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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 5/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTERVIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 317 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal' Praça De -8 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/000·.s- -" ~e ~3 36-5-8 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Complementar N° 005/2015
Súmula: Concede isenção do Imposto Sobre
Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ficam isentos do recolhimento Imposto Sobre a
Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis, instituído pela Lei Complementar
Municipal n? 00l/2005 de 28/10/2005, aqueles cuja la (primeira) aquisição for oriunda
de financiamento de órgão do Governo Federal ou Estadual, com a finalidade de
reordenação fundiária e de Assentamento rural de famílias, no Município de Centenário
do Sul.
Parágrafo único: Para a concessão do benefício mencionado no " caput" deste artigo o
interessado deverá apresentar requerimento juntando a documentação comprobatória
que faça prova do preenchimento das condições acima previstas.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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I
20 de Agosto de 2015

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