| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | APROVA REGULARIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'7 Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2656/2013 S(JMULA: 25 de Abril de 2013 Aprova de providências. desmembramentos de lotes urbanos e dá outras a regularização Artigo 1 11 • Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos, desde que sejam obedecidas as metragens mínimas de 125m2 de área total, 07(sete) metros de testada e 15(quinze) metros de comprimento, para a área desmembrada, bem como para a área remanescente, conforme Lei Federa.l n." 6.766i79 de 19 de dezembro de Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1979.