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norma nº 2657/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2657 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO Nº 6.017, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Bassa, 378 ESTADO DO PARANÁ
GNFJ 75.545.503/0001-67 - Fone (43) 3675-6000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2657{2013
02 de Maio de 2013
SÚMULA: AUTOlUZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO DA REGiÃO DE ASTORGA - CINDAST,
NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI
FEDERAL N'. 11.107/2005 E DECRETO W 6.017,
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIi.JÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 _ Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
instituir e ratificar a participação do Município Centenário do Sul - Estado do Paraná,
V no CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST,
constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Celerado, Jaguapitã,
Miraselva, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira e Santa Fé, mediante expressa
anuência em ata da assembléia geral, visando promover ações na área de
infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados e em especial:
I - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.;
.
Municíeio de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
II _ pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica,
elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação. recapeamento de vias, execução meio-fio e sarjeta etc.;
IH _ apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade
de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;
IV _ apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviç-os de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvore-s, bem
como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies ornamentais para praças e parques;
V - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VI - iluminação pública; ~
VII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
VIII _sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X - Outras atividades correlatas.
Art. r. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST constitui-se sob a forma
de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado,
regendo-se pelo contrato/Estatuto de Consórcio Público. pela Lei n''. 11.107/2005,
Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, V, do Código Civil Brasileiro e demais legislações
aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
§ 10. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá:
I _ firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
II _ ser contratado pela administraç-ão direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
Município de Centenario do Sul
- . Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001_67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
UI ~ promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV ~ promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
v -realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos
celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. S". Os entes Consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio
Público mediante contrato de rateio.
§ 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2". Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
§ 3°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n." 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos
e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4° - Para consecução dos atos e despesas de constituição da
personalidade jurídica do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e
Dese-nvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST fica autorizada a
destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, a importância de
R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada Município fundador.
4-
,
Art. 5° - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinados
ao atendimento das despesas de instalação e manutenção do consórcio, de que trata o
artigo anterior, não previstas no Orçamento Programa em execução.
Art. 6° - O Poder Executivo fica autorizado a incluir na vigente Lei
Orçamentária os créditos adicionais suficientes para pagamento de demais despesas
assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da aprovação do Protocolo de
Intenções.
Consórcio
criado
Ffsica R$
400,00
Art. T' - Fica alterado o Anexo I,*" Ações Prioritárias e metas para o
período 2010 a 2013, da Lei n" 2369/2009, de 16/11/2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Centenário do Sul, para o período de 2010 a 2013, com
inclusão de metas no PROGRAMA 0018 PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DA AÇAO PRODUTO
Criação, implantação e
manutenção do Consórcio
Público
UNIDADE DE MEDIDA QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Um
2013
Art. 8° - Fica alterado o Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei Municipal
n", 2624/2012, de 27í08/2012 - "Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro do ano 2013", com inclusão de metas no Departamento Municipal de
Centenário do Sul, com a seguinte redação:
Criação, implantação c
manutenção do Consórcio Consórcio criado
Público
UNIDADE DE MEDIDA QUANTIFICA AO DA A AO
2013
Um
Flsica H$
DESCRI ÃO DA A ÃO PROmJTQ
400,00
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarlodosul.pr.gov.br
Art. 9° - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Centenário do
Sul para o exercício financeiro de 2013, Crédito Adicional Especial por anulação de
dotação na fonte 1001, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para a criação,
implantação e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária
abaixo:
07 Secretaria Municipal de Infra-estrutura,
Desenvolvimento Urbano e Econômico
07.(104 De artamentu Agricultura e Meio Ambiente
07.004.20 Agricultura
07.004.20.54l Prcservacâo e Conservação Ambiental
07.004.20.541.0018 Desenvolvimento A oindustrial
07.004.20.541.0018.2.080 Consórcio Intermunici o,
3.000 Dcs esas Correntes
3,300 Outras Des esas Correntes
3.3.70 Aollcncões Diretas
3,3,70.41.00 Contribuições 400,00
Art. 10 - Fica ratificado, desde já, sem reservas, o Protocolo de Intenções
que fará parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo 1.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação ..revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA l\1UNICIPAL, aos 16 (Dezesseis) dias do mês de Abril
do ano de 2013 (dois mil e treze).

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