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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 071/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de
Reajuste Salarial.
A CÂMAR4 MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a reajustar os
Salários dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos em 8% (oito por
cento), sobre os valores de outubro de 2013, à titulo de reajuste salarial.
Artigo 2° - O percentual que trata o artigo 1°, não incidirá sobre o subsidio do
Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores. -/
Artigo 30 - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial, a que se referem os
artigos anteriores correrão à conta de Dotações do Orçamento do presente exercício
financeiro.
Artigo 4
0
- Esta Lei Produzirá efeitos a partir de 01 de outubro de 2013,
obedecendo aos preceitos do Artigo 20, Ill, b da Lei Complementar 101100, em
consonância ao contido no Parágrafo Único do Art. 22 da Refe-rida Lei.
Centen ia do SuL 08 de Outubro de 2013. ) .
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LUIZLIO
Prefeito Municipal
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 -CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUS T I C A T I VA
Encaminhamos o Projeto de Lei n'' 071/2013, que dispõe sobre a concessão de
reajuste salarial dos servidores Públicos Municipais, para análise e posterior emissão
de parecer por esta Egrégia Casa de Leis.
Propor a concessão de Reajuste Salarial no percentual de 8,00% (oito por
cento), aos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, excluindo-se do reajuste
o Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores.
Sabedores dos anseios dos servidores públicos municipais e da real
necessidade de se buscar o equilíbrio financeiro entre os índices inflacionários de
períodos anteriores, sendo que o último reajuste salarial a título de reposição foi de
3,67% índice abaixo da inflação do período, estamos buscando em primeiro momento
reajustar mais que a inflação apurada para o período.
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LUIZ NrtACIO
Prefeito Municipal
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Município de Centena rio do Sul
Município de Centenário do Sul
Departamento de Contabilidade
PARECER TÉCNICO CONTÁBil
Trata-se o presente parecer acerca de reajuste salarial a ser concedido pela
municipalidade pelo índice inicial de 8,00% (oito por cento) aos Servidores Públicos
Municipais.
Informo que os custos previstos correrão à conta das dotações orçamentárias
3.1.90.11.00.00 e 3.1.90.13.00.00, que os recursõs orçamentários financeiros programados
no presente exercício são suficientes para cobertura dos gastos a serem realizados, que a
iniciativa pretendida consta da programação estabelecida na lei de Diretrizes Orçamentárias
e apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual e que a ampliação pretendida será
custeada a conta das receitas correntes e Tributárias.
Quanto ao comprometimento das receitas correntes em relação aos gastos com
pessoal, informamos que até o mês de dezembro de 2012 o índice foi de 42,07% , nos
últimos 09 meses de 39,01%.
Sendo este o parecer.
Centenário do Sul, 08 de outubro de 2013.
Contador CRC-Pr045145/0-0
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