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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2827/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 278 →

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, Município de Centenário do Sl
Paço Municipal: PraçaPe. AurélioBasso. 378 ESTADO DO PARAI
CNPJ 75.845.503/0001_67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-(
www.centenariodosul.pr.gov.br
•
~
)
Lei N° 2827/2015
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2015 e dá outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal;
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 686.260,43 (Seiscentos e
oitenta e seis mil, duzentos' e sessenta reais e quarenta e três centavos), no orçamento
do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2015, destinado a
pavimentação asfáltica do conjunto Jardim Europa do' Município de Centenário do
Sul; com recursos da fonte de recursos 50i - Receitas de Alienação de Ativos.
11; SECRETARIA DA INFRAETRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001; DEP. DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0043.2306;· INFRAESTRUTURA URBANA JARDIM EUROPA _
PAVIMENTAÇÃO
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÓJ;:S DIRETAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INST ALAÇÓES .......................•......... R
$ 686.260,43
501 - Receitas de Alienação de Ativos
Artigo 2°~Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10 ,
Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de
recursos 501 - Receitas de Alienação de Ativos.
Artigo 3°_ Esta'~~~:~
publicação revogadas as disposições em contrário. em vigor na data de sua
R E GI s T R A O O
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da Pagona Nú__Ç-_~Q. .. _. _
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ASS/NATuilÃ- - - - -- - - - - - - __
06 de Julho de 2015
( LUIzMICACIO
Prefeito Municipal
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