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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2652/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal N" 2.652/2013
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001·67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675·8021 - CEP 86 630·000
www.centenariodosul.pr.gov.br
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Centenário
do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a repassar a título de "Coijjribuição'', destinada a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Centenário do Sul, a quantia de R$
10.000,00 (Dez mil reais), a qual beneficiará a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, para realização de Bingo beneficente.
ARTIGO 2" - A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social >
INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a
Constituição Federal e Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
ARTIGO 3° . Fica a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais> APAE de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do
Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal,
observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário
público.
Parágrafo Primeiro > Deverá a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais . APAE de Centenário do Sul, prestar contas à
municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao e-rário
público.
v
Mun;cíe;o de Centenar;o do Sul_
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ARTIGO 4(1 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centen~~Jdó~f7 de Março de 201.3.
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LUIZ ~HCACIO
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