| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTERVIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- Município de Centenário do Sul Paço Municipal' Praça De -8 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/000·.s- -" ~e ~3 36-5-8 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Complementar N° 005/2015 Súmula: Concede isenção do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Ficam isentos do recolhimento Imposto Sobre a Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis, instituído pela Lei Complementar Municipal n? 00l/2005 de 28/10/2005, aqueles cuja la (primeira) aquisição for oriunda de financiamento de órgão do Governo Federal ou Estadual, com a finalidade de reordenação fundiária e de Assentamento rural de famílias, no Município de Centenário do Sul. Parágrafo único: Para a concessão do benefício mencionado no " caput" deste artigo o interessado deverá apresentar requerimento juntando a documentação comprobatória que faça prova do preenchimento das condições acima previstas. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / / / /~ I 20 de Agosto de 2015