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norma nº 2824/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2824 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaREVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 2599/2012 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
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Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 . ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2824/2015
SÚMULA: Revoga na íntegra a Lei Municipal nO
2599/2012 e institui O Conselho Municipal de Saúde do
Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI: o"
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1° o Em conformidade com a Constituição da
Republica Federativa do Brasil Título VIII, Capitulo 11 e as Leis Federais 8.080/90 e
8.142/90·, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Centenário do Sul, órgão
permanente, deliberativo e normativo. do Sistema Único de Saúde no âmbito
municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da
política de saúde no municipio, inclusive nos .seus aspectos econômicos e
financeiros .
• CAPITULO 11
DOS OBJETIVOS
ARTIGO 2° - COMPETÊNCIA:
I - Cooperar na definição e planejamento das ações e serviços de saúde
11 - Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde as estratégias para
controle e execução da política Municipal de Saúde:
111 - Acompanhar, avaliar· e colaborar na fiscalização dos serviços prestados à
popuiaçáo pelos órgão's e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no
âmbito do Município;
IV - Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária através do
Fundo Municipal de Saúde;
V - Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em
função de características epidemiológicas e da organização dos serviços;
VI o Aprovar o Plano Municipal de Saúde
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: . Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 . . ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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VII - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão
VII - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a
sociedade de forma permanente na 'defesa dos principios constituicionais que
fundamentam o SUS
IX - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento
X - Discutir. elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes
aprovadas pelas Conferências de Saúde;
XI - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem
encaminhados ao Poder Legislativ6, propor a adoção de critérios definidores de
qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incbrporação dos
avanços cientificos e tecnológicos na área da Saúde;
XII - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação' permanente Rara o controle
social, de acordo com as diretrizes e a Politica .Nacional de Educação Permanente
para o Controle Social do SUS
XII - Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das
plenárias do Conselho de Saúde
CAPITULO '"
DA ORGANIZAÇÃO
, Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de
forma paritária, em conformidade com a Lei Federal rio 8.142 de 28 de dezembro de
1990 e resolução 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e
obedecerá a seguinte proporcionalidade:
I - Seis (06) representantes de entidade dos usuários dos serviços -de saúde, eleitos
dentre os seguintes segmentos populares:
a) Dois (02) representantes dos Segmentos Religiosos
b) Dois (02) representantes de Entidades Filantrópicas e beneficentes
c) Um (01) representante de Associações
d) Um (01) representante de sindicatos eentidades patronais
11- Três (03) representantes dos trabalhadores de serviço de saúde
a) Um (01) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais
b) Dois (02) representantes de Conselho de Classe
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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111- Dois (02) representantes do gestor municipal de saúde
IV - Um (01) representante de entidades de serviços de saúde contratado ou
conveniado com o SUS, no âmbito municipal, integrantes de hospitais, clinica e
outras instituições de saúde, assim disposto:
a) Um (01) representante dos prestadores de serviços de saúde
ART. 4° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será
eleito entre os seus membros;
ART. 5° - A eleição das entidades representantes de cada
segmento que comporão como titulãres e suplentes o Conselho Municipal de Saúde,
dar se á durante a Conferência Municipal de Saúde, que ocorrerá a cada quatro (04)
anos.
§ 1° - Os representantes eleitos serão o.omeados Relo Poder Executivo que,
respeitando a indicação da entidades, homologará a eleição e os' nomeará por
Decreto, empossando os em até quarenta e cinco ( 45) dias, a contar da data da
Conferência Municipal de Saúde.
§ 2° - Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro anos
§ 3° - As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não serão
remuneradas, sendo o seu exercicio considerado relevante serviço prestado à
preservação da saúde da população;
§ 4° - O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Comissão Executiva paritária
, § 5° - O Conselho Municipal de Saúde realizará no mínimo uma vez por ano,
plenária aberta á população, sendo seu caráter definido pelo Conselho para avaliar e
propor atividades e polfticas de saúde a serem 'implementadas ou já efetivadas, no
Municipio, garantindo-se a sua ampla divulgação;
CAPITULO IV
DAS ATRIBUiÇÕES
ART. 6° - O Conselho Municipal de Saúde, colegiado em
caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do gestor municipal,
prestadores de serviço, profiSSionais de saúde e usuários, tem as seguintes
atribuições:
I - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde
" - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pública, filantrópico ou
provado'
Município de Centenário do Su~
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio, . Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001"67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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111 - Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar
sua execução;
IV - Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo
Municipio;
V - Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo
Municipal, quando julgar necessário;
VI - Emitir parecer quanto a localização e funcionamento de unidades prestadoras
de serviços de saúde pública, filantrópica ou privadas;
VII - Definir prioridades para celeBrações de contratos e convênio entre o setor
público e entidades filantrópicas ou priVadas;
VII - Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde
IX - Divulgar os indicadores de saúde da popolação
X - Participar' da formulação da política de recursos humanos do serviço municipal
de saúde
XI - Definir prioridades de atuação no ambiente e nos ambientes de trabalho
XII - Estimular a participação popular
XIII - Estimular e acompanhar os programas de educação em saúde
XIV - Elaborar o seu regimento interno
, XV - Definir o papel da comissão executiva
XVI - Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde,
de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as
necessidades de assistência á população do respectivo sistema local e da
disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua comissão
executiva;
XVII - Constituir grupos técnicos. e cormssoes, tantos quantos forem julgados
necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações.
ART, 7° - Esta Lei ~trâi'á'êm vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em c.9l'ltrário. )
Centenário d Sul, 22 de junho de 2015
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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