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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2645/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal N° 2.645/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de repasse a título de
Contribuição para execução de Serviços Médicos,
Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidades, para o
exercício de 2013, e dá outras providências.
,,- ., A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
'--' PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a fixar para o exercício de 2013, repasse a título de
Contribuição para execução de Serviços médicos Ambulatoriais e Laboratoriais a
Entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
E FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF, do programa Agente
Comunitário de Saúde no valor de 147.199,00 (Cento e quarenta e sete mil cento e
noventa e nove reais), com recursos oriundos da fonte 01495 Atenção Básica e R$
86.801,00 (Oitenta e seis mil, oitocentos e um reais), com recursos oriundos da fonte
O1303 Saúde - Receitas Vinculadas.
ARTIGO 2° - O repasse mencionado no artigo anterior
só será concedido à Entidade, se:
a) Prestar contas dos repasses recebidos em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2013.
Centenárío do Sul, 2 de Fevereiro de 2013
LUI.zNICACIO
Prefeito Municipal
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