PR
Quadra: 1
Centenário do Sul, Julho de 2025.
ANDERSON PEREIRA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-PR 221931/D
RELATÓRIO DE QUADRAS
Loteamento: FAR
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
Cidade: CENTENÁRIO DO SUL-PR
Quadra: 2
22,78 m | Lote 28 13,45 m | RUA PROJ A 10,00 m | Lote 02 208,88 m?
2 14,10 m | RUA PROJ A 22,78 m | Lote 03 10,00 m | Lote 01 211,65 m? ; 62,00 m
2 RUA PROJ D 22,78 m | Lote 62 2,79 m | Lote 04 - 8,00 m | Lote 28 182,10 m? 61,56 m.
2 RUA PROJ D 22,79 m | Lote 03 "22,79 m | Lote 65 | 8,06 m | Lote 27 182,11 m? | 61,57m |
2 m | RUA PROJD | 22,79m | Lote sa [22,78 m | Lote 66 8, | Lote 26 182,12 m2 61,577 |
2 m | RUA PROJ D Lote 6! 22,79 m | Lote 07 8, [Lote 25 182,13 m? 61,57m |
2 m | RUA PROJ D Lote = 22,79 m | Lote 08 8 61,67 m
2 m | RUA PROJ D Lote 07 22,79 m | 61,48 m
2 m | RUA PROJ D Lote 68 22,79 m | Lote 10 183,65 m? | 61,70 m
2 m | RUA PROJ D Lote 69 22,79 m | Lote 11 182,35 m?
2 m | RUA PROJ D Lote 10 22,79 m | Lote 12 180,49 m?
[2 Ro 1 m | RUA PROJ D Lote 11 22,80 m | Lote 13 184,23 m?
2 FERE 3 m | RUA PROJ D Lote 12 22,80 m | Lote 14 | Lote 18 182,38 m?
= 14 5 m | RUA PROJ D Lote 13 22,80 m | Lote 15 | Lote 17 172,28 m?
2 15 Bs bSAmis paia m) | RUA 22,80 m | Lote 14 13,48 m | RUA PROJ B 10,00 m | Lote 16 209,06 m?
2 16 (13,82 “e é m RUA | 442 m | RUA PROJ B 22,80 m | Lote 17 10,00 m | Lote 15 211,76 m?
Es CER Ni
2. | 17 7,69 m RUA PROJ € 22,80 m I Lote 16 1 22,86 m Lote 18 172,93 m? 60,78 m
2 | 8,8 PROJ € 22,80 m | Lote 17 22,80 m | Lote 19 E 182,38 m?
2: 8,0: PROJ € L 22,80 m I Lote 18 22,79 m Lote 20
2 E PRO) C | 22,79 m | Lote 19 22,79 Lote 21
2 E PROJ € 22,79 m | Lote 26 [| 22,79 Lote 22
2 E PROJ € 22,79 m | Lote 21 22,79 | Lote 09 182,83 m?
2 a PROJ € 22,79 m | Lote 22 22,79 | Lote es 181,84 m? | 61,55m
2 8 PROJ € 22,79 m | Lote 23 22,79 [| Lote 07 182,66 m2 61,62 m
0 RUA PROJC | 22,79 m | Lote 24 22,79 Lote 26 Lote 06 182,24 m? 61,58 m
RELATÓRIO DE QUADRAS
Loteamento: FAR
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
Cidade: CENTENÁRIO DO SUL-PR
Quadra: 2
[182,23 m? | 61,58 m
[ 2 [ 26 [ 8,00 m | RUA PROJ C | 22,79 m | Lote 25 | 22,79 m | Lote 27 I 8,00 m | Lote 05
8,80 m RUA PROJ € I 22,79 m | Lote 26 22,79 m I Lote 28 I 8,00 m I Lote 04 182,23 m? | 61,58 m
E, TR 22,78 m | Lote 61 | 8,00 m | Lote 03 182,22 m? 61,57 m
RUA PROJ €
otal de totes Área total dos Lotes : 5.198,12 m?
parenteses (x,x.m
Legenda: Desenvolvimento estão entre
Centenário do Sul, Julho de 2025.
ANDERSON PEREIRA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-PR 221931/D
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Cidade: CENTENÁRIO DO SUL-PR
Quadra: 3
m B 2
m B 2
miR B 2
m | RU; B 2 m
m | RUA B AB-2 m
m | B AB-2 m
m B Lote 06 AB-2 m
m B 25,00 m | Lote 07 119 AB-2 m
m B 25,01 Lote e8 LOTE 119 AB-2 m
25,02 m | EST GRALHA
3 10 9,17 m | RUA PROJ B 25,01 m | Lote 09 AZUL QUARTO GLEBA B - MT | 9,25 m | LOTE 119 AB-2 230,35 m? 68,45 m
12350
Quantidade total de Lotes: 10 Área total dos Lotes : 2.313,18 m?
Posição do observador: Externo na Rua de Frente para o Lote - Legenda: Desenvolvimento estão entre parenteses (x,x m)
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Cidade: CENTENÁRIO DO SUL-PR
Quadra: 3
Centenário do Sul, Julho de 2025.
ANDERSON PEREIRA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-PR 221931/D
Carta de Consulta Prévia
CENTENÁRIO DO SUL, 18 de JULHO de 2025.
