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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2830/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal' Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2830/2015
Súmula: Dispõe sobre afetação de bens públicos
municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder a AFETAÇÃO de áreas públicas municipais, que passarão a categoria de
bem de uso comum do povo.
Artigo 2° - As áreas a serem afetadas estão cingidas no
seguinte espaço público:
Lote 113-P-3 da Gleba 02- Uma área de terras medindo
2.383,17 metros quadrados, sem benfeitorias, situada no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira. nesta cidade e comarca, que se encontra dentro das
seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no marco O I, que se encontra
cravado na divisa da Rua Generino Fernandes Leão e o lote 113-P-6, deste segue com
rumo leste, segue divisando com a Rua Generino Fernandes Leão, numa extensão de
63,95 metros, até o marco 02. deste deflete à esquerda com rumo norte, segue
divisando com a Rua Itália do lotemaneto Jardim Europa, numa extensão de 39,21
metros até o marco 03, deste delfete à esquerda com rumo oeste, segue divisando com
o lote I !3-P-4, numa extensão de 46,40 metros, até o marco 04, deste deflete à
esquerda com rumo sul, segue divisando com o lote 113-P-2, numa extensão de 7,08
metros, até o marco 05, deste deflete à direita, com rumo oeste, segue divisando com
o lote 113-P-2, numa extensão de 17,55 metros até o marco 06, deste deflete à
esquerda divisando com o lote 113-P- L numa extensão de 32,13 metros, até o marco
onde a medição teve inicio. conforme matricula 7205 do CRI da Comarca de
Centenário do Sul, PRo
Lote 113 R C da Gleba 02 - Uma área de terras medindo
2.801,00 metros quadrados, sem benfeitorias, situada na Rua Generino Fernandes
Leão, no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, nesta cidade e
Comarca, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações:
Pela frente, medindo 40,00 metros seguindo Az = 90°13'07" no sentido horário
confrontando com a Rua Generino Fernandes Leão, Lateral Direita, medindo 67,97
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
metros com Az = 181°05'50", confrontando com a Rua de Serventia Municipal "G",
fundos, medindo 40,01 metros seguindo Az = 270°08"49" confrontando com o lote
1\3-R-H, Lateral Esquerda. medindo 70,05 metros seguindo Az = 1°05'50"
confrontando com os lotes 113-RG, 113-RF e 113-RO, conforme matrícula 9525 do
CRl de Centenário do Sul, PR.
Lote 113 PBB da Gleba 02 - Uma área de terras medindo
4.641,26 metros quadrados. sem benfeitorias, situada no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira. nesta cidade e comarca, e que se encontra dentro
das seguintes medidas, divisas e confrontações: Pela frente, leste, parte de um ponto
cravado no canto do Lote 113-PBA o Prolongamento da Rua Jesuíno Pelícia medindo
18,21 metros, confrontando-se com o Prolongamento da Rua Jesuíno Pelícia (LQTE
113-PB-C), deflete-se a direita numa distância de 15,20 metros confrontando com o
Prolongamento da Rua Jesuíno Pelícia (LOTE 113-PB-C) e parte do Lote I \3-PB-O,
deflete-se a esquerda confrontando com o Lote 112-0 chegando a lateral esquerda do
lote; pelo lado direito, sul, medindo 63,27 metros confronta com o Lote 113-PB-A;
pelo fundo, oeste, medindo 60.70 metros confronta-se com o Lote l l l-G; pelo lado
esquerdo, norte, medindo 84.49 metros confronta-se com o Lote II1-E, conforme
matrícula 9138 do CRI de Centenário do Sul"PR.
Artigo 3° - As afetações acima, serão levadas a efeito,
visando transferir os bens descritos para categoria de bens públicos municipais de uso
comum do povo, sendo o lote 113-1'-3 da Gleba 02, destinado a Área Institucional, o
lote 113R C da Gleba 02, destinado a construção de Creche Municipal e o Lote 113
PBB da Gleba 02, destinado a implantação de horta e viveiro comunitário, em
compensação aos imóveis públicos desafetados pelas Leis 2.789/2015, 2.799/2015,
2.800/2015,2.801/2015,2.804/2015, 2.805/2015,2.806/2015 e 2.815/2015.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário. \
\0 de Agosto de 2015
I LUIZ NICACIO
\ PreESto Municipal
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