| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso. 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal N° 2.644/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de repasse a título de Contribuição para execução de Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidades, para o exercício de 2013, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a fixar para o exercício de 2013, repasse a título de Contribuição para Execução de Serviços médicos Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidades ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF, para manutenção do programa Saúde da Família no valor de 281.460,00 (Duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais), com recursos oriundos da Fonte 01495 Atenção Básica e R$ 114.540,00 (Cento e quatorze mil, quinhentos e quarenta reais), com recursos oriundos da fonte O 1303 Saúde - Receitas Vinculadas. ARTIGO 2° - O repasse mencionado no artigo anterior só será concedido à Entidade, se: a) Prestar contas dos repasses recebidos em exercícios anteriores; b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada; c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes. • ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2013. Centenári do Sul, 22 de Fevereiro de 2013 LUIZ~CACIO Prefeito Municipal