Solicito o estudo de viabilidade para abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário na
localidade abaixo especificada.
Proprietário: MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL CPF/CNPJ: 75.845.503/0001-67
DDD: 43 Telefone: 98481803C e-mail:
Responsável técnico: ANDERSON PEREIRA CREA/CAU: 221931
DDD: 44 Telefone: 99890617 e-mail: ANDERSONENG.29OGMAIL.COM
Empreendimento: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
Endereço: RODOVIA ISSA JABUR PR450 Nº SN
Complemento: AO LADO DO RESIDENCIAL CENTENÁRIO Quadra: Lote: 199 AB -
Bairro: CENTRO Inscrição imobiliária: 43464
Município: CENTENARIO DO SUL
Rua transversal 1: PR450
Rua transversal 2: RUA MARIA REGINA IGNOTTI
Coordenadas UTM X: 440473,77 Y: 7476027,55
Categoria do empreendimento:
E Residencial O Comercial D Industrial DD Poder Público [1] Utilidade Pública
Tipo do empreendimento:
OLoteamento BConjunto habitacional (O Condomínio horizontal O Condomínio vertical
Outros
Etapas de implantação: 1 Datas de implantação: 02/02/2026
Nº de lotes: 50 Nº de economias: 50 Nº de pavimentos: 1
Consumo previsto: 2025 m/mês
Fonte alternativa: (O Não O Sim
Crogui de locali
Anexar o croqui de localização contendo: arruamento, ruas transversais, altimetria do
terreno, pontos notáveis e Norte.
pereira
andgreor ENtA ID
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CamsScanner;
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. 02
REGISTRO GERAL - LIVRO 2 |”
MATRICULA Nº 13,484 DATA: 01/07/2025 FOLHA Nº 01
Uma área de terxas medindo 15.765,20 (quinze mil, setecentos e sessenta e cinco metro
quadrados virgula vinte centímetros), constante do Loto 199 A B l(cento o noventa «
nova, letra “A” *B&" um), (oriundo da subdivisão dos lotes 199, 209, 211 e 208 e parte
dos Lotes 201-A e 210) da Gieba 02, da Colônia Centenário, sem benfeitorias, situado
Rodovia Issa Jabur PR-450, na cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná e Comarca, 4
que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Inícia-se a descriçã
deste perímetro no vértice DAR-M-3169, de coordenadas, Long: $1º34'46.285"W, Lat: 22
49'15.012º5, Altitude: 424.00m; Deste segue pela faixa de domínio da RODOVIA ISSA JABUS
PR-450, com os seguintes azimutes e distâncias 90º26' e 92,57m até o vértice D4R-M-3580
de coordenadas Long: 51º34'45,039"4, Lat: 22*49'15.035"s, Altitude: 418.71m; Deste segus
confrontando com Estância Gralha Azul Quarto - Gleba B matrícula 12.350, com o:
seguintes azímutes « distâncias: 180º12' por 171,845 metros até o vértice de coordenada
Long: 51º34'45,07"W Lat: 22º49'20,63"S; detlete a direita confrontando com q lote 119 A
2 por 92,591 m até o vértice de coordenadas Long: 51º34'48.33ºW, Lat: 22º49'20.52"5
deflete a direita confrontando com o parte dos lotes 119 AB2, Lote 06 da Quadra 04 e Rua
Professora Maria Regina Ignoti por
168,923 metros até o vértice D4R-M-3169, penta
inicial da descrição perimetral Cadastro Municipal: 674. Cadastro do Cartório (CNS
08.260-2), Registro Anterior: R,4-12,351,. feito aos 14-12-2021, Livro 2, Registro Geral,
deste Serviço de Registro de Eropristário: Município de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, inscrit - O referido é verdade e dou fé
Centenário do Sul. Eu,Ã/ José Santino da Silva Filho
escrevente substituto. 4 aTizei. SELO FUNARPEN: SERIL.NEzE7.MZ
L58Gh.F252.
R.1-13.484. Prenotação 37.480 aos 01/07/2025 e Registro aos 01/07/2025. Conforme
requerimento de desmembramento de área, feito aos 28-05-2025, em Centenário do Sul
Estado do Paraná, com firma reconhecida, o imóvel constante da presente matrícula é d
propriedade de: Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, pessoa juridica da
direito público interno, inscrita no CNPJ nº75.845.503/0001-67, com sede e foro na Padre
Aurélio Basso 378; Centenário do Sul - PR, CEP 86.630-000, no ato representad
legalmente pelo Prefeito Municipal, Melquiades Tavian Junior, brasileiro, servido
Continua no verso
ANOTAÇÕE
e
=
x a E snigie DE REGISTRO DE IMOVEIS
presente certidão é cópia fiel da ficha original arquivada te ofíci
Art. 19-81 Lei nº 6.015 de 31/12/73, com 3 pra (0) pro a ce
verdade e dou fé. Centenário do Sul 01 de julho de 2025.
screvente Substituto
Sandra Regina da Costa
Escrevente
EA FUNARPEN
SELO DE FISCALIZAÇÃO SFRII-QIk7P-CVÍLa - 28Nep.F2524
Ei Consulte este selo en Mitos: /Íae lo funarpen com ne
meça De ensintno om aecnts
produ

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