| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Municipal N" 2.652/2013 Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001·67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675·8021 - CEP 86 630·000 www.centenariodosul.pr.gov.br SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contribuição" a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a repassar a título de "Coijjribuição'', destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Centenário do Sul, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a qual beneficiará a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para realização de Bingo beneficente. ARTIGO 2" - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social > INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ARTIGO 3° . Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais> APAE de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Parágrafo Primeiro > Deverá a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais . APAE de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao e-rário público. v Mun;cíe;o de Centenar;o do Sul_ Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ARTIGO 4(1 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centen~~Jdó~f7 de Março de 201.3. / / / / ( /' LUIZ ~HCACIO ~fúnicipal