| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 2599/2012 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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Município de Ce tenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 . ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2824/2015 SÚMULA: Revoga na íntegra a Lei Municipal nO 2599/2012 e institui O Conselho Municipal de Saúde do Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: o" CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO Artigo 1° o Em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil Título VIII, Capitulo 11 e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90·, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Centenário do Sul, órgão permanente, deliberativo e normativo. do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde no municipio, inclusive nos .seus aspectos econômicos e financeiros . • CAPITULO 11 DOS OBJETIVOS ARTIGO 2° - COMPETÊNCIA: I - Cooperar na definição e planejamento das ações e serviços de saúde 11 - Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde as estratégias para controle e execução da política Municipal de Saúde: 111 - Acompanhar, avaliar· e colaborar na fiscalização dos serviços prestados à popuiaçáo pelos órgão's e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no âmbito do Município; IV - Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária através do Fundo Municipal de Saúde; V - Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função de características epidemiológicas e da organização dos serviços; VI o Aprovar o Plano Municipal de Saúde Município de Centenário do Sul Paço Municipal: . Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 . . ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br VII - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão VII - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na 'defesa dos principios constituicionais que fundamentam o SUS IX - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento X - Discutir. elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; XI - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativ6, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incbrporação dos avanços cientificos e tecnológicos na área da Saúde; XII - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação' permanente Rara o controle social, de acordo com as diretrizes e a Politica .Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS XII - Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho de Saúde CAPITULO '" DA ORGANIZAÇÃO , Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de forma paritária, em conformidade com a Lei Federal rio 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e resolução 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e obedecerá a seguinte proporcionalidade: I - Seis (06) representantes de entidade dos usuários dos serviços -de saúde, eleitos dentre os seguintes segmentos populares: a) Dois (02) representantes dos Segmentos Religiosos b) Dois (02) representantes de Entidades Filantrópicas e beneficentes c) Um (01) representante de Associações d) Um (01) representante de sindicatos eentidades patronais 11- Três (03) representantes dos trabalhadores de serviço de saúde a) Um (01) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais b) Dois (02) representantes de Conselho de Classe Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 111- Dois (02) representantes do gestor municipal de saúde IV - Um (01) representante de entidades de serviços de saúde contratado ou conveniado com o SUS, no âmbito municipal, integrantes de hospitais, clinica e outras instituições de saúde, assim disposto: a) Um (01) representante dos prestadores de serviços de saúde ART. 4° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os seus membros; ART. 5° - A eleição das entidades representantes de cada segmento que comporão como titulãres e suplentes o Conselho Municipal de Saúde, dar se á durante a Conferência Municipal de Saúde, que ocorrerá a cada quatro (04) anos. § 1° - Os representantes eleitos serão o.omeados Relo Poder Executivo que, respeitando a indicação da entidades, homologará a eleição e os' nomeará por Decreto, empossando os em até quarenta e cinco ( 45) dias, a contar da data da Conferência Municipal de Saúde. § 2° - Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro anos § 3° - As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o seu exercicio considerado relevante serviço prestado à preservação da saúde da população; § 4° - O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Comissão Executiva paritária , § 5° - O Conselho Municipal de Saúde realizará no mínimo uma vez por ano, plenária aberta á população, sendo seu caráter definido pelo Conselho para avaliar e propor atividades e polfticas de saúde a serem 'implementadas ou já efetivadas, no Municipio, garantindo-se a sua ampla divulgação; CAPITULO IV DAS ATRIBUiÇÕES ART. 6° - O Conselho Municipal de Saúde, colegiado em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do gestor municipal, prestadores de serviço, profiSSionais de saúde e usuários, tem as seguintes atribuições: I - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde " - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pública, filantrópico ou provado' Município de Centenário do Su~ Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio, . Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001"67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 . www.centenariodosul.pr.gov.br 111 - Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar sua execução; IV - Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo Municipio; V - Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário; VI - Emitir parecer quanto a localização e funcionamento de unidades prestadoras de serviços de saúde pública, filantrópica ou privadas; VII - Definir prioridades para celeBrações de contratos e convênio entre o setor público e entidades filantrópicas ou priVadas; VII - Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde IX - Divulgar os indicadores de saúde da popolação X - Participar' da formulação da política de recursos humanos do serviço municipal de saúde XI - Definir prioridades de atuação no ambiente e nos ambientes de trabalho XII - Estimular a participação popular XIII - Estimular e acompanhar os programas de educação em saúde XIV - Elaborar o seu regimento interno , XV - Definir o papel da comissão executiva XVI - Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência á população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua comissão executiva; XVII - Constituir grupos técnicos. e cormssoes, tantos quantos forem julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações. ART, 7° - Esta Lei ~trâi'á'êm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.9l'ltrário. ) Centenário d Sul, 22 de junho de 2015 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal