| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal N° 2.645/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de repasse a título de Contribuição para execução de Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidades, para o exercício de 2013, e dá outras providências. ,,- ., A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO '--' PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a fixar para o exercício de 2013, repasse a título de Contribuição para execução de Serviços médicos Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF, do programa Agente Comunitário de Saúde no valor de 147.199,00 (Cento e quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais), com recursos oriundos da fonte 01495 Atenção Básica e R$ 86.801,00 (Oitenta e seis mil, oitocentos e um reais), com recursos oriundos da fonte O1303 Saúde - Receitas Vinculadas. ARTIGO 2° - O repasse mencionado no artigo anterior só será concedido à Entidade, se: a) Prestar contas dos repasses recebidos em exercícios anteriores; b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada; c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2013. Centenárío do Sul, 2 de Fevereiro de 2013 LUI.zNICACIO Prefeito Municipal ~