| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO NA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS NO LOTEAMENTO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, DENOMINADO "CASARIN I", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2829/2015 SÚMULA: Dispõe sobre o Compromisso do Município na Manutenção de Serviços no Loteamento localizado no Município de Centenário do Sul, Denominado " Casarin I", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica determinado ao Município de Centenário do Sul, a obrigatoriedade da realização dos serviços de Manutenção e Operação, por tempo indeterminado, da Caixa de Retenção de Drenagem Urbana, conforme disposto no Projeto de Loteamento Denominado "Casarin I" nesse Município de Centenário do Sul, aprovado na Lei Municipal n" 2681/2013 de 26/08/2013. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 17 de Julho de _ o;:) STRAD9 R E GJ'-'Y;'EmJ~_I_Ç:l-./20D No livro N -':'ê q _ da ppna N --i:-lC-A O O \O)~.~"" rl q f'I.ff}..} ---- ='-0~.\.~v....-.. ------_:--- . J~L. 15 I<I /'1'. :j /20 _ Em__'-_~_·1-!:.__o e. ~,.. r. _ tJ.I.))••-::cw'.. -- ~ .... - --------------"SSu.A~ /'" LU~1CACIO Prefeito Municipal I , I